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Texto do artigo · p. 39 Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012435, a sociedade, Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no Bairro 11, Tavene, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 40 b) restauração, bebidas e sala de dança; e
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Amílcar Jaime Amargar Ferreira, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012435, a sociedade, Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Serena Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede no Bairro 11, Tavene, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 40: a) alojamento;
  10. Número ou marcador, página 40: b) restauração, bebidas e sala de dança; e
  11. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Amílcar Jaime Amargar Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, Amílcar Jaime Amargar Ferreira, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Omissos)
  22. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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