Igreja Sião Antioquia de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Igreja Sião Antioquia de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Igreja Sião Antioquia de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Sião Antioquia de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Missavene, quarteirão 3, Casa n.º 15, Distrito de Chibuto Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Filiação)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
- Número ou marcador, página 25: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
- Número ou marcador, página 25: c) fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica;
- Número ou marcador, página 25: d) pregação do evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
- Número ou marcador, página 25: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 25: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
- Número ou marcador, página 25: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 25: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se comprometam a observar integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 25: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 25: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 25: d) membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) receber o cartão de membros;
- Número ou marcador, página 25: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 25: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 25: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 25: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
- Número ou marcador, página 25: i) usufruir dos demais direitos reservados aos mem bros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 25: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 25: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 25: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja e
- Número ou marcador, página 25: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 26: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 26: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) quando por sua livre vontade os membros decidem abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 26: d) morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Causa de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 26: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e em exercício dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, vice-presidente e dois Secretários, podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Bispo;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros;
- Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 26: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
- Número ou marcador, página 26: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
- Número ou marcador, página 26: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 26: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Da Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho da Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 26: b) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 26: São competências do conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 26: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Outros níveis de funcionamentos da Igreja)
- Número ou marcador, página 27: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Competências do Bispo:
- Número ou marcador, página 27: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) empossar os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 27: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: i) assinar com o Tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competências do Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 27: b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competências do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 27: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Competências do Conselheiro:
- Número ou marcador, página 27: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) trazer contribuição e respectivos seg-mentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: O conselho fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, Secretário e Vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito à renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 27: d) herança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Texto do artigo, página 27: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 27: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 27: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 27: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VNTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Símbolo e definição)
- Texto do artigo, página 28: São símbolos da Igreja Sião Antioquia de Moçambique:
- Texto do artigo, página 28: i. A Cruz: simboliza a morte e a ressurreição do nosso Senhor Jesus Cristo; ii. Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus; iii. Estrela: significa iluminação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados às instituições de apoio humanitário ou às que comungam princípios e objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, Junho de 2023.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.