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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 101790673, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Casa n.º 208, Q n.º, Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, exploração de ferragens, e outros fins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º A12231857, emitido aos 23 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Migração em Nigéria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado o senhor: Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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