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Texto do artigo · p. 22 Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057893, a sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marávia, localidade Sede de Fíngoè, Bairro Mpeta 1, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade exercerá a actividade de venda a retalho de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes à sócia Mvule Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios-administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam também incumbidos tanto o senhor Leovigildo Juliasse ou a senhora Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, a 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057893, a sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Marávia, localidade Sede de Fíngoè, Bairro Mpeta 1, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade exercerá a actividade de venda a retalho de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única, é no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à 100% do capital social, pertencentes à sócia Mvule Investments, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Farmácia Fíngoè – Sociedade Unipessoal, Limitada será administrada e representada por cada um dois sócios da Mvule Investments, Limitada, nomeadamente: Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque que ficam desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pelo Conselho de Administração, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios-administradores da Mvule Investments, Limitada, ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam também incumbidos tanto o senhor Leovigildo Juliasse ou a senhora Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque ou a pessoa por esse delegada para tratar do processo de criação, publicação e respectivos registos da nova sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Tete, a 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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