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Texto do artigo · p. 6 Associação Barra Waste Solutions
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053728, a entidade legal supra, constituída entre: Lwana Nobre Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202280453N, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Inhambane; Leigh Ann Hilary Davis, divorciada, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane; Wanette Bothma, casada, natural da Africa do Sul, residente, no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00350653, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos seis de Julho de dois mil e vinte e um; Julie Deborah Grimshaw, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09793945, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte dois; Harry Edmund Grimshaw, casado, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º A09821550, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos quatorze de Maio de dois mil e vinte e dois; Catherine Eleanor Osmaton, solteira, natural da Inglaterra, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 554197722, emitido pelas autoridades britânicas aos treze de Julho de dois mil e dezoito; Joanne Mary Jeffery, solteira, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09287691, emitido pelas autoridades sul-
Texto do artigo · p. 6 -africanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um; Gregory Stuart Pugh, casado, natural da África do Sul, nascido aos trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A08282571, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove; Gwendoline Emelie Pugh, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A11011120, emitido pelas autoridades sul- -africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e Dirk Robert Klaver, casado, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 6 portadora do Passaporte n.º M00380103, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelos capítulos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação Barra Waste Solutions é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo seu objecto, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Barra Waste Solutions é de âmbito provincial e exerce as suas actividades em conformidade com os seus objectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Barra Waste Solutions tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Barra Waste Solutions é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação Barra Waste Solutions, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) implementação de sistemas que garantam a recolha de lixo de maneira sistemática, pontual, económica, legal e segura, na província de Inhambane, no geral, e em particular na praia da Barra;
Número ou marcador · p. 6 b) coleta diária e/ou semanal do lixo em casas e empresas localizadas na cidade de Inhambane, particularmente na praia da Barra, e posterior descarte em aterros sanitários e/ou reciclagem;
Número ou marcador · p. 6 c) cooperação com parceiros nacionais e internacionais para a realização de jornadas de limpezas na cidade de Inhambane, com a participação da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 d) educação da população e empresas locais sobre a importância da coleta do lixo, descarte adequado e reciclagem;
Número ou marcador · p. 6 e) capacitação de motoristas locais para fornecimento de serviços de remoção de lixo, sob orientação e apoio da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) envolvimento da comunidade em actividades de reciclagem, na qual, são capacitadas as famílias locais, com ferramentas e conhecimentos para transformar o lixo em produtos novos;
Número ou marcador · p. 7 g) identificação das necessidades, em relação à recolha e reciclagem do lixo, incluindo assistência aos empreendedores locais, na formação de negócios que possam fornecer soluções ambientalmente sustentáveis;
Número ou marcador · p. 7 h) estabelecimento de parcerias com outras organizações, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, ligadas à gestão de resíduos, de modo a encontrar soluções viáveis para manuseio e redução do lixo na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 7 i) colaboração e cooperação com enti-dades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matérias que visam tornar o ambiente limpo e sustentável;
Número ou marcador · p. 7 j) desenho, gestão e implementação de projectos ligados aos resíduos, meio ambiente e sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 7 k) angariação de fundos, a nível nacional ou internacional, por meio de doações, contribuições, campanhas e outras modalidades não comerciais, visando a implementação dos projectos mencionados na alínea j) e o alcance de todos os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 l) realização de palestras, seminários, workshops, em instituições de ensino ou outras entidades, com vista a transmitir conhecimentos sobre a gestão de resíduos e preservação do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 7 m) defesa dos interesses dos seus associados, em aspectos que à gestão de resíduos e ao meio ambiente digam respeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem inscrever-se na Associação Barra Waste Solutions todas as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com a gestão de resíduos na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não podem ser membros desta Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as empresas estatais; b)as empresas privadas intervencionadas, com comissões administrativas;
Número ou marcador · p. 7 c) as empresas mistas, com capital estatal igual ou superior a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 7 Três) A inscrição para membro da Associação Barra Waste Solutions é feita mediante preenchimento de uma ficha de candidatura, com o modelo predefinido.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A admissão de novos associados deve ser proposta/abonada, por pelo menos dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) beneméritos; e
Número ou marcador · p. 7 d) honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros fundadores, aqueles que subscreveram o pedido de autorização de constituição da Associação Barra Waste Solutions, bem como os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) São membros efectivos da Associação, todos os admitidos, mediante inscrição, após a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros beneméritos são todos aqueles que tiverem prestado apoio à Associação, de forma significativa, em recursos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) São membros honorários, todos aqueles que tiverem prestado altos serviços para o desenvolvimento e promoção da Associação, sendo a sua proclamação feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro da Associação Barra Waste Solutions perde-se por, entre outras causas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a prática de actos que violem gravemente o seu estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) falta de pagamento de quotas, por um período superior à seis meses, sem qualquer justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 7 c) declaração expressa de vontade de se desvincular;
