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Texto do artigo · p. 32 OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 101104257, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Um) A transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos socios.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O aumento do capital social em 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), passando a ser de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da transformação que altera integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redeacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duracao e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada, adiante e abreviadamente designada por OGES, LDA, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Largo do Reino dos Mabjai, n.º 19, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos de engenharia em Oil e Gás, construção de infraestruturas de industria de Oil e Gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de Oil e Gás, manutenção de infraestruturas de Oil e Gás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de Oil and Gás incluindo combustíveis líquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, desenvolver serviços de obras publicas, importação e exportação de bens e serviços. Desenvolvimento de projectos de construção civil, como edifícios e estradas, incluindo a sua manutenção e reabilitação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Abilio Tomás Macie;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de oitenta mil Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Carlos Mawai Macie;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thandiwe Luís Macie;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Themba Luís Macie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas delibe-
Texto do artigo · p. 33 rações serao tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade fica a cargo do socio Luís Abilio Tomas Macie, o qual e desde já indicado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio Luís Abilio Tomas Macie na sua qualidade de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 101104257, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 32: Um) A transformação da referida sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos socios.
  4. Texto do artigo, página 32: Dois) O aumento do capital social em 380.000,00MT (trezentos oitenta mil meticais), passando a ser de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  5. Texto do artigo, página 32: Em consequência da transformação que altera integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redeacção:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duracao e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação OGES - Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Limitada, adiante e abreviadamente designada por OGES, LDA, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Largo do Reino dos Mabjai, n.º 19, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos de engenharia em Oil e Gás, construção de infraestruturas de industria de Oil e Gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de Oil e Gás, manutenção de infraestruturas de Oil e Gás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de Oil and Gás incluindo combustíveis líquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, desenvolver serviços de obras publicas, importação e exportação de bens e serviços. Desenvolvimento de projectos de construção civil, como edifícios e estradas, incluindo a sua manutenção e reabilitação.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Abilio Tomás Macie;
  19. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de oitenta mil Meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Carlos Mawai Macie;
  20. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thandiwe Luís Macie;
  21. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor de quarenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Themba Luís Macie.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quota)
  25. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência e se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e as suas delibe-
  30. Texto do artigo, página 33: rações serao tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de vinculação)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituído por todos os sócios e a gestão diária da sociedade fica a cargo do socio Luís Abilio Tomas Macie, o qual e desde já indicado administrador executivo.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade será vinculada através da assinatura individual do sócio Luís Abilio Tomas Macie na sua qualidade de administrador executivo.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 1/2022 de 25 de Maio e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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