Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: David Imobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória
- Texto do artigo, página 19: do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105058663, constituída no dia quinze de Outubrlo dois mil vente e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 19: Stélio Júlio David, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102710921C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de onze e seis de Março de dois mil trinta, residente no Bairro Central e com NUIT 113892366;
- Texto do artigo, página 19: Rivaldo Isidro João, maior, solteira, natural de Vilankulo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982253B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maxixe, com a vàlidade de Oito de Julho de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Nhambiua-Maxixe com NUIT 130316433.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação David Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional N1, ao lado da Recauchutagem cidade de Maxixe - Chambone 5, e sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residênciais, escritórios, instalações industriais;
- Número ou marcador, página 19: d) a importação, exportação e comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: e) importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
- Número ou marcador, página 19: f) o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: g) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: h) apetrechamento e mobiliário de residências e escritórios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) o sócio Stelio Julio David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (ciquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) o sócio Rivaldo isidro João, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maxixe, a 15 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.