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Texto do artigo · p. 44 Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101810712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Salimmiyan Altafhusen Saiyed, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 031N00018517N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, a 12 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 44 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do Administrador, pode mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de diversos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101810712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Salimmiyan Altafhusen Saiyed, de nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 031N00018517N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, a 12 de Novembro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: Sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do Administrador, pode mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: Objecto
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 44: a) venda de fármacos;
  14. Número ou marcador, página 44: b) venda de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 44: d) venda de diversos.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: Capital
  19. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Salimmiyan Altafhusen Saiyed que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 44: Nampula, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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