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Texto do artigo · p. 22 ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011737, a sociedade ERGO Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM, Bairro de Mavalane, Distrito Kamaxakeni, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011737, a sociedade ERGO Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM, Bairro de Mavalane, Distrito Kamaxakeni, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
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