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Texto do artigo · p. 34 Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 - B, deste Cartório Notarial, perante Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Hathane, posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hospedagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluíndo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Daphne Alvina Neil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Daphne Alvina Neil, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Seminário Teológico de Cambine
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 080501191391P e NUIT 104614523, Idália Helena Mario Mucanze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100717575F e NUIT 131908601, Isaías Paulo Titoce, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050263859I e NUIT 100418142, Joana Isabel Francisco Nhambio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q e NUIT 108841052, e Vasco Alberto Matiò, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q, e NUIT 108841052, constituem o presente Seminário, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Seminário Teológico de Cambine, abreviadamente, designada por STC, e uma instituição de formação teológico-pastoral da Igreja Metodista Unida em Moçambique, regendo se pelo livro de Disciplina e Estatutos da Igreja Metodista Unida, bem como pela lei moçambicana e sob a jurisdição da conferencia anual de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O STC goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar, que lhe confere:
Número ou marcador · p. 35 a) definir áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica entre outras;
Número ou marcador · p. 35 b) lecionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Seminário Teológico de Cambine tem a sua sede na zona de Cambine, Quarteirão Chakatsa, Centro Educacional de Cambine, Localidade de Cambine, Posto Administrativo de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras representações em outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) O STC funciona por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Princípios e objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos em normas internas e legislação em vigor, o STC actua de acordo com os seguintes princípios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 35 c) liberdade de aprender e ensinar;
Número ou marcador · p. 35 d) contribuição para o desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 35 e) interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) valorização das ideias da Pátria, ciência e humanidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O STC tem por Objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) oferecer uma formação bíblicateológica aos obreiros cristãos;
Número ou marcador · p. 35 b) desenvolver as capacidades intelectuais e a formação humana, cultural, científica e técnica dos obreiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) capacitar os cônjuges dos estudantes para o trabalho com as comunidades cristãs;
Número ou marcador · p. 35 d) nutrir atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Jesus Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 e) realizar outros cursos de actualização de conhecimentos que possam contribuir para o desenvolvimento do País e, mais concretamente na região onde o Seminário se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 35 f) promover intercâmbio científico, técnico-cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 g) promover e organizar acções de investigação, e outros tipos de acções e pesquisas de aplicabilidade intra ou extrainstitucional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Visão)
Texto do artigo · p. 35 Ser uma instituição de referência na educação teológica em Moçambique, na Região e no Mundo em geral na formação de líderes da igreja conscientes, empreendedores e comprometidos com valores bíblicos, éticos, sociais e comunitários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Missão)
Texto do artigo · p. 35 Formar, com excelência, líderes espiritual e academicamente equipados para liderar o povo de Deus à imagem de Jesus Cristo na edificação do reino divino e no bem-estar social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O STC é propriedade da IMUM – Igreja Metodista Unida em Moçambique, doravante designada por Entidade Instituidora, a qual é titular das autorizações de criação e funcionamento deste Seminário, assim como proprietária de todo o seu património.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer denominação religiosa que tiver seus estudantes matriculados no STC é considerada membro Associado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) É direito da Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 36 a) estabelecer a política de desenvolvimento do Seminário, bem como controlar a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 36 b) representar o STC nas suas relações de natureza empresarial;
Número ou marcador · p. 36 c) aprovar o plano estratégico de médio prazo;
Número ou marcador · p. 36 d) aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 36 e) designar e destituir, nos termos dos estatutos, os Órgãos de Direcção e de Gestão do STC, bem como o demais pessoal por si contratado;
Número ou marcador · p. 36 f) fixar as regras de elaboração dos orçamentos e realização de despesas;
Número ou marcador · p. 36 g) designar e destituir o Conselho de Administração do STC.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São deveres da Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 36 a) afectar ao STC um património específico, com equipamentos e instalações, assim como assegurar a sua administração tendo em vista a plena realização dos fins deste;
Número ou marcador · p. 36 b) garantir o pagamento dos salários do pessoal afecto ao STC.
Número ou marcador · p. 36 c) garantir o alojamento e pagamento do subsídio de alimentação aos Estudantes.
Número ou marcador · p. 36 d) garantir o alojamento e transporte do pessoal elegível afecto ao STC.
Número ou marcador · p. 36 e) promover o estabelecimento de parcerias entre o STC e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 36 f) disponibilizar espaços ou oportunidades para o estágio prático dos estudantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os trabalhadores afectos ao STC podem recorrer as Entidades competentes caso a Entidade Instituidora não cumpra com artigo 8 números 1 alínea b).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros associados perdem seu estatuto de membros associados, ouvido o Conselho de Administração, caso não cumpram com as alíneas a), c) e d) do n.º 2, Artigo 8.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Comunidade do STC é constituída pelos corpos discente, docente, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Comunidade de STC reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 36 a) no dia da abertura solene do ano lectivo;
Número ou marcador · p. 36 b) no dia da cerimónia de graduação;
Número ou marcador · p. 36 c) no dia da celebração do metodismo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Corpo Discente do STC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do STC serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Corpo docente
Número ou marcador · p. 36 Um) O Corpo docente é constituído pelos docentes habilitados com o curso adequado para garantir a qualidade de ensino e credibilidade da instituição, designados ou nomeados pelo Gabinete Episcopal da Igreja Metodista Unida em Moçambique sob proposta da Direcção da instituição, em coordenação com o Departamento de Educação da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo STC e os programas definidos, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das disciplinas.
