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Texto do artigo · p. 28 Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 101790673, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Casa n.º 208, Q n.º, Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, exploração de ferragens, e outros fins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º A12231857, emitido aos 23 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Migração em Nigéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado o senhor: Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 101790673, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 29: Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Johnson Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Casa n.º 208, Q n.º, Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, exploração de ferragens, e outros fins.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º A12231857, emitido aos 23 de Dezembro de 2021, pela Direção Nacional de Migração em Nigéria.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado o senhor: Chukwunwike Johnson Eze - Obiagwu.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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