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Texto do artigo · p. 19 David Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 19 do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105058663, constituída no dia quinze de Outubrlo dois mil vente e cinco, entre:
Texto do artigo · p. 19 Stélio Júlio David, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102710921C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de onze e seis de Março de dois mil trinta, residente no Bairro Central e com NUIT 113892366;
Texto do artigo · p. 19 Rivaldo Isidro João, maior, solteira, natural de Vilankulo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982253B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maxixe, com a vàlidade de Oito de Julho de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Nhambiua-Maxixe com NUIT 130316433.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação David Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional N1, ao lado da Recauchutagem cidade de Maxixe - Chambone 5, e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) exercício de actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residênciais, escritórios, instalações industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) a importação, exportação e comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
Número ou marcador · p. 19 f) o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 g) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 h) apetrechamento e mobiliário de residências e escritórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) o sócio Stelio Julio David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (ciquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) o sócio Rivaldo isidro João, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maxixe, a 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: David Imobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia quinze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória
  3. Texto do artigo, página 19: do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105058663, constituída no dia quinze de Outubrlo dois mil vente e cinco, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Stélio Júlio David, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102710921C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com a vàlidade de onze e seis de Março de dois mil trinta, residente no Bairro Central e com NUIT 113892366;
  5. Texto do artigo, página 19: Rivaldo Isidro João, maior, solteira, natural de Vilankulo, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100982253B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maxixe, com a vàlidade de Oito de Julho de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Nhambiua-Maxixe com NUIT 130316433.
  6. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação David Imobiliária & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional N1, ao lado da Recauchutagem cidade de Maxixe - Chambone 5, e sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 19: a) exercício de actividade de promoção imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção de edifícios residênciais, escritórios, instalações industriais;
  16. Número ou marcador, página 19: d) a importação, exportação e comércio de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 19: e) importação, comércio e aluguer de máquinas e equipamentos para construção;
  18. Número ou marcador, página 19: f) o exercício da actividade onshore e offshore de prospecção; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 20: g) intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 20: h) apetrechamento e mobiliário de residências e escritórios.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuidos em duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 20: a) o sócio Stelio Julio David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (ciquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) o sócio Rivaldo isidro João, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maxixe, a 15 de Outubro de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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