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Texto do artigo · p. 18 Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105058149, a sociedade Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, ao longo da EN7, no Bairro Mpádué, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) restauração;
Número ou marcador · p. 18 b) casa de jogos;
Número ou marcador · p. 18 c) esplanadas;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio geral de produtos diversos em supermercado;
Número ou marcador · p. 18 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 f) serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) complexo desportivo composto por: campo de futsal; padel; volleyball; piscina; ginásio e campo de tiro ou paintball.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Altaf Satar, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, titular do Bilhete de Identificação n.º 050105561744Q, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150949297.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Altaf Satar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 14 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105058149, a sociedade Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Complexo Amaans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, ao longo da EN7, no Bairro Mpádué, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) restauração;
  14. Número ou marcador, página 18: b) casa de jogos;
  15. Número ou marcador, página 18: c) esplanadas;
  16. Número ou marcador, página 18: d) comércio geral de produtos diversos em supermercado;
  17. Número ou marcador, página 18: e) imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 18: f) serviços de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: g) complexo desportivo composto por: campo de futsal; padel; volleyball; piscina; ginásio e campo de tiro ou paintball.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertecente ao único sócio Muhamad Altaf Satar, solterio, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, titular do Bilhete de Identificação n.º 050105561744Q, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 150949297.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Muhamad Altaf Satar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 19: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 14 de Outubro de 2025. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 19: vador, Lismo Baera Júnior.
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