Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 HIDROTEC, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhaduga, Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105012437, estando presentes os sócios: Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente e Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social, titular do NUIT 4002394081; Fernando Bambo, casado, natural de Maxixe e residente no Bairro Manhala na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865199N, emitido em oito de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social; Artemiza Dinis Massingue, solteira, natural de Massinga e residente no Bairro Alto Macassa na Cidade
Texto do artigo · p. 24 de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101784057B, emitido em onze de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social; Elma Salvador Malunguice, solteira, natural de Maxixe e residente no Bairro Tchumene na Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723597P, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: deliberar sobre a cessão total das quotas dos sócios Fernando Bambo; Artemiza Dinis Massingue e Elma Salvador Malunguice; Ponto dois: deliberar sobre a alteração dos administrador e formas de obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Ponto três: transformação da sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Tomou a presidência o sócio, Jeremias Ricardo Chilundo e a senhora Artemiza Dinis Massingue foi indicada como secretário nesta sessão.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, indo ao ponto um, o senhor presidente disse:
Texto do artigo · p. 24 Que, a presente sessão foi convocada porque há interesse por parte dos sócios cedentes, em ceder na totalidade suas quotas no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, após a sua intervenção, os sócios declararam que, apartam da sociedade não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência, tomou a palavra o senhor, Jeremias Ricardo Chilundo em representação da sociedade Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que manifestou interesse da sua representada em adquiri-las, entrando assim na sociedade, com todos direitos e deveres.
Texto do artigo · p. 24 Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cedência total das quotas pertencente aos sócios cedentes, pelo seu valor nominal e o representante da cessionária, declarou que a sua representada aceita esta sessão nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 24 Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram sobre a nomeação de novos administradores e formas de obrigar a sociedade, passando a ser obrigada pela assinatura dos administradores e carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência, debateu-se o ponto três e como consequência, deliberou-se que fica transformada a sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Assim, ficam alterados os artigos um da denominação, cinco do capital social e doze da administração gerência e a forma de obrigar a sociedade dos estatutos, e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO V
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondentes a uma única quota representativa de 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao único sócio Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO XII
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Um). A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário da Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jeremias Ricardo Chilundo e a movimentação da conta bancária passa a ser obrigada pela assinatura do mandatário com o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 24 E por nada mais haver a tratar, foi declarada encerrada a sessão e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido da deliberação ali tomada e vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HIDROTEC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social sita no Bairro Nhaduga, Distrito de Jangamo na Província de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105012437, estando presentes os sócios: Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente e Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228453B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social, titular do NUIT 4002394081; Fernando Bambo, casado, natural de Maxixe e residente no Bairro Manhala na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865199N, emitido em oito de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes à quarenta por cento do capital social; Artemiza Dinis Massingue, solteira, natural de Massinga e residente no Bairro Alto Macassa na Cidade
  3. Texto do artigo, página 24: de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101784057B, emitido em onze de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social; Elma Salvador Malunguice, solteira, natural de Maxixe e residente no Bairro Tchumene na Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080504723597P, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à dez por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  5. Texto do artigo, página 24: Ponto um: deliberar sobre a cessão total das quotas dos sócios Fernando Bambo; Artemiza Dinis Massingue e Elma Salvador Malunguice; Ponto dois: deliberar sobre a alteração dos administrador e formas de obrigar a sociedade;
  6. Texto do artigo, página 24: Ponto três: transformação da sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 24: Tomou a presidência o sócio, Jeremias Ricardo Chilundo e a senhora Artemiza Dinis Massingue foi indicada como secretário nesta sessão.
  8. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, indo ao ponto um, o senhor presidente disse:
  9. Texto do artigo, página 24: Que, a presente sessão foi convocada porque há interesse por parte dos sócios cedentes, em ceder na totalidade suas quotas no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, após a sua intervenção, os sócios declararam que, apartam da sociedade não tendo mais nada a ver com ela.
  10. Texto do artigo, página 24: Na sequência, tomou a palavra o senhor, Jeremias Ricardo Chilundo em representação da sociedade Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que manifestou interesse da sua representada em adquiri-las, entrando assim na sociedade, com todos direitos e deveres.
  11. Texto do artigo, página 24: Neste contexto, foi deliberado por unanimidade a cedência total das quotas pertencente aos sócios cedentes, pelo seu valor nominal e o representante da cessionária, declarou que a sua representada aceita esta sessão nos termos aqui deliberados.
  12. Texto do artigo, página 24: Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram sobre a nomeação de novos administradores e formas de obrigar a sociedade, passando a ser obrigada pela assinatura dos administradores e carimbo da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 24: Na sequência, debateu-se o ponto três e como consequência, deliberou-se que fica transformada a sociedade HIDROTEC, Limitada para HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 24: Assim, ficam alterados os artigos um da denominação, cinco do capital social e doze da administração gerência e a forma de obrigar a sociedade dos estatutos, e passam a ter nova redacção seguinte:
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HIDROTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Mocambique.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO V
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) correspondentes a uma única quota representativa de 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao único sócio Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada representada no acto por Jeremias Ricardo Chilundo.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO XII
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 24: Um). A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário da Fonte Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, Jeremias Ricardo Chilundo e a movimentação da conta bancária passa a ser obrigada pela assinatura do mandatário com o carimbo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se.
  25. Texto do artigo, página 24: E por nada mais haver a tratar, foi declarada encerrada a sessão e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido da deliberação ali tomada e vai ser assinada.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 21 de Fevereiro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.