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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Padel Park Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António e Humaira Fakirmahamad Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084016M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Padel Park Chimoio, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo a sede ser transferida dentro da mesma cidade mediante deliberação da gerência, ou para outro local por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Criação, gestão e exploração de campos desportivos de recreação e lazer; comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos desportivos; Importação e exportação de bens e serviços; Comércio geral, a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e repartição de quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 50%, equivalente a 50.000,00 MT; Humaira Fakirmahamad Sidi – 50%, equivalente a 50.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammad Ahomed Nadat, na qualidade de sócio-gerente, com plenos poderes
- Texto do artigo, página 34: para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, movimentar contas bancárias com assinatura individual, celebrar contratos, emitir cheques, pelo que, é bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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