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Texto do artigo · p. 17 Centro Medico Elitelab, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 17 o n.º 105037453, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Elitelab, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Tiganá Lourindo Ramos, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943305M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Novembro de 2022 e Farida Mussa Momade Ramos, Casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101705939S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Medico Elitelab, Limitada, abreviadamente C.M. Elitelab, Limitada, tem a sua sede na Rua Rolihlahla Mandela, Q22, C13-A, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de saúde, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) exames laboratoriais e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 17 b) enfermagem e primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 17 c) farmácia interna;
Número ou marcador · p. 17 d) estomatologia;
Número ou marcador · p. 17 e) saúde ocupacional,
Número ou marcador · p. 17 f) gestão de serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria de serviços de medicina.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota de 270.000,00 MT (duzentos e setenta mil meticais) pertencente ao sócio Mauro Tiganá Lourindo Ramos, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma outra quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Farida Mussa Momade Ramos, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor Pais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Mauro Tiganá Lourindo Ramos e Farida Mussa Momade Ramos, desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Deveres e direitos
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 18 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.ª Classe de Nacala, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Medico Elitelab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 17: o n.º 105037453, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Elitelab, Limitada, constituída entre os sócios: Mauro Tiganá Lourindo Ramos, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100943305M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Novembro de 2022 e Farida Mussa Momade Ramos, Casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101705939S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Medico Elitelab, Limitada, abreviadamente C.M. Elitelab, Limitada, tem a sua sede na Rua Rolihlahla Mandela, Q22, C13-A, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de saúde, tais como:
  14. Número ou marcador, página 17: a) exames laboratoriais e análises clínicas;
  15. Número ou marcador, página 17: b) enfermagem e primeiros socorros;
  16. Número ou marcador, página 17: c) farmácia interna;
  17. Número ou marcador, página 17: d) estomatologia;
  18. Número ou marcador, página 17: e) saúde ocupacional,
  19. Número ou marcador, página 17: f) gestão de serviços hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 17: g) consultoria de serviços de medicina.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas:
  24. Texto do artigo, página 17: a)uma quota de 270.000,00 MT (duzentos e setenta mil meticais) pertencente ao sócio Mauro Tiganá Lourindo Ramos, correspondente a 90% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 17: b) uma outra quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Farida Mussa Momade Ramos, correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  34. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei em vigor Pais.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Mauro Tiganá Lourindo Ramos e Farida Mussa Momade Ramos, desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  45. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Deveres e direitos
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  49. Número ou marcador, página 18: a) dever de lealdade e de cooperação;
  50. Número ou marcador, página 18: b) dever de sigilo;
  51. Número ou marcador, página 18: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  52. Número ou marcador, página 18: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  53. Número ou marcador, página 18: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 18: a) usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 18: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 18: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 18: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  59. Número ou marcador, página 18: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  74. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação;
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  78. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 18: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado da
  80. Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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