Serralharia M.H, Limitada

Texto extraído + documento associado

Serralharia M.H, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Serralharia M.H, Limitada
Texto do artigo · p. 40 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374847B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação serralharia M.H, Limitada com sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objeto social: serralharia e serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, respetivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios-gerentes poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Serralharia M.H, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374847B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 40: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação serralharia M.H, Limitada com sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objeto social: serralharia e serviços.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, respetivamente.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios-gerentes poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigação)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 40: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  26. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.