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e ser eleito para os cargos dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) usufruir de todos os benefícios instituídos nesta organização;
Número ou marcador · p. 7 c) participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais; e
Número ou marcador · p. 7 d) frequentar cursos de formação, reciclagem, seminários e outros para os quais sejam convocados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 7 a) participar das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) concorrer para o seu prestígio e progresso;
Número ou marcador · p. 7 d) dignificar as pessoas singulares e colectivas filiadas; e)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados; f)preservar e valorizar o seu património; e
Número ou marcador · p. 7 g) cumprir pontual e fielmente o estabelecido no estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros efectivos da Associação Barra Waste Solutions estão sujeitos a sua jurisdição disciplinar, nos termos previstos neste Estatuto e demais normas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comete infracção disciplinar o membro da Associação que, por acção ou omissão, violar dolosa ou culposamente algum dos deveres decorrentes deste Estatuto ou demais disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sanções correspondentes às infrações disciplinares são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar prevista no número anterior não prejudica o procedimento criminal ou cível, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A aplicação das penas constantes das alíneas c) e d) do número três, do presente artigo deve resultar da instauração de processo disciplinar que deverá seguir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 7 a) fase da acusação, na qual a Associação deve acusar o membro e proceder com a sua audição, no prazo de trinta dias, contados a partir da data do conhecimento da ocorrência da infracção;
Número ou marcador · p. 7 b) fase de defesa, na qual o membro acusado deve apresentar a sua versão dos factos, por escrito, no prazo de quinze dias, contados a partir da data da sua acusação; e
Número ou marcador · p. 8 c) fase de decisão, com duração de trinta dias, contados a partir do último dia para a entrega da defesa pelo membro acusado e, durante a qual, o Conselho de Direcção deve produzir uma decisão adoptada pela maioria dos seus integrantes e comunicá-la ao membro.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Uma vez aplicadas as penas a que se refere o número anterior, o membro sancionado pode recorrer da decisão à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias, a partir da data da notificação da respectiva pena, devendo este órgão decidir no prazo de noventa dias, sob pena de a decisão do Conselho de Direcção ser considerada nula.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Aos membros fundadores, a aplicação das sanções referidas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é decidida apenas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Os membros que tiverem sido expulsos podem, decorrido um ano, pedir a sua reintegração, mediante declaração de arrependimento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Barra Waste Solutions e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e pelo menos um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto, podendo apenas opinar/ /aconselhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Convocatória para a Assembleia Geral pode ser feita por correio electrónico, televisão, aviso no jornal de maior circulação, rádio ou outro meio mais eficiente, do qual deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária deve ser emitida com um mínimo de trinta dias da data prevista para a sua realização e, para o caso da Assembleia Geral extraordinária, com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sessão da Assembleia Geral não se realize por falta de quórum, deve ser feita a segunda e a última convocatória, pela mesma via, obedecendo, no mínimo, a metade do tempo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal e o plano de actividades para o ano seguinte, podendo ainda reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias a impuserem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Independentemente da matéria constante do número anterior, a Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que sejam previamente inscritos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, com a presença ou representação de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Após a segunda convocatória, se uma hora depois da prevista para a realização da sessão da Assembleia Geral, não estiver reunido o quórum, a reunião realiza-se com qualquer número de membros presentes, podendo deliberar sobre qualquer matéria constante da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Cada membro pode representar apenas um outro ausente, mediante procuração ou carta.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Em caso de empate, o presidente da Mesa da Assembleia Geral goza do direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e votar sobre o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar as alterações do Estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) ratificar a admissão de membros e deliberar sobre os recursos resultantes de procedimentos disciplinares; g)decidir sobre a readmissão de membros expulsos e a expulsão ou suspensão de membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 h) apreciar as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas; i)fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 j) destituir os titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 l) autorizar a demanda dos titulares dos órgãos, por actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 8 m) deliberar sobre qualquer matéria de interesse para a Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar a Assembleia Geral e dirigir suas sessões; b)conferir posse aos titulares do Conselho de Direcção e do Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as actas das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 8 d) legalizar os livros de actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete apoiar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao secretário, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e substituir o presidente, na ausência deste e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vogal, auxiliar e/ou substituir o presidente, o vice-presidente e o secretário.