Número ou marcador · p. 36 Três) As relações entre os docentes e o STC caracterizam-se por respeito, lealdade e cooperação reciproca.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Poderão ser contratados para a prestação de serviços docentes nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, à medida que isso se revele de interesse comprovado.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O STC tem a faculdade de elevar o nível de conhecimento dos docentes por meio de continuação dos estudos e ou formação psicopedagógica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Carga horária do docente)
Número ou marcador · p. 36 Um) A carga horária mínima do docente a tempo integral é de doze (12) tempos lectivos semanais e máxima de quinze (15) tempos lectivos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A carga horária máxima dos docentes a tempo parcial é de seis (6) horas semanais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Director do Seminário, Director Académico e o Capelão terão o máximo de nove (9) horas semanais e o resto do tempo destina-se à gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 Dos órgãos do governo
Número ou marcador · p. 36 Um) Os órgãos do governo são de dois tipos:
Número ou marcador · p. 36 a) órgãos individuais;
Número ou marcador · p. 36 b) órgãos colegiais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São órgãos individuais: O Director Geral, Director Académico, Capelão, Secretário Administrativo, que compõem o Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 36 Três) São órgãos colegiais: Conselho de administração, Colectivo de Direcção, Comissão Científica, Comissão de Saúde, Assembleia de Estudantes e Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do Conselho de Administração do STC são designados pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração é o órgão consultivo do STC, representa a Entidade Instituidora, com responsabilidade de tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida da instituição no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob a proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho da Administração designado pela Entidade Instituidora é composto por 6 elementos (com direito a voto) sendo 3 clérigos e 3 leigos com um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São também membros do Conselho de Administração do STC 1 representante designado por cada membro Associado com os mesmos direitos dos membros designados pela Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) Participam, como membros ex-ofício a
Texto do artigo · p. 36 Reverendíssima Bispa, Superintendente da área onde a instituição se localiza e o Director do Departamento da Educação da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O Director-Geral do STC participa nas sessões do Conselho de Administração sem direito a voto, podendo ser dispensado caso se justifique.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Sempre que a natureza das matérias o exigir, poderão participar no Conselho os restantes membros da Direcção STC ou outros membros da igreja ou não.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir as linhas gerais do funcionamento do Seminário;
Número ou marcador · p. 36 b) Trabalhar com os Directores do Departamento de Educação das Conferências Anuais na planificação do número anual dos candidatos aos estudos da teologia;
Número ou marcador · p. 37 c) empossar os membros da Direcção do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar o relatório anual das actividades e contas do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 e) aprovar os planos estratégicos, anuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 f) ratificar acordos celebrados pela Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) realizar encontros periódicos com a/o Reverendíssima Bispa/o para debruçar sobre a vida do Seminário;
Número ou marcador · p. 37 b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
Número ou marcador · p. 37 c) auxiliar a Direcção do Seminário na mobilização dos fundos para o funcionamento da instituição; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) visitar regularmente o Seminário, reunir com a Direcção, estudantes e trabalhadores para viver de perto os problemas quotidianos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 37 Um) Assistir ao presidente nas suas actividades, e ser seu consultor privilegiado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Fazer registo, apresentar e arquivar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 37 b) Manter e canalizar toda a correspondência do Conselho de Administração para o STC;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e enviar as convocatórias das reuniões aos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Concertar junto ao Presidente do Conselho de Administração e do Director do STC a logística das reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção do STC é assegurada por um Director Geral nomeado pela Conferência anual, e, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida, docente a tempo integral e de preferência com formação psicopedagógico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Competências do director geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Director Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) dirigir, orientar e controlar as actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 37 b) submeter a aprovação do Conselho de Administração as propostas dos planos estratégicos e anuais das actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) apresentar o relatório das actvidades e de execução orçamental nas sessoes ordinárias do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 d) garantir a materialização dos planos e objectivos aprovados pelo Conselho de Administração e Igreja Metodista Unida em Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 e) assegurar a contínua elevação do nível dos cursos;
Número ou marcador · p. 37 f) autorizar as despesas nos termos e limites orçamentais;
Número ou marcador · p. 37 g) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 h) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) dar posse aos membros da Direcção, docentes, e outros trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 j) garantir a observância rigorosa das normas;
Número ou marcador · p. 37 k) assinar junto com o presidente do Conselho de Administração e Director Académico os Diplomas e Títulos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Serviços)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços são estruturas administrativas, técnicas e auxiliares que suportam o funcionamento do STC.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os serviços são:
Número ou marcador · p. 37 a) serviços académicos;
Número ou marcador · p. 37 b) capelania;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Serviços académicos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços académicos são assegurados por um Director, designado de Director Académico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Director Académico deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique que satisfaça os requisitos de docente a tempo inteiro e que tenha, de preferência, formação psicopedagógica, e, é nomeado pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Director Académico)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Director Académico:
Número ou marcador · p. 37 a) assegurar a observância do regime escolar, especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplinas;
Número ou marcador · p. 37 b) controlar a assiduidade dos docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 37 c) organizar e programar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 37 d) distribuir a carga horária aos docentes;
Número ou marcador · p. 37 e) pronunciar-se junto à Direcção sobre a necessidade de contratação, nomeação ou cessação de contrato, nomeação dos docentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência e submeter o seu parecer à Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Director de turma)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Director de turma é um docente nomeado pelo Director, sob proposta do Director Académico para dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da turma a que foi nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Director de Turma é nomeado no 1º ano lectivo e acompanha a turma até a sua graduação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do director de turma)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao/a director/a de turma:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar as reuniões da turma que dirige de acordo com o horário previamente estabelecido;
Número ou marcador · p. 37 b) proceder o levantamento quinzenal das faltas e informar ao director académico; c)orientar as limpezas e outras actividades extracurriculares realizadas pela turma;
Número ou marcador · p. 37 d) organizar a cerimónia de graduação da sua turma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Serviços de capelania)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os serviços de Capelania são assegurados por um Capelão coadjuvado pelos chefes dos internatos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Capelão é nomeado pela Conferência Anual, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique, de preferência casado, ter experiência pastoral de pelo menos cinco (5) anos, e, com formação académica igual à dos professores a tempo integral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Capelão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Capelão:
Número ou marcador · p. 38 a) acompanhar a vida social, espiritual dos trabalhadores e estudantes;
Número ou marcador · p. 38 b) organizar as celebrações litúrgicas e devoções;
Número ou marcador · p. 38 c) havendo estudantes doutras denominações religiosas, estabelecer ligação com as respectivas igrejas;
Número ou marcador · p. 38 d) zelar pelo cumprimento da disciplina interna e práticas morais aceitáveis;
Número ou marcador · p. 38 e) coordenar os meios logísticos e assistência financeira, alimentar, residência, e velar pelos aspectos comportamentais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 38 f) elaborar o horário das diversas actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 38 g) velar pela conservação e manutenção das instalações residenciais dos estudantes, bem como do recinto, tais como, as ruas das áreas residenciais, a limpeza, jardinagem, combate à erosão, entre outras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Serviços administrativos)
Texto do artigo · p. 38 Os serviços administrativos englobam as áreas de Administração Financeira, Recursos Humanos, Património e Bens.
