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Texto do artigo · p. 34 PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 100730987 a sociedade PRO-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26d e Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação PROLimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 34 a) limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 b) lavandaria, manutenção de jardim e outras actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 c) serviços de pensão;
Número ou marcador · p. 34 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 e) fumigação;
Número ou marcador · p. 34 f) venda de produtos da primeira necessidade de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente a única sócia, Eugénia Manuel Sunde, solteira, maior, natural do Distrito de Namacura, Província da Zambézia, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 1110100985973F, emitido aos 28 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com NUIT 300262945.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Eugénia Manuel Sunde, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Moatize, 12 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Carson Carlos Malendza
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  1. Texto do artigo, página 34: PRO-LIMPEZA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 100730987 a sociedade PRO-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26d e Abril de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação PROLimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  12. Número ou marcador, página 34: a) limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 34: b) lavandaria, manutenção de jardim e outras actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 34: c) serviços de pensão;
  15. Número ou marcador, página 34: d) arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 34: e) fumigação;
  17. Número ou marcador, página 34: f) venda de produtos da primeira necessidade de limpeza e higiene.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente a única sócia, Eugénia Manuel Sunde, solteira, maior, natural do Distrito de Namacura, Província da Zambézia, nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 1110100985973F, emitido aos 28 de Abril de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, com NUIT 300262945.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Eugénia Manuel Sunde, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Moatize, 12 de Setembro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Carson Carlos Malendza
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