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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012435, a sociedade, Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no Bairro 11, Tavene, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) alojamento;
- Número ou marcador, página 40: b) restauração, bebidas e sala de dança; e
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Amílcar Jaime Amargar Ferreira, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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