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Texto do artigo · p. 30 Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101803643, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Selemane Leonardino Pherua Gomes, solteiro natural de Namapa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muahivire - Expansão, na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030100218796J, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de socidade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nampula Av FPLM, Posto Administrativo de Muhala e podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais, se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigor na República de Moçambique. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a groso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 e) transporte de cargas (logística);
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do socio Selemane Leonardo Pherua Gomes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital sócial podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes gfor necessário, desde que o sócio único delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e força dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Selemane Leonardino Pherua Gomes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na conservatória do registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101803643, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Selemane Leonardino Pherua Gomes, solteiro natural de Namapa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muahivire - Expansão, na Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030100218796J, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de socidade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Makro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nampula Av FPLM, Posto Administrativo de Muhala e podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais, se rege pelo presente Estatuto e perceitos legais em vigor na República de Moçambique. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades
  13. Número ou marcador, página 30: a) comércio a groso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de limpeza em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 30: d) aluguer de viaturas e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 30: e) transporte de cargas (logística);
  18. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do socio Selemane Leonardo Pherua Gomes.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital sócial podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes gfor necessário, desde que o sócio único delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e força dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Selemane Leonardino Pherua Gomes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  29. Texto do artigo, página 30: Nampula, 22 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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