Número ou marcador · p. 38 Um) A Administração Financeira, de Recursos Humanos, do património e dos bens é assegurada pelo Secretário Administrativo em conjugação com o Administrador do Centro Educacional de Cambine.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os dispositivos legais encontram-se definidos pelo Departamento de Finanças e Administração da Conferência Anual da Igreja Metodista Unida em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) O STC faz parte do Centro Educacional de Cambine e, possuindo património comum, assim existe um memorando para estabelecer claramente a parte do património que é alocado ao Seminário para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 (Secretário administrativo)
Texto do artigo · p. 38 É da responsabilidade da Igreja Patrona da Instituição contratar um Secretário Administrativo, ouvida a direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Secretário Administrativo)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Secretário Administrativo:
Número ou marcador · p. 38 a) exercer com zelo todas as actividades administrativas, financeiras e contabilistas;
Número ou marcador · p. 38 b) emitir cheques de pagamento dos subsídios aos estudantes, salários dos trabalhadores, bem como das despesas mensais, e controlar as receitas diárias;
Número ou marcador · p. 38 c) gerir, de forma clara e transparente, todos os recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 38 d) orientar e organizar o processo de contratação e admissão do pessoal eventual ou assalariado, respeitando os princípios e normas vigentes na igreja e no país;
Número ou marcador · p. 38 e) essinar cheques junto com o director- -geral;
Número ou marcador · p. 38 f) prestar toda a informação quinzenal de carácter administrativo ao directorgeral;
Número ou marcador · p. 38 g) adquirir material necessário para a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do STC e apresentar os respectivos justificativos;
Número ou marcador · p. 38 h) inventariar o património semestralmente;
Número ou marcador · p. 38 i) propor a distribuição racional dos bens patrimoniais pelas diversas áreas, com base na realidade do Seminário;
Número ou marcador · p. 38 j) garantir a conservação e boa apresentação das instalações escolares com a eventual participação das diversas camadas representativas das comunidades escolares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Convocação do colectivo da direcção)
Texto do artigo · p. 38 O Colectivo da Direcção é convocado pelo director-geral e reúne-se uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do colectivo da direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) organizar, planificar e controlar todo o processo de ensino-aprendizagem, serviços administrativos e actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 38 b) assegurar o desenvolvimento das actividades do Seminário, criar condições para o cumprimento das funções e objectivos atribuídos a cada membro do colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) promover acções que visam a melhoria das condições de estudos dos estudantes e do trabalho dos trabalhadores da instituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia estudantil)
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Estudantil é uma reunião de todos os estudantes do STC convocada pelo respectivo presidente eleito pelos mesmos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia estudantil)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia estudantil é composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 c) dois secretários;
Número ou marcador · p. 38 d) representantes dos internatos;
Número ou marcador · p. 38 e) maestro/maestrina;
Número ou marcador · p. 38 f) responsável dos projectos;
Número ou marcador · p. 38 g) representantes das turmas;
Número ou marcador · p. 38 h) responsáveis do desporto e cultura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia estudantil)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia dos estudantes é convocada pelo presidente e reúne-se ordinariamente na primeira semana de cada mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Director Geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar extraordinariamente a Assembleia dos Estudantes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião é convocada com uma semana de antecedência, com a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia é antecedida pelas reuniões de cada turma e cada chefe levará consigo o relatório para a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia dos estudantes)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia dos Estudantes:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar e aprovar o plano anual do trabalho e seu horário;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger os membros da Direcção estudantil;
Número ou marcador · p. 38 c) Identificar os procedimentos para ultrapassar as dificuldades encontradas no exercício das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 38 d) Avaliar o seu empenho nas tarefas pedagógicas e extracurriculares, relacionamentos entre os estudantes, trabalhadores e comunidade;
Número ou marcador · p. 38 e) Analisar o cumprimento do plano elaborado e fazer auto avaliação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA AE OITO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia gGeral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é a reunião de consulta ou de informação promovida pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo director-geral, e reúne-se ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros que tenham que prestar algum relatório deverão submeter ao secretariado com dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O director-geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 39 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Direcção do Seminário;
Número ou marcador · p. 39 b) Docentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Estudantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) eleger o secretariado (secretário e seu adjunto) do órgão;
Número ou marcador · p. 39 b) apreciar e aprovar o plano estratégico das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) apreciar e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas em cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Comissão Estudantil)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Comissão Estudantil é um órgão de aconselhamento social, gestão dos conflitos, disciplina e orientação pastoral dos estudantes sem a intervenção da Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Este órgão é composto por três estudantes idóneos, eleitos democraticamente pelos mesmos, que no gozo das suas funções pautem pelo sigilo e imparcialidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Comissão Estudantil)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Comissão Estudantil:
Número ou marcador · p. 39 a) representar os estudantes diante da direcção da escola;
Número ou marcador · p. 39 b) organizar eventos culturais e desportivos; e
Número ou marcador · p. 39 c) convocar e dirigir a assembleia estudantil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos trabalhadores)
Texto do artigo · p. 39 São direitos dos trabalhadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Residir numa casa providenciada pelo STC, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter salário mensal;
Número ou marcador · p. 39 c) Ter a assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 39 d) ser designado para o desempenho de cargo de direcção e gestão;
Número ou marcador · p. 39 e) beneficiar-se de formação contínua, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 39 f) receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessário no desempenho eficiente das suas funções docentes; e
Número ou marcador · p. 39 g) gozar as suas férias anuais, conforme o plano de férias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Penas disciplinares)
Texto do artigo · p. 39 O estudante ou trabalhador que viole o preceituado no presente estatuto pode ser-lhe aplicada as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 39 a) advertência;
Número ou marcador · p. 39 b) repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 39 c) participar ao distrito de proveniência sobre a transgressão (estudantes);
Número ou marcador · p. 39 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 39 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 39 Nota: A expulsão do (a) aluno (a) é da competência do colectivo da Direcção do STC.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Reintegração no seminário)
Texto do artigo · p. 39 É reintegrado após dois anos de suspensão, o estudante que tiver sido suspenso por:
Número ou marcador · p. 39 a) ter excedido o número de reprovações por ano, desde que seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem; b)ter cometido uma violação punível com a suspensão, desde que se mostre arrependido e seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Direito da ocupação dos imóveis)
Texto do artigo · p. 39 A ocupação das casas pelos Trabalhadores e estudantes será feita em conjugação com a administração do Centro Educacional de Cambine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTAE OITO
Texto do artigo · p. 39 (Da conservação e manutenção dos imóveis)
Número ou marcador · p. 39 Um) Todo o ocupante da casa tem o dever de conservar e mantê-la em boas condições de habitabilidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A pintura, reparos das casas dos estudantes do STC é da responsabilidade do Departamento de Construções do Centro Educacional de Cambine sob proposta da Direcção do Seminário.