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da Associação Barra Waste Solutions a quem compete auscultar e encontrar soluções para as diversas inquietações dos associados, na sua diversidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, podendo, esta composição, ser reduzida para três integrantes, devendo, neste caso, integrar, obrigatoriamente, o primeiro, terceiro e quarto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode constituir, por simples deliberação, uma Comissão Executiva composta, no mínimo, por três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, devidamente convocado pelo respectivo Presidente ou por quem sua vez fizer, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode reunir-se extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação assim o exijam, ficando reduzido para pelo menos quatro, o número mínimo de dias que devem anteceder a convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas suas deliberações, em caso de empate na votação sobre qualquer assunto, o Presidente goza do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências Gerais do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção, planificar, dirigir e coordenar todas as actividades que visam garantir o alcance dos objectivos da Associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) submeter para apreciação da Assembleia Geral, o relatório e balanço de contas do exercício e parecer do Conselho Fiscal, bem como outros assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e zelar pela observância do estatuto e outras normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) criar delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 9 e) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 f) nomear os membros dos órgãos executivos;
Número ou marcador · p. 9 g) solicitar a realização da assembleia geral extraordinária e a inclusão de assuntos fora da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar os planos estratégicos e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) constituir departamentos, comissões, grupos de trabalho e, definir seus objectivos e competências, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
Número ou marcador · p. 9 j) criar, organizar e dirigir os serviços da associação, admitir ou demitir o pessoal e controlar a prestação de quaisquer pessoas ou organizações cuja colaboração seja necessária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de direcção pode, sem necessidade de procuração, delegar à um funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir e supervisionar a administração da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) despachar toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas funções à qualquer membro deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, prestar apoio ao Presidente deste órgão, em todas as tarefas, e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao Secretário do Conselho de Direcção, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos do Conselho de Direcção e substituir o Presidente, na ausência deste e do Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete aos Vogais, auxiliar ou substituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao Tesoureiro, compete a custódia dos fundos e a gestão financeira da organização.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Para que a Associação fique validamente obrigada nos seus actos, torna-se necessária a assinatura conjunta do Presidente ou vice-presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Para a obrigação de contas bancárias da organização é válida a regra descrita no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) um relator; e
Número ou marcador · p. 9 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, devendo a respectiva lista de candidatos ser composta por membros indicados por cada órgão da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No lugar do Conselho Fiscal, a Associação pode optar por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne normalmente, uma vez, de dois em dois meses, por convocações do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 9 a) fiscalizar a administração da Associação, verificando regularmente o estado de caixa e demais aspectos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar o cumprimento do Estatuto, relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar, sempre que se julgar conveniente ou pelo menos de três em três meses, os documentos contabilísticos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor ao Conselho de Direcção, a convocação da Assembleia Geral, sempre que as circunstâncias o exijam; e f)Verificar o cumprimento, pelo Conselho de Direcção, das disposições do Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, presidir as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário, tratar do expediente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao Relator, elaborar os pareceres do Conselho Fiscal e exercer outras funções que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos da Associação Barra Waste Solutions são eleitos em Assembleia, por um período de três anos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, quinze membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro pode ser eleito por mais de dois mandatos sucessivos, no mesmo órgão social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As eleições para os membros dos órgãos de gestão são feitas por escrutínio e vencidas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 As receitas da Associação Barra Waste Solutions são constituídas por:
