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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Matase
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais Hluvukane Nwambjana da comunidade de Nwambjana, requereu ao Posto Administrativo de Matase, Distrito de Magude, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité de gestão de recursos naturais, Hluvukane Nwambjana, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma e única vez, são seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nwambjana.
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