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Texto do artigo · p. 33 Padel Park Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António e Humaira Fakirmahamad Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084016M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Padel Park Chimoio, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo a sede ser transferida dentro da mesma cidade mediante deliberação da gerência, ou para outro local por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Criação, gestão e exploração de campos desportivos de recreação e lazer; comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos desportivos; Importação e exportação de bens e serviços; Comércio geral, a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e repartição de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 50%, equivalente a 50.000,00 MT; Humaira Fakirmahamad Sidi – 50%, equivalente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammad Ahomed Nadat, na qualidade de sócio-gerente, com plenos poderes
Texto do artigo · p. 34 para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, movimentar contas bancárias com assinatura individual, celebrar contratos, emitir cheques, pelo que, é bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padel Park Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Muhammad Ahomed Nadat, filho de Ahomed Mahomed Nadat e de Khadija Ebrahim Lunat, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085797I, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Manuel António e Humaira Fakirmahamad Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Índia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084016M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Padel Park Chimoio, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo a sede ser transferida dentro da mesma cidade mediante deliberação da gerência, ou para outro local por deliberação unânime dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Criação, gestão e exploração de campos desportivos de recreação e lazer; comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos desportivos; Importação e exportação de bens e serviços; Comércio geral, a retalho e a grosso.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social e repartição de quotas)
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, dividido da seguinte forma: Muhammad Ahomed Nadat – 50%, equivalente a 50.000,00 MT; Humaira Fakirmahamad Sidi – 50%, equivalente a 50.000,00 MT.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Muhammad Ahomed Nadat, na qualidade de sócio-gerente, com plenos poderes
  16. Texto do artigo, página 34: para praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, movimentar contas bancárias com assinatura individual, celebrar contratos, emitir cheques, pelo que, é bastante a assinatura do sócio gerente para obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Chimoio, 13 de Outubro de 2025. —
  18. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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