Número ou marcador · p. 9 a) rendimento proveniente das actividades de recolha, descarte e reciclagem dos resíduos na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 10 b) jóias e quotas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 c) doações, subsídios, legados, liberalidades e quaisquer receitas à si concedidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da Associação Barra Waste Solutions:
Número ou marcador · p. 10 a) o valor proveniente das quotas e joias;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito dos seus objectos;
Número ou marcador · p. 10 d) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado;
Número ou marcador · p. 10 e) todos os bens, direitos e obrigações por ela adquiridos ou que legalmente lhe advierem de qualquer título;
Número ou marcador · p. 10 f) doações e legados puros, condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos, a condição ou encargo não contrariem os sus fins ou a lei;
Número ou marcador · p. 10 g) os juros de contas de depósitos; e
Número ou marcador · p. 10 h) o produto de empréstimos contraídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto omisso, regula-se pela lei das associações e por demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da Associação Barra Waste Solutions, pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Barra Waste Solutions
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053728, a entidade legal supra, constituída entre: Lwana Nobre Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Josina Machel, praia do Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202280453N, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Inhambane; Leigh Ann Hilary Davis, divorciada, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00071644C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane; Wanette Bothma, casada, natural da Africa do Sul, residente, no bairro Conguiana, praia da Barra, Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00350653, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos seis de Julho de dois mil e vinte e um; Julie Deborah Grimshaw, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09793945, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezassete de Maio de dois mil e vinte dois; Harry Edmund Grimshaw, casado, natural da Africa do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º A09821550, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos quatorze de Maio de dois mil e vinte e dois; Catherine Eleanor Osmaton, solteira, natural da Inglaterra, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 554197722, emitido pelas autoridades britânicas aos treze de Julho de dois mil e dezoito; Joanne Mary Jeffery, solteira, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A09287691, emitido pelas autoridades sul-
  3. Texto do artigo, página 6: -africanas, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um; Gregory Stuart Pugh, casado, natural da África do Sul, nascido aos trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A08282571, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove; Gwendoline Emelie Pugh, casada, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A11011120, emitido pelas autoridades sul- -africanas, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, e Dirk Robert Klaver, casado, natural da África do Sul, residente na praia da Barra em Conguiana Cidade de Inhambane,
  4. Texto do artigo, página 6: portadora do Passaporte n.º M00380103, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezanove de Julho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelos capítulos constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Barra Waste Solutions é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, prosseguindo seu objecto, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Barra Waste Solutions é de âmbito provincial e exerce as suas actividades em conformidade com os seus objectos.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Barra Waste Solutions tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território da província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Barra Waste Solutions é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Barra Waste Solutions, os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 6: a) implementação de sistemas que garantam a recolha de lixo de maneira sistemática, pontual, económica, legal e segura, na província de Inhambane, no geral, e em particular na praia da Barra;
  18. Número ou marcador, página 6: b) coleta diária e/ou semanal do lixo em casas e empresas localizadas na cidade de Inhambane, particularmente na praia da Barra, e posterior descarte em aterros sanitários e/ou reciclagem;
  19. Número ou marcador, página 6: c) cooperação com parceiros nacionais e internacionais para a realização de jornadas de limpezas na cidade de Inhambane, com a participação da comunidade local;
  20. Número ou marcador, página 6: d) educação da população e empresas locais sobre a importância da coleta do lixo, descarte adequado e reciclagem;
