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Texto do artigo · p. 32 Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 32 da Província de Maputo, com o NUEL 105058074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua-B n.º 235 R/C FLAT 1, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de actividades de realização de investimentos, desenvolvimento e gestão de empreendimentos ligados a área energética, petrolífera, às indústrias de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente reconhecimento, prospecção e pesquisa, exploração, tratamento e processamento, comércio geral de todo o tipo de minérios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao socio único João David Mabombo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de João David Mabombo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 32 do sócio e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 32: da Província de Maputo, com o NUEL 105058074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Mulamule Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua-B n.º 235 R/C FLAT 1, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de actividades de realização de investimentos, desenvolvimento e gestão de empreendimentos ligados a área energética, petrolífera, às indústrias de hidrocarbonetos e mineira, nomeadamente reconhecimento, prospecção e pesquisa, exploração, tratamento e processamento, comércio geral de todo o tipo de minérios com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Capital social
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao socio único João David Mabombo, na qualidade de administrador.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de João David Mabombo, na qualidade de administrador.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por deliberação
  21. Texto do artigo, página 32: do sócio e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2025. — O Conser-
  22. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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