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Texto do artigo · p. 5 Agência Digital Mountain, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Agência Digital Mountain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105045609, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1637, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Agência Digital Mountain, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) marketing e publicidade, incluindo actividades de consultoria, concepção e produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 5 b) concepção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 c) gestão de redes sociais, criação de conteúdo, planeamento estratégico e monitoramento e relatórios de desempenho;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolvimento de websites e de aplicativos; e
Número ou marcador · p. 5 f) branding e identidade visual, desenvolvimento de logótipos e identidade visual, posicionamento de marca e design de materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 5 g) produção de conteúdo audiovisual, fotografia e vídeos, edição e pósprodução e criação de animações e motion graphics.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cipriano Venâncio Josine, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207164921M emitido a 15 de Maio de 2023 e titular do NUIT 154666206, residente no Bairro de Aeroporto, Casa n.º 32, Q. 12, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Alexandre Joaquim Baloi, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448331C, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e titular do NUIT 154163727, residente no Bairro do Aeroporto, Casa n.º 2445,
Texto do artigo · p. 5 Q. 26, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 5 As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia Geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade fica a cargo do conselho de administração abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 6 i. Cipriano Venâncio Joaquim – administrador; e ii. Alexandre Joaquim Baloi – administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 c) do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 d) do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 e) pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 6 f) quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agência Digital Mountain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade Agência Digital Mountain, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105045609, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1637, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições seguintes e legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Designação, sede, representações e duração
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agência Digital Mountain, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 5: a) marketing e publicidade, incluindo actividades de consultoria, concepção e produção de material publicitário;
  12. Número ou marcador, página 5: b) concepção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 5: c) gestão de redes sociais, criação de conteúdo, planeamento estratégico e monitoramento e relatórios de desempenho;
  14. Número ou marcador, página 5: d) consultoria e assessoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 5: e) desenvolvimento de websites e de aplicativos; e
  16. Número ou marcador, página 5: f) branding e identidade visual, desenvolvimento de logótipos e identidade visual, posicionamento de marca e design de materiais promocionais;
  17. Número ou marcador, página 5: g) produção de conteúdo audiovisual, fotografia e vídeos, edição e pósprodução e criação de animações e motion graphics.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas nos seguintes moldes:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Cipriano Venâncio Josine, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207164921M emitido a 15 de Maio de 2023 e titular do NUIT 154666206, residente no Bairro de Aeroporto, Casa n.º 32, Q. 12, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 5: b) Alexandre Joaquim Baloi, maior, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448331C, emitido a 3 de Dezembro de 2020 e titular do NUIT 154163727, residente no Bairro do Aeroporto, Casa n.º 2445,
  24. Texto do artigo, página 5: Q. 26, Kalhamanculo, Cidade de Maputo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 5: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia Geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máximo de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração ou o administrado único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) Até deliberação contrária da assembleia geral a administração e representação da sociedade fica a cargo do conselho de administração abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  36. Texto do artigo, página 6: i. Cipriano Venâncio Joaquim – administrador; e ii. Alexandre Joaquim Baloi – administrador.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  40. Número ou marcador, página 6: a) dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 6: b) do administrador único;
  42. Número ou marcador, página 6: c) do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
  43. Número ou marcador, página 6: d) do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
  44. Número ou marcador, página 6: e) pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  45. Número ou marcador, página 6: f) quaisquer outras condições a serem indicadas pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  52. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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