  21. Número ou marcador, página 6: e) capacitação de motoristas locais para fornecimento de serviços de remoção de lixo, sob orientação e apoio da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: f) envolvimento da comunidade em actividades de reciclagem, na qual, são capacitadas as famílias locais, com ferramentas e conhecimentos para transformar o lixo em produtos novos;
  23. Número ou marcador, página 7: g) identificação das necessidades, em relação à recolha e reciclagem do lixo, incluindo assistência aos empreendedores locais, na formação de negócios que possam fornecer soluções ambientalmente sustentáveis;
  24. Número ou marcador, página 7: h) estabelecimento de parcerias com outras organizações, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, ligadas à gestão de resíduos, de modo a encontrar soluções viáveis para manuseio e redução do lixo na província de Inhambane;
  25. Número ou marcador, página 7: i) colaboração e cooperação com enti-dades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matérias que visam tornar o ambiente limpo e sustentável;
  26. Número ou marcador, página 7: j) desenho, gestão e implementação de projectos ligados aos resíduos, meio ambiente e sua sustentabilidade;
  27. Número ou marcador, página 7: k) angariação de fundos, a nível nacional ou internacional, por meio de doações, contribuições, campanhas e outras modalidades não comerciais, visando a implementação dos projectos mencionados na alínea j) e o alcance de todos os seus objectivos;
  28. Número ou marcador, página 7: l) realização de palestras, seminários, workshops, em instituições de ensino ou outras entidades, com vista a transmitir conhecimentos sobre a gestão de resíduos e preservação do meio ambiente; e
  29. Número ou marcador, página 7: m) defesa dos interesses dos seus associados, em aspectos que à gestão de resíduos e ao meio ambiente digam respeito.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Podem inscrever-se na Associação Barra Waste Solutions todas as pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, nacionais ou estrangeiras que exerçam ou pretendam exercer actividades relacionadas com a gestão de resíduos na província de Inhambane.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem ser membros desta Associação:
  35. Número ou marcador, página 7: a) as empresas estatais; b)as empresas privadas intervencionadas, com comissões administrativas;
  36. Número ou marcador, página 7: c) as empresas mistas, com capital estatal igual ou superior a cinquenta porcento.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A inscrição para membro da Associação Barra Waste Solutions é feita mediante preenchimento de uma ficha de candidatura, com o modelo predefinido.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão de novos associados deve ser proposta/abonada, por pelo menos dois membros efectivos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 7: Categoria de membros
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Associação classificamse em:
  42. Número ou marcador, página 7: a) fundadores;
  43. Número ou marcador, página 7: b) efectivos;
  44. Número ou marcador, página 7: c) beneméritos; e
  45. Número ou marcador, página 7: d) honorários.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros fundadores, aqueles que subscreveram o pedido de autorização de constituição da Associação Barra Waste Solutions, bem como os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) São membros efectivos da Associação, todos os admitidos, mediante inscrição, após a realização da Assembleia Constituinte.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros beneméritos são todos aqueles que tiverem prestado apoio à Associação, de forma significativa, em recursos.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) São membros honorários, todos aqueles que tiverem prestado altos serviços para o desenvolvimento e promoção da Associação, sendo a sua proclamação feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  52. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da Associação Barra Waste Solutions perde-se por, entre outras causas, as seguintes:
  53. Número ou marcador, página 7: a) a prática de actos que violem gravemente o seu estatuto;
  54. Número ou marcador, página 7: b) falta de pagamento de quotas, por um período superior à seis meses, sem qualquer justificação aceitável;
  55. Número ou marcador, página 7: c) declaração expressa de vontade de se desvincular;
  56. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  59. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
  60. Número ou marcador, página 7: a) eleger e ser eleito para os cargos dos seus órgãos;
  61. Número ou marcador, página 7: b) usufruir de todos os benefícios instituídos nesta organização;
  62. Número ou marcador, página 7: c) participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais; e
  63. Número ou marcador, página 7: d) frequentar cursos de formação, reciclagem, seminários e outros para os quais sejam convocados.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  66. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da Associação Barra Waste Solutions:
  67. Número ou marcador, página 7: a) participar das suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente as suas quotas;
  69. Número ou marcador, página 7: c) concorrer para o seu prestígio e progresso;
