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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arsh Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 100394200, uma entidade denominada Arsh Investimentos, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 8: Vanessa Cristina Araújo Torres, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, avenida Mártires da Machava, n.º 523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300516120I, emitido a 9 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 8: Imran Ismail Valy, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 9: Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 523, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B, emitido a 2 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Arsh Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 523, Maputo cidade, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal;
- Número ou marcador, página 9: a) Imobiliária, consultoria e m a r k e t i n g , p r o j e c t o s , investimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção e gestão na área de imobiliária de imóveis e demais propriedades;
- Número ou marcador, página 9: c) Reabilitação de imóveis e sua decoração;
- Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação em imobiliária e pesquisa e transportes;
- Número ou marcador, página 9: e) Representação e agenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio e serviços; e
- Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Vanessa Cristina Araújo Torres, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Imran Ismail Valy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Imran Ismail Valy, que
- Texto do artigo, página 9: desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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