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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011737, a sociedade ERGO Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ERGO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM, Bairro de Mavalane, Distrito Kamaxakeni, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O conservador, Ilegível.
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