Serralharia M.H, Limitada
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Serralharia M.H, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Serralharia M.H, Limitada
- Texto do artigo, página 40: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101374847B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Setembro, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação serralharia M.H, Limitada com sede no Bairro Trangapassi, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objeto social: serralharia e serviços.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, cada pertencente aos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, respetivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Moisés Morreira Sara Simão Maite e Humbelina Pedro António Gregório, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios-gerentes poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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