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Texto do artigo · p. 7 Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101325075, uma sociedade denominada Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 7 Angelina Deolinda Manuel Mazula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, solteira, nascida a 18 de Abril de 1975, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100402540N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2015, com NUIT 103843189. Que constitue uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade girará sob o nome empresarial Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Domicílio)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede e domicílio em Muchenga, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade iniciará suas actividades a 15 de Abril de 2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering, outros serviços afins e comercio a grosso e a retalho de material informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberações da sócia unitária, a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social será de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Angelina Deolinda Manuel Mazula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital de investimento)
Texto do artigo · p. 8 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe à sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade caberá à sócia, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta da sociedade será efectuada pela sócia unitária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pela sócia que representa o capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Actos deliberativos dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
Número ou marcador · p. 8 a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
Número ou marcador · p. 8 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios,
Texto do artigo · p. 8 assim como a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 8 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 8 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Validação das deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Actas da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Lichinga, 28 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101325075, uma sociedade denominada Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 7: Angelina Deolinda Manuel Mazula, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, solteira, nascida a 18 de Abril de 1975, empresária, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100402540N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2015, com NUIT 103843189. Que constitue uma sociedade unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 7: mediante os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade girará sob o nome empresarial Angel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Domicílio)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede e domicílio em Muchenga, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade iniciará suas actividades a 15 de Abril de 2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade económica na área de catering, outros serviços afins e comercio a grosso e a retalho de material informático.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberações da sócia unitária, a sociedade pode adoptar novas linhas de comércio fora do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social será de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), neste acto em moeda nacional, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Angelina Deolinda Manuel Mazula.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital de investimento)
  21. Texto do artigo, página 8: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurada, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade do sócio)
  24. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de sua quota, mas todo cabe à sua inteira responsabilidade pela integralização do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade caberá à sócia, com os poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, em qualquer tempo, abrir ou fechar sucursal ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta da sociedade será efectuada pela sócia unitária.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Participações)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio da sociedade e os membros do conselho de administração (presidente, administradores e director executivo).
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita com o pré-aviso de 60 dias, por meio de uma carta ou e-mail. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo sempre que o presidente do conselho de administração entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  47. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pela sócia que representa o capital social.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Actos deliberativos dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique ou permite:
  51. Número ou marcador, página 8: a) A nomeação ou exoneração do presidente do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 8: b) A amortização, a aquisição e a alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão;
  53. Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores;
  54. Número ou marcador, página 8: d) A proposta de acção pela sociedade contra administradores e sócios,
  55. Texto do artigo, página 8: assim como a desistência e transacção nessas acções;
  56. Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 8: g) A alienação de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  59. Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Validação das deliberações)
  62. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos sócios em assembleia geral ou extraordinária serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam ao definido no artigo nono dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Actas da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 8: As actas da assembleia geral serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis no Código Civil.
  69. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 28 de Setembro de 2020. —
  70. Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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