  70. Número ou marcador, página 7: d) dignificar as pessoas singulares e colectivas filiadas; e)engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados; f)preservar e valorizar o seu património; e
  71. Número ou marcador, página 7: g) cumprir pontual e fielmente o estabelecido no estatuto.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 7: Sanções
  74. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros efectivos da Associação Barra Waste Solutions estão sujeitos a sua jurisdição disciplinar, nos termos previstos neste Estatuto e demais normas.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Comete infracção disciplinar o membro da Associação que, por acção ou omissão, violar dolosa ou culposamente algum dos deveres decorrentes deste Estatuto ou demais disposições aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) As sanções correspondentes às infrações disciplinares são as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 7: a) advertência;
  78. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 7: c) suspensão; e
  80. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) A aplicação de qualquer sanção disciplinar prevista no número anterior não prejudica o procedimento criminal ou cível, nos termos da legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação das penas constantes das alíneas c) e d) do número três, do presente artigo deve resultar da instauração de processo disciplinar que deverá seguir as seguintes fases:
  83. Número ou marcador, página 7: a) fase da acusação, na qual a Associação deve acusar o membro e proceder com a sua audição, no prazo de trinta dias, contados a partir da data do conhecimento da ocorrência da infracção;
  84. Número ou marcador, página 7: b) fase de defesa, na qual o membro acusado deve apresentar a sua versão dos factos, por escrito, no prazo de quinze dias, contados a partir da data da sua acusação; e
  85. Número ou marcador, página 8: c) fase de decisão, com duração de trinta dias, contados a partir do último dia para a entrega da defesa pelo membro acusado e, durante a qual, o Conselho de Direcção deve produzir uma decisão adoptada pela maioria dos seus integrantes e comunicá-la ao membro.
  86. Número ou marcador, página 8: Seis) Uma vez aplicadas as penas a que se refere o número anterior, o membro sancionado pode recorrer da decisão à Assembleia Geral, no prazo de trinta dias, a partir da data da notificação da respectiva pena, devendo este órgão decidir no prazo de noventa dias, sob pena de a decisão do Conselho de Direcção ser considerada nula.
  87. Número ou marcador, página 8: Sete) Aos membros fundadores, a aplicação das sanções referidas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é decidida apenas pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 8: Oito) Os membros que tiverem sido expulsos podem, decorrido um ano, pedir a sua reintegração, mediante declaração de arrependimento.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  92. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação Barra Waste Solutions:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Barra Waste Solutions e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos respectivos direitos.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e pelo menos um vogal.
  100. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto, podendo apenas opinar/ /aconselhar.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 8: Convocatória da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A Convocatória para a Assembleia Geral pode ser feita por correio electrónico, televisão, aviso no jornal de maior circulação, rádio ou outro meio mais eficiente, do qual deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a sua ordem de trabalhos.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária deve ser emitida com um mínimo de trinta dias da data prevista para a sua realização e, para o caso da Assembleia Geral extraordinária, com antecedência de, pelo menos, quinze dias.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sessão da Assembleia Geral não se realize por falta de quórum, deve ser feita a segunda e a última convocatória, pela mesma via, obedecendo, no mínimo, a metade do tempo estabelecido no número anterior.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção do ano anterior, incluindo o parecer do Conselho Fiscal e o plano de actividades para o ano seguinte, podendo ainda reunir extraordinariamente, sempre que as circunstâncias a impuserem.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Independentemente da matéria constante do número anterior, a Assembleia Geral pode deliberar sobre outros assuntos, desde que sejam previamente inscritos na ordem de trabalhos.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, com a presença ou representação de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de direitos.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) Após a segunda convocatória, se uma hora depois da prevista para a realização da sessão da Assembleia Geral, não estiver reunido o quórum, a reunião realiza-se com qualquer número de membros presentes, podendo deliberar sobre qualquer matéria constante da agenda.
  112. Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada membro pode representar apenas um outro ausente, mediante procuração ou carta.