Número ou marcador · p. 39 Três) O ocupante que parte o vidro, rasga a rede ou qualquer outro imóvel por negligência, será responsabilizado pela sua reposição ou manutenção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Água e energia)
Texto do artigo · p. 39 Critérios de pagamento:
Número ou marcador · p. 39 Um) O pagamento de água e energia nas residências dos estudantes é da responsabilidade do STC, tendo em conta os limites orçamentais estabelecidos para cada mês.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nas residências dos trabalhadores, o pagamento de água e energia é da responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação do património)
Texto do artigo · p. 39 O STC é propriedade da Igreja Metodista Unida em Moçambique, e cabe a esta instituição a extinção do STC e a liquidação do Património alocado sob a proposta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQNUENTA E UM
Texto do artigo · p. 39 (Prémios e méritos)
Texto do artigo · p. 39 Ao estudante ou trabalhador com aproveitamento ou prestação distinta, comportamento muito bom, residência bem conservada, limpa, embelezada, que tenha realizado as actividades agro-pecuárias ou praticado acções de especial mérito, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes estímulos que ficarão registados nos respectivos processos individuais:
Número ou marcador · p. 39 a) honras dados pelo director-geral numa Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) constar no quadro de honra do Seminário;
Número ou marcador · p. 39 c) receber prémios materiais;
Número ou marcador · p. 39 d) beneficiar-se de bolsa de estudos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINQUENTA DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 39 Maxixe, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 - B, deste Cartório Notarial, perante Momede Faruco Mujavar, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Saratoga de Hathane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede no bairro Hathane, posto Administrativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hospedagem.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluíndo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Daphne Alvina Neil.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e admnistração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Daphne Alvina Neil, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  21. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 35: Seminário Teológico de Cambine
  23. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 080501191391P e NUIT 104614523, Idália Helena Mario Mucanze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100717575F e NUIT 131908601, Isaías Paulo Titoce, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11050263859I e NUIT 100418142, Joana Isabel Francisco Nhambio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q e NUIT 108841052, e Vasco Alberto Matiò, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080500332970Q, e NUIT 108841052, constituem o presente Seminário, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 35: O Seminário Teológico de Cambine, abreviadamente, designada por STC, e uma instituição de formação teológico-pastoral da Igreja Metodista Unida em Moçambique, regendo se pelo livro de Disciplina e Estatutos da Igreja Metodista Unida, bem como pela lei moçambicana e sob a jurisdição da conferencia anual de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: O STC goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar, que lhe confere:
  28. Número ou marcador, página 35: a) definir áreas de estudo, planos, programas, projectos de investigação científica entre outras;
  29. Número ou marcador, página 35: b) lecionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 35: (Sede, âmbito e duração)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O Seminário Teológico de Cambine tem a sua sede na zona de Cambine, Quarteirão Chakatsa, Centro Educacional de Cambine, Localidade de Cambine, Posto Administrativo de Morrumbene, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras representações em outros locais do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) O STC funciona por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 35: (Princípios e objectivos gerais)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos em normas internas e legislação em vigor, o STC actua de acordo com os seguintes princípios, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 35: a) democracia e respeito pelos direitos humanos;
  39. Número ou marcador, página 35: b) igualdade e não discriminação;
  40. Número ou marcador, página 35: c) liberdade de aprender e ensinar;
  41. Número ou marcador, página 35: d) contribuição para o desenvolvimento do País;
  42. Número ou marcador, página 35: e) interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
  43. Número ou marcador, página 35: f) valorização das ideias da Pátria, ciência e humanidade.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O STC tem por Objectivos:
  45. Número ou marcador, página 35: a) oferecer uma formação bíblicateológica aos obreiros cristãos;
  46. Número ou marcador, página 35: b) desenvolver as capacidades intelectuais e a formação humana, cultural, científica e técnica dos obreiros da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 35: c) capacitar os cônjuges dos estudantes para o trabalho com as comunidades cristãs;
  48. Número ou marcador, página 35: d) nutrir atitudes e comportamentos que concorram para a edificação da Igreja de Jesus Cristo em Moçambique;
  49. Número ou marcador, página 35: e) realizar outros cursos de actualização de conhecimentos que possam contribuir para o desenvolvimento do País e, mais concretamente na região onde o Seminário se encontra inserido;
  50. Número ou marcador, página 35: f) promover intercâmbio científico, técnico-cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
  51. Número ou marcador, página 35: g) promover e organizar acções de investigação, e outros tipos de acções e pesquisas de aplicabilidade intra ou extrainstitucional.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Visão)
  54. Texto do artigo, página 35: Ser uma instituição de referência na educação teológica em Moçambique, na Região e no Mundo em geral na formação de líderes da igreja conscientes, empreendedores e comprometidos com valores bíblicos, éticos, sociais e comunitários.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 35: (Missão)
  57. Texto do artigo, página 35: Formar, com excelência, líderes espiritual e academicamente equipados para liderar o povo de Deus à imagem de Jesus Cristo na edificação do reino divino e no bem-estar social.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) O STC é propriedade da IMUM – Igreja Metodista Unida em Moçambique, doravante designada por Entidade Instituidora, a qual é titular das autorizações de criação e funcionamento deste Seminário, assim como proprietária de todo o seu património.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer denominação religiosa que tiver seus estudantes matriculados no STC é considerada membro Associado.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) É direito da Entidade Instituidora:
  65. Número ou marcador, página 36: a) estabelecer a política de desenvolvimento do Seminário, bem como controlar a sua aplicação;
  66. Número ou marcador, página 36: b) representar o STC nas suas relações de natureza empresarial;
  67. Número ou marcador, página 36: c) aprovar o plano estratégico de médio prazo;
  68. Número ou marcador, página 36: d) aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
  69. Número ou marcador, página 36: e) designar e destituir, nos termos dos estatutos, os Órgãos de Direcção e de Gestão do STC, bem como o demais pessoal por si contratado;
  70. Número ou marcador, página 36: f) fixar as regras de elaboração dos orçamentos e realização de despesas;
  71. Número ou marcador, página 36: g) designar e destituir o Conselho de Administração do STC.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  74. Texto do artigo, página 36: São deveres da Entidade Instituidora:
  75. Número ou marcador, página 36: a) afectar ao STC um património específico, com equipamentos e instalações, assim como assegurar a sua administração tendo em vista a plena realização dos fins deste;
