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Texto do artigo · p. 31 Mukumbura Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais) o sócio Israel Casimiro França Samuel, deliberou a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a participação em negócios, gestão de negócios, o exercício de comércio de bens e serviços e prestsação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, a realização de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Israel Casimiro França Samuel, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de InhamachafoInharrime, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 31 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de um administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 32 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mukumbura Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Mukumbura Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura n.º 255, matriculada sob o NUEL 100290243, com capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais) o sócio Israel Casimiro França Samuel, deliberou a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mukumbura Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a participação em negócios, gestão de negócios, o exercício de comércio de bens e serviços e prestsação de serviços de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, a realização de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para qual se obtenham as respectivas licenças.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Israel Casimiro França Samuel, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de InhamachafoInharrime, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100125794S, emitido aos 22 de Março de 2010, pelo Arquivo de identificação de Maputo, titular do NUIT 100138441, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, Av. das FPLM n.º 322.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 31: a) por acordo com o seu titular;
  25. Número ou marcador, página 31: b) por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  26. Número ou marcador, página 31: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  27. Número ou marcador, página 31: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  32. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um administrador- -delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  38. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  39. Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Ano social e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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