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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Habitec, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete reuniram-se na sede HABITEC, Limitada, com a sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1452, Bairro Central, registada na
- Texto do artigo, página 23: conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101876551, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) que o socio Geraldo Jeremias Augusto Fumo detinha na referida sociedade que cede com todos encargos e aparta-se da sociedade a favor do sócio Alexandre David Fumo,
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão da quota ora aprovada, fica alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil Meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Alexandre David Fumo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Alexandre David Fumo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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