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Texto do artigo · p. 23 Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105045405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade Limitada, denominada Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Urbano Central, perto do Hospital Geral, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: aluguer de veículos e outros serviços; outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Domingos Sandlane que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, a 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105045405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de
  3. Texto do artigo, página 23: responsabilidade Limitada, denominada Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Urbano Central, perto do Hospital Geral, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: aluguer de veículos e outros serviços; outras actividades de serviços pessoais.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Domingos Sandlane que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 23: Nampula, a 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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