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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056014, uma sociedade denominada JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação JAK Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: Bairro Mali, no Municipio de Marracuene, N-39, podendo abrir escritório ou quaiquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedad e tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de limpeza de escritórios, empresas, instituições e residências, bem como a limpeza de viaturas e a conservação de espaços exteriores e jardins; e
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de lavandaria para todo o tipo de roupas e têxteis, com lavagem a seco ou a molhado e passagem a ferro e também oferece serviços de fumigação para combater insetos e tem uma aplicação para relatar problemas de resíduos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Joaquim Jaques Menete, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A admnistração da sociedade e exercida por um administrador, Joaquim Jaques Menete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a outorização previa do sócio, quando as circustarias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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