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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101325075, uma sociedade denominada Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 7: Angelina Deolinda Manuel Mazula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, solteira, nascida a 18 de Abril de 1975, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100402540N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2015, com NUIT 103843189. Que constitue uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: mediante os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade girará sob o nome empresarial Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede e domicílio em Muchenga, cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade iniciará suas actividades a 15 de Abril de 2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering, outros serviços afins e comercio a grosso e a retalho de material informático.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações da sócia unitária, a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social será de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Angelina Deolinda Manuel Mazula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital de investimento)
- Texto do artigo, página 8: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 8: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe à sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade caberá à sócia, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta da sociedade será efectuada pela sócia unitária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pela sócia que representa o capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Actos deliberativos dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
- Número ou marcador, página 8: a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
- Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios,
- Texto do artigo, página 8: assim como a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Validação das deliberações)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Actas da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 28 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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