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Texto do artigo · p. 42 SINO - Pemba Investimentos - 3, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055685 denominada SINO Pemba Investimentos - 3, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Sino - Pemba Investimentos - 3, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 42 b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SINO - Pemba Investimentos - 3, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105055685 denominada SINO Pemba Investimentos - 3, Limitada, pelo sócio Almiranda Monica Pedro e Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Sino - Pemba Investimentos - 3, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: Actividades mineira; (actividade principal) a), transporte de bens e mercadorias; b), aluguer de máquinas; c), exploração, prospeção e comercialização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei; d), construção civil e obras publicas;
  14. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Almiranda Monica Pedro, com uma quota de 255.000,00MT (um duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento);
  18. Número ou marcador, página 42: b) Bing Cheng, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento).
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 42: (P.C.A. e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence a sócia Almiranda Monica Pedro, que desde já fica nomeado presidente do conselho administrativo com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) Para efeito de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  26. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Sobre a dissolução)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 43: Em todos omissos regularão a exposições do código comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 43: Pemba, 3 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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