  76. Número ou marcador, página 36: b) garantir o pagamento dos salários do pessoal afecto ao STC.
  77. Número ou marcador, página 36: c) garantir o alojamento e pagamento do subsídio de alimentação aos Estudantes.
  78. Número ou marcador, página 36: d) garantir o alojamento e transporte do pessoal elegível afecto ao STC.
  79. Número ou marcador, página 36: e) promover o estabelecimento de parcerias entre o STC e outras entidades com vista à celebração de acordos ou convenções;
  80. Número ou marcador, página 36: f) disponibilizar espaços ou oportunidades para o estágio prático dos estudantes.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) Os trabalhadores afectos ao STC podem recorrer as Entidades competentes caso a Entidade Instituidora não cumpra com artigo 8 números 1 alínea b).
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros associados perdem seu estatuto de membros associados, ouvido o Conselho de Administração, caso não cumpram com as alíneas a), c) e d) do n.º 2, Artigo 8.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 36: (Composição e reuniões)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A Comunidade do STC é constituída pelos corpos discente, docente, técnico e administrativo.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A Comunidade de STC reunir-se-á, em acto solene, nas seguintes ocasiões:
  89. Número ou marcador, página 36: a) no dia da abertura solene do ano lectivo;
  90. Número ou marcador, página 36: b) no dia da cerimónia de graduação;
  91. Número ou marcador, página 36: c) no dia da celebração do metodismo.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 36: (Corpo discente)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) O Corpo Discente do STC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição, os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do STC serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 36: Corpo docente
  98. Número ou marcador, página 36: Um) O Corpo docente é constituído pelos docentes habilitados com o curso adequado para garantir a qualidade de ensino e credibilidade da instituição, designados ou nomeados pelo Gabinete Episcopal da Igreja Metodista Unida em Moçambique sob proposta da Direcção da instituição, em coordenação com o Departamento de Educação da Igreja.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo STC e os programas definidos, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das disciplinas.
  100. Número ou marcador, página 36: Três) As relações entre os docentes e o STC caracterizam-se por respeito, lealdade e cooperação reciproca.
  101. Número ou marcador, página 36: Quatro) Poderão ser contratados para a prestação de serviços docentes nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, à medida que isso se revele de interesse comprovado.
  102. Número ou marcador, página 36: Cinco) O STC tem a faculdade de elevar o nível de conhecimento dos docentes por meio de continuação dos estudos e ou formação psicopedagógica.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 36: (Carga horária do docente)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A carga horária mínima do docente a tempo integral é de doze (12) tempos lectivos semanais e máxima de quinze (15) tempos lectivos.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A carga horária máxima dos docentes a tempo parcial é de seis (6) horas semanais.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) O Director do Seminário, Director Académico e o Capelão terão o máximo de nove (9) horas semanais e o resto do tempo destina-se à gestão.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 36: Dos órgãos do governo
  110. Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos do governo são de dois tipos:
  111. Número ou marcador, página 36: a) órgãos individuais;
  112. Número ou marcador, página 36: b) órgãos colegiais.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) São órgãos individuais: O Director Geral, Director Académico, Capelão, Secretário Administrativo, que compõem o Colectivo de Direcção
  114. Número ou marcador, página 36: Três) São órgãos colegiais: Conselho de administração, Colectivo de Direcção, Comissão Científica, Comissão de Saúde, Assembleia de Estudantes e Assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
  117. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do Conselho de Administração do STC são designados pela Entidade Instituidora.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração é o órgão consultivo do STC, representa a Entidade Instituidora, com responsabilidade de tomada de decisões sobre aspectos fundamentais da vida da instituição no tocante aos cursos, património, finanças e cooperação, sob a proposta da Direcção.
  119. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho da Administração designado pela Entidade Instituidora é composto por 6 elementos (com direito a voto) sendo 3 clérigos e 3 leigos com um mandato de 4 anos renováveis.
  120. Número ou marcador, página 36: Quatro) São também membros do Conselho de Administração do STC 1 representante designado por cada membro Associado com os mesmos direitos dos membros designados pela Entidade Instituidora.
  121. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) Participam, como membros ex-ofício a
  122. Texto do artigo, página 36: Reverendíssima Bispa, Superintendente da área onde a instituição se localiza e o Director do Departamento da Educação da Igreja.
  123. Número ou marcador, página 36: Sete) O Director-Geral do STC participa nas sessões do Conselho de Administração sem direito a voto, podendo ser dispensado caso se justifique.