  113. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de empate, o presidente da Mesa da Assembleia Geral goza do direito de voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 8: Um) São competências da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 8: a) eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 8: b) definir periodicamente as linhas gerais da política associativa;
  120. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar sobre o relatório de actividades, balanço de contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano de actividades e o orçamento anual;
  121. Número ou marcador, página 8: d) aprovar as alterações do Estatuto da Associação;
  122. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação;
  123. Número ou marcador, página 8: f) ratificar a admissão de membros e deliberar sobre os recursos resultantes de procedimentos disciplinares; g)decidir sobre a readmissão de membros expulsos e a expulsão ou suspensão de membros fundadores;
  124. Número ou marcador, página 8: h) apreciar as propostas e pareceres que lhe sejam submetidas; i)fixar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais;
  125. Número ou marcador, página 8: j) destituir os titulares dos órgãos da Associação;
  126. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
  127. Número ou marcador, página 8: l) autorizar a demanda dos titulares dos órgãos, por actos praticados no exercício dos seus cargos;
  128. Número ou marcador, página 8: m) deliberar sobre qualquer matéria de interesse para a Associação.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 8: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir suas sessões; b)conferir posse aos titulares do Conselho de Direcção e do Concelho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 8: c) assinar as actas das Assembleias Gerais;
  132. Número ou marcador, página 8: d) legalizar os livros de actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 8: Três) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete apoiar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  134. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral e substituir o presidente, na ausência deste e do vice-presidente.
  135. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal, auxiliar e/ou substituir o presidente, o vice-presidente e o secretário.
  136. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do conselho de direcção
  139. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da Associação Barra Waste Solutions a quem compete auscultar e encontrar soluções para as diversas inquietações dos associados, na sua diversidade.
  140. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, podendo, esta composição, ser reduzida para três integrantes, devendo, neste caso, integrar, obrigatoriamente, o primeiro, terceiro e quarto.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode constituir, por simples deliberação, uma Comissão Executiva composta, no mínimo, por três membros do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, devidamente convocado pelo respectivo Presidente ou por quem sua vez fizer, com antecedência mínima de oito dias.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir-se extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação assim o exijam, ficando reduzido para pelo menos quatro, o número mínimo de dias que devem anteceder a convocatória.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas deliberações, em caso de empate na votação sobre qualquer assunto, o Presidente goza do voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  148. Texto do artigo, página 9: Competências Gerais do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção, planificar, dirigir e coordenar todas as actividades que visam garantir o alcance dos objectivos da Associação, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 9: a) gerir e administrar a Associação;
  151. Número ou marcador, página 9: b) submeter para apreciação da Assembleia Geral, o relatório e balanço de contas do exercício e parecer do Conselho Fiscal, bem como outros assuntos da sua competência;
  152. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e zelar pela observância do estatuto e outras normas regulamentares;
  153. Número ou marcador, página 9: d) criar delegações e outras formas de representação;
  154. Número ou marcador, página 9: e) exercer o poder disciplinar;
  155. Número ou marcador, página 9: f) nomear os membros dos órgãos executivos;
  156. Número ou marcador, página 9: g) solicitar a realização da assembleia geral extraordinária e a inclusão de assuntos fora da ordem de trabalho;
  157. Número ou marcador, página 9: h) elaborar os planos estratégicos e os respectivos orçamentos;
  158. Número ou marcador, página 9: i) constituir departamentos, comissões, grupos de trabalho e, definir seus objectivos e competências, bem como aprovar os respectivos regulamentos; e
  159. Número ou marcador, página 9: j) criar, organizar e dirigir os serviços da associação, admitir ou demitir o pessoal e controlar a prestação de quaisquer pessoas ou organizações cuja colaboração seja necessária.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de direcção pode, sem necessidade de procuração, delegar à um funcionário qualificado, poderes para a prática de actos de mero expediente.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 9: Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
  163. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
  164. Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar a administração da Associação;
  165. Número ou marcador, página 9: b) representar a Associação em juízo e fora dele;
  166. Número ou marcador, página 9: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  167. Número ou marcador, página 9: d) despachar toda a correspondência.
