Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
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Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Sino - Pemba Investimentos -1, Limitada
- Texto do artigo, página 41: NUEL 105055686 denominada SINO Pemba Investimentos-1, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos-1, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social: actividades mineira; (actividade principal), a) transporte de bens e mercadorias; b), Aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 41: b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
- Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (P.C.A. e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente do Conselho Administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Sobre a dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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