  124. Número ou marcador, página 36: Oito) Sempre que a natureza das matérias o exigir, poderão participar no Conselho os restantes membros da Direcção STC ou outros membros da igreja ou não.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Administração)
  127. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração, entre outras funções:
  128. Número ou marcador, página 36: a) Definir as linhas gerais do funcionamento do Seminário;
  129. Número ou marcador, página 36: b) Trabalhar com os Directores do Departamento de Educação das Conferências Anuais na planificação do número anual dos candidatos aos estudos da teologia;
  130. Número ou marcador, página 37: c) empossar os membros da Direcção do Seminário;
  131. Número ou marcador, página 37: d) aprovar o relatório anual das actividades e contas do Seminário;
  132. Número ou marcador, página 37: e) aprovar os planos estratégicos, anuais e os respectivos orçamentos;
  133. Número ou marcador, página 37: f) ratificar acordos celebrados pela Direcção do STC.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 37: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  136. Texto do artigo, página 37: Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 37: a) realizar encontros periódicos com a/o Reverendíssima Bispa/o para debruçar sobre a vida do Seminário;
  138. Número ou marcador, página 37: b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
  139. Número ou marcador, página 37: c) auxiliar a Direcção do Seminário na mobilização dos fundos para o funcionamento da instituição; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 37: e) visitar regularmente o Seminário, reunir com a Direcção, estudantes e trabalhadores para viver de perto os problemas quotidianos.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 37: (Competências do vice-presidente)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) Assistir ao presidente nas suas actividades, e ser seu consultor privilegiado.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) Substituir o presidente nas suas ausências.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 37: (Competências do secretariado)
  147. Texto do artigo, página 37: Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
  148. Número ou marcador, página 37: a) Fazer registo, apresentar e arquivar as actas das reuniões;
  149. Número ou marcador, página 37: b) Manter e canalizar toda a correspondência do Conselho de Administração para o STC;
  150. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e enviar as convocatórias das reuniões aos respectivos membros;
  151. Número ou marcador, página 37: d) Concertar junto ao Presidente do Conselho de Administração e do Director do STC a logística das reuniões do Conselho.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  154. Texto do artigo, página 37: A Direcção do STC é assegurada por um Director Geral nomeado pela Conferência anual, e, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida, docente a tempo integral e de preferência com formação psicopedagógico.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 37: (Competências do director geral)
  157. Texto do artigo, página 37: Compete ao Director Geral, designadamente:
  158. Número ou marcador, página 37: a) dirigir, orientar e controlar as actividades da instituição;
  159. Número ou marcador, página 37: b) submeter a aprovação do Conselho de Administração as propostas dos planos estratégicos e anuais das actividades e respectivos orçamentos;
  160. Número ou marcador, página 37: c) apresentar o relatório das actvidades e de execução orçamental nas sessoes ordinárias do Conselho de Administração;
  161. Número ou marcador, página 37: d) garantir a materialização dos planos e objectivos aprovados pelo Conselho de Administração e Igreja Metodista Unida em Moçambique;
  162. Número ou marcador, página 37: e) assegurar a contínua elevação do nível dos cursos;
  163. Número ou marcador, página 37: f) autorizar as despesas nos termos e limites orçamentais;
  164. Número ou marcador, página 37: g) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  165. Número ou marcador, página 37: h) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 37: i) dar posse aos membros da Direcção, docentes, e outros trabalhadores;
  167. Número ou marcador, página 37: j) garantir a observância rigorosa das normas;
  168. Número ou marcador, página 37: k) assinar junto com o presidente do Conselho de Administração e Director Académico os Diplomas e Títulos.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 37: (Serviços)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços são estruturas administrativas, técnicas e auxiliares que suportam o funcionamento do STC.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) Os serviços são:
  173. Número ou marcador, página 37: a) serviços académicos;
  174. Número ou marcador, página 37: b) capelania;
  175. Número ou marcador, página 37: c) serviços administrativos.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 37: (Serviços académicos)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços académicos são assegurados por um Director, designado de Director Académico.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) O Director Académico deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique que satisfaça os requisitos de docente a tempo inteiro e que tenha, de preferência, formação psicopedagógica, e, é nomeado pela Conferência Anual.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 37: (Competências do Director Académico)
  182. Texto do artigo, página 37: Compete ao Director Académico:
  183. Número ou marcador, página 37: a) assegurar a observância do regime escolar, especialmente no concernente à metodologia, programas dos cursos e disciplinas;
  184. Número ou marcador, página 37: b) controlar a assiduidade dos docentes e estudantes;
  185. Número ou marcador, página 37: c) organizar e programar o calendário académico;
  186. Número ou marcador, página 37: d) distribuir a carga horária aos docentes;
  187. Número ou marcador, página 37: e) pronunciar-se junto à Direcção sobre a necessidade de contratação, nomeação ou cessação de contrato, nomeação dos docentes;
  188. Número ou marcador, página 37: f) Examinar o curriculum vitae dos candidatos à docência e submeter o seu parecer à Direcção do Seminário.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 37: (Director de turma)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) O Director de turma é um docente nomeado pelo Director, sob proposta do Director Académico para dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da turma a que foi nomeado.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) O Director de Turma é nomeado no 1º ano lectivo e acompanha a turma até a sua graduação.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 37: (Competências do director de turma)
  195. Texto do artigo, página 37: Compete ao/a director/a de turma:
  196. Número ou marcador, página 37: a) orientar as reuniões da turma que dirige de acordo com o horário previamente estabelecido;
  197. Número ou marcador, página 37: b) proceder o levantamento quinzenal das faltas e informar ao director académico; c)orientar as limpezas e outras actividades extracurriculares realizadas pela turma;
  198. Número ou marcador, página 37: d) organizar a cerimónia de graduação da sua turma.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 37: (Serviços de capelania)
  201. Número ou marcador, página 37: Um) Os serviços de Capelania são assegurados por um Capelão coadjuvado pelos chefes dos internatos.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) O Capelão é nomeado pela Conferência Anual, deve ser um presbítero itinerante da Igreja Metodista Unida em Moçambique, de preferência casado, ter experiência pastoral de pelo menos cinco (5) anos, e, com formação académica igual à dos professores a tempo integral.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 38: (Competências do Capelão)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Capelão:
  206. Número ou marcador, página 38: a) acompanhar a vida social, espiritual dos trabalhadores e estudantes;
  207. Número ou marcador, página 38: b) organizar as celebrações litúrgicas e devoções;
  208. Número ou marcador, página 38: c) havendo estudantes doutras denominações religiosas, estabelecer ligação com as respectivas igrejas;
  209. Número ou marcador, página 38: d) zelar pelo cumprimento da disciplina interna e práticas morais aceitáveis;
  210. Número ou marcador, página 38: e) coordenar os meios logísticos e assistência financeira, alimentar, residência, e velar pelos aspectos comportamentais dos estudantes;
  211. Número ou marcador, página 38: f) elaborar o horário das diversas actividades extracurriculares;
  212. Número ou marcador, página 38: g) velar pela conservação e manutenção das instalações residenciais dos estudantes, bem como do recinto, tais como, as ruas das áreas residenciais, a limpeza, jardinagem, combate à erosão, entre outras.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 38: (Serviços administrativos)
  215. Texto do artigo, página 38: Os serviços administrativos englobam as áreas de Administração Financeira, Recursos Humanos, Património e Bens.