  168. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas funções à qualquer membro deste órgão.
  169. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, prestar apoio ao Presidente deste órgão, em todas as tarefas, e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  170. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao Secretário do Conselho de Direcção, compete redigir as actas, organizar o expediente relativo aos trabalhos do Conselho de Direcção e substituir o Presidente, na ausência deste e do Vice-presidente.
  171. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete aos Vogais, auxiliar ou substituir o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
  172. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao Tesoureiro, compete a custódia dos fundos e a gestão financeira da organização.
  173. Número ou marcador, página 9: Sete) Para que a Associação fique validamente obrigada nos seus actos, torna-se necessária a assinatura conjunta do Presidente ou vice-presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 9: Oito) Para a obrigação de contas bancárias da organização é válida a regra descrita no número anterior.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  176. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e tem a seguinte composição:
  178. Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
  179. Número ou marcador, página 9: b) um relator; e
  180. Número ou marcador, página 9: c) um vogal.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição dos integrantes do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, devendo a respectiva lista de candidatos ser composta por membros indicados por cada órgão da Associação.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) No lugar do Conselho Fiscal, a Associação pode optar por um Fiscal Único.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  184. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  185. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne normalmente, uma vez, de dois em dois meses, por convocações do seu Presidente, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  187. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  188. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  189. Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a administração da Associação, verificando regularmente o estado de caixa e demais aspectos contabilísticos;
  190. Número ou marcador, página 9: b) verificar o cumprimento do Estatuto, relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos membros na Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço, inventário e relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 9: d) Examinar, sempre que se julgar conveniente ou pelo menos de três em três meses, os documentos contabilísticos e financeiros da Associação;
  193. Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho de Direcção, a convocação da Assembleia Geral, sempre que as circunstâncias o exijam; e f)Verificar o cumprimento, pelo Conselho de Direcção, das disposições do Estatuto e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, presidir as suas reuniões.
  195. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário, tratar do expediente do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Relator, elaborar os pareceres do Conselho Fiscal e exercer outras funções que lhe forem conferidas.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  199. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos da Associação Barra Waste Solutions são eleitos em Assembleia, por um período de três anos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, quinze membros.
  200. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro pode ser eleito por mais de dois mandatos sucessivos, no mesmo órgão social.
  201. Número ou marcador, página 9: Três) As eleições para os membros dos órgãos de gestão são feitas por escrutínio e vencidas por maioria simples.
  202. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  204. Texto do artigo, página 9: Fundos
  205. Texto do artigo, página 9: As receitas da Associação Barra Waste Solutions são constituídas por:
  206. Número ou marcador, página 9: a) rendimento proveniente das actividades de recolha, descarte e reciclagem dos resíduos na província de Inhambane;
  207. Número ou marcador, página 10: b) jóias e quotas dos seus associados;
  208. Número ou marcador, página 10: c) doações, subsídios, legados, liberalidades e quaisquer receitas à si concedidas.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 10: Património
  211. Texto do artigo, página 10: Constitui património da Associação Barra Waste Solutions:
  212. Número ou marcador, página 10: a) o valor proveniente das quotas e joias;
  213. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições voluntárias dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 10: c) os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito dos seus objectos;
  215. Número ou marcador, página 10: d) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado;
  216. Número ou marcador, página 10: e) todos os bens, direitos e obrigações por ela adquiridos ou que legalmente lhe advierem de qualquer título;
  217. Número ou marcador, página 10: f) doações e legados puros, condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos, a condição ou encargo não contrariem os sus fins ou a lei;
  218. Número ou marcador, página 10: g) os juros de contas de depósitos; e
  219. Número ou marcador, página 10: h) o produto de empréstimos contraídos.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  221. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  223. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regula-se pela lei das associações e por demais dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  226. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  227. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da Associação Barra Waste Solutions, pelas autoridades competentes.
  228. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
  229. Texto do artigo, página 10: A Conservadora
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