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Texto do artigo · p. 7 ACG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze do mês de Outubro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Auditoria, Contabilidade e Gestão, registada sob n.º 100638223, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ACG Consultores, Limitada, uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes
Texto do artigo · p. 7 do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 8, Namuatho B. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) a sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de avaliação de empresas, de activos empresariais e partes relacionadas; c)Prestação de serviços de consultoria técnica, económico-financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de formação e treinamento técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 14 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ACG Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze do mês de Outubro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Auditoria, Contabilidade e Gestão, registada sob n.º 100638223, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade ACG Consultores, Limitada, uma sociedade comercial consultora por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos presentes
  7. Texto do artigo, página 7: do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 8, Namuatho B. Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  8. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) a sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de avaliação de empresas, de activos empresariais e partes relacionadas; c)Prestação de serviços de consultoria técnica, económico-financeira e administrativa;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de formação e treinamento técnicoprofissional.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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