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A Administração Financeira, de Recursos Humanos, do património e dos bens é assegurada pelo Secretário Administrativo em conjugação com o Administrador do Centro Educacional de Cambine.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Os dispositivos legais encontram-se definidos pelo Departamento de Finanças e Administração da Conferência Anual da Igreja Metodista Unida em Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 38: Três) O STC faz parte do Centro Educacional de Cambine e, possuindo património comum, assim existe um memorando para estabelecer claramente a parte do património que é alocado ao Seminário para o desenvolvimento das suas actividades.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  220. Texto do artigo, página 38: (Secretário administrativo)
  221. Texto do artigo, página 38: É da responsabilidade da Igreja Patrona da Instituição contratar um Secretário Administrativo, ouvida a direcção.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  223. Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretário Administrativo)
  224. Texto do artigo, página 38: Compete ao Secretário Administrativo:
  225. Número ou marcador, página 38: a) exercer com zelo todas as actividades administrativas, financeiras e contabilistas;
  226. Número ou marcador, página 38: b) emitir cheques de pagamento dos subsídios aos estudantes, salários dos trabalhadores, bem como das despesas mensais, e controlar as receitas diárias;
  227. Número ou marcador, página 38: c) gerir, de forma clara e transparente, todos os recursos financeiros;
  228. Número ou marcador, página 38: d) orientar e organizar o processo de contratação e admissão do pessoal eventual ou assalariado, respeitando os princípios e normas vigentes na igreja e no país;
  229. Número ou marcador, página 38: e) essinar cheques junto com o director- -geral;
  230. Número ou marcador, página 38: f) prestar toda a informação quinzenal de carácter administrativo ao directorgeral;
  231. Número ou marcador, página 38: g) adquirir material necessário para a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis do STC e apresentar os respectivos justificativos;
  232. Número ou marcador, página 38: h) inventariar o património semestralmente;
  233. Número ou marcador, página 38: i) propor a distribuição racional dos bens patrimoniais pelas diversas áreas, com base na realidade do Seminário;
  234. Número ou marcador, página 38: j) garantir a conservação e boa apresentação das instalações escolares com a eventual participação das diversas camadas representativas das comunidades escolares.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  236. Texto do artigo, página 38: (Convocação do colectivo da direcção)
  237. Texto do artigo, página 38: O Colectivo da Direcção é convocado pelo director-geral e reúne-se uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que se julgar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  239. Texto do artigo, página 38: (Competências do colectivo da direcção)
  240. Texto do artigo, página 38: Compete ao Colectivo de Direcção:
  241. Número ou marcador, página 38: a) organizar, planificar e controlar todo o processo de ensino-aprendizagem, serviços administrativos e actividades extracurriculares;
  242. Número ou marcador, página 38: b) assegurar o desenvolvimento das actividades do Seminário, criar condições para o cumprimento das funções e objectivos atribuídos a cada membro do colectivo da Direcção;
  243. Número ou marcador, página 38: c) promover acções que visam a melhoria das condições de estudos dos estudantes e do trabalho dos trabalhadores da instituição.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 38: (Assembleia estudantil)
  246. Texto do artigo, página 38: Assembleia Estudantil é uma reunião de todos os estudantes do STC convocada pelo respectivo presidente eleito pelos mesmos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
  248. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia estudantil)
  249. Texto do artigo, página 38: A Assembleia estudantil é composto por:
  250. Número ou marcador, página 38: a) presidente;
  251. Número ou marcador, página 38: b) vice-presidente;
  252. Número ou marcador, página 38: c) dois secretários;
  253. Número ou marcador, página 38: d) representantes dos internatos;
  254. Número ou marcador, página 38: e) maestro/maestrina;
  255. Número ou marcador, página 38: f) responsável dos projectos;
  256. Número ou marcador, página 38: g) representantes das turmas;
  257. Número ou marcador, página 38: h) responsáveis do desporto e cultura.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
  259. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia estudantil)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia dos estudantes é convocada pelo presidente e reúne-se ordinariamente na primeira semana de cada mês.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) O Director Geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar extraordinariamente a Assembleia dos Estudantes.
  262. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião é convocada com uma semana de antecedência, com a respectiva agenda.
  263. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia é antecedida pelas reuniões de cada turma e cada chefe levará consigo o relatório para a sua apresentação.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SETE
  265. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia dos estudantes)
  266. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia dos Estudantes:
  267. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar e aprovar o plano anual do trabalho e seu horário;
  268. Número ou marcador, página 38: b) Eleger os membros da Direcção estudantil;
  269. Número ou marcador, página 38: c) Identificar os procedimentos para ultrapassar as dificuldades encontradas no exercício das suas tarefas;
  270. Número ou marcador, página 38: d) Avaliar o seu empenho nas tarefas pedagógicas e extracurriculares, relacionamentos entre os estudantes, trabalhadores e comunidade;
  271. Número ou marcador, página 38: e) Analisar o cumprimento do plano elaborado e fazer auto avaliação.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA AE OITO
  273. Texto do artigo, página 38: (Assembleia gGeral)
  274. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é a reunião de consulta ou de informação promovida pelo Director Geral.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E NOVE
  276. Texto do artigo, página 38: (Convocação da Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo director-geral, e reúne-se ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  278. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros que tenham que prestar algum relatório deverão submeter ao secretariado com dois dias de antecedência.
  279. Número ou marcador, página 39: Três) O director-geral poderá, sempre que julgar conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA
  281. Texto do artigo, página 39: (Composição da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  283. Número ou marcador, página 39: a) Direcção do Seminário;
  284. Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
  285. Número ou marcador, página 39: c) Estudantes.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E UM
  287. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  288. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  289. Número ou marcador, página 39: a) eleger o secretariado (secretário e seu adjunto) do órgão;
  290. Número ou marcador, página 39: b) apreciar e aprovar o plano estratégico das actividades;
  291. Número ou marcador, página 39: c) apreciar e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas em cada semestre.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 39: (Comissão Estudantil)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A Comissão Estudantil é um órgão de aconselhamento social, gestão dos conflitos, disciplina e orientação pastoral dos estudantes sem a intervenção da Direcção do STC.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) Este órgão é composto por três estudantes idóneos, eleitos democraticamente pelos mesmos, que no gozo das suas funções pautem pelo sigilo e imparcialidade.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  297. Texto do artigo, página 39: (Competências da Comissão Estudantil)
  298. Texto do artigo, página 39: Compete à Comissão Estudantil:
  299. Número ou marcador, página 39: a) representar os estudantes diante da direcção da escola;
  300. Número ou marcador, página 39: b) organizar eventos culturais e desportivos; e
  301. Número ou marcador, página 39: c) convocar e dirigir a assembleia estudantil.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA QUARTO
  303. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos trabalhadores)
  304. Texto do artigo, página 39: São direitos dos trabalhadores os seguintes:
  305. Número ou marcador, página 39: a) Residir numa casa providenciada pelo STC, sempre que possível;
  306. Número ou marcador, página 39: b) Ter salário mensal;
  307. Número ou marcador, página 39: c) Ter a assistência médica e medicamentosa;
  308. Número ou marcador, página 39: d) ser designado para o desempenho de cargo de direcção e gestão;
  309. Número ou marcador, página 39: e) beneficiar-se de formação contínua, sempre que possível;
  310. Número ou marcador, página 39: f) receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessário no desempenho eficiente das suas funções docentes; e
  311. Número ou marcador, página 39: g) gozar as suas férias anuais, conforme o plano de férias.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  313. Texto do artigo, página 39: (Penas disciplinares)
  314. Texto do artigo, página 39: O estudante ou trabalhador que viole o preceituado no presente estatuto pode ser-lhe aplicada as seguintes penas:
  315. Número ou marcador, página 39: a) advertência;
  316. Número ou marcador, página 39: b) repreensão pública e registada;
  317. Número ou marcador, página 39: c) participar ao distrito de proveniência sobre a transgressão (estudantes);
  318. Número ou marcador, página 39: d) Suspensão; e
  319. Número ou marcador, página 39: e) Expulsão.
  320. Texto do artigo, página 39: Nota: A expulsão do (a) aluno (a) é da competência do colectivo da Direcção do STC.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  322. Texto do artigo, página 39: (Reintegração no seminário)
  323. Texto do artigo, página 39: É reintegrado após dois anos de suspensão, o estudante que tiver sido suspenso por:
  324. Número ou marcador, página 39: a) ter excedido o número de reprovações por ano, desde que seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem; b)ter cometido uma violação punível com a suspensão, desde que se mostre arrependido e seja recomendado de novo pelo seu Distrito Eclesiástico de origem.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  326. Texto do artigo, página 39: (Direito da ocupação dos imóveis)
  327. Texto do artigo, página 39: A ocupação das casas pelos Trabalhadores e estudantes será feita em conjugação com a administração do Centro Educacional de Cambine.
  328. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTAE OITO
  329. Texto do artigo, página 39: (Da conservação e manutenção dos imóveis)
  330. Número ou marcador, página 39: Um) Todo o ocupante da casa tem o dever de conservar e mantê-la em boas condições de habitabilidade.
  331. Número ou marcador, página 39: Dois) A pintura, reparos das casas dos estudantes do STC é da responsabilidade do Departamento de Construções do Centro Educacional de Cambine sob proposta da Direcção do Seminário.
  332. Número ou marcador, página 39: Três) O ocupante que parte o vidro, rasga a rede ou qualquer outro imóvel por negligência, será responsabilizado pela sua reposição ou manutenção.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  334. Texto do artigo, página 39: (Água e energia)
  335. Texto do artigo, página 39: Critérios de pagamento:
  336. Número ou marcador, página 39: Um) O pagamento de água e energia nas residências dos estudantes é da responsabilidade do STC, tendo em conta os limites orçamentais estabelecidos para cada mês.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) Nas residências dos trabalhadores, o pagamento de água e energia é da responsabilidade individual.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQUENTA
  339. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação do património)
  340. Texto do artigo, página 39: O STC é propriedade da Igreja Metodista Unida em Moçambique, e cabe a esta instituição a extinção do STC e a liquidação do Património alocado sob a proposta da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQNUENTA E UM
  342. Texto do artigo, página 39: (Prémios e méritos)
  343. Texto do artigo, página 39: Ao estudante ou trabalhador com aproveitamento ou prestação distinta, comportamento muito bom, residência bem conservada, limpa, embelezada, que tenha realizado as actividades agro-pecuárias ou praticado acções de especial mérito, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes estímulos que ficarão registados nos respectivos processos individuais:
  344. Número ou marcador, página 39: a) honras dados pelo director-geral numa Assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 39: b) constar no quadro de honra do Seminário;
  346. Número ou marcador, página 39: c) receber prémios materiais;
  347. Número ou marcador, página 39: d) beneficiar-se de bolsa de estudos.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINQUENTA DOIS
  349. Texto do artigo, página 39: (Dúvidas e omissões)
  350. Texto do artigo, página 39: As dúvidas ou omissões suscitadas no quadro do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINUENTA E TRÊS
  352. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  353. Texto do artigo, página 39: O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes.
  354. Texto do artigo, página 39: Maxixe, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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