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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Ubuntu Industrial Services, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058065, a Sociedade Ubuntu Industrial Services, Limitada, constituída por documento particular de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Ubuntu Industrial Services, Limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral. A sociedade foi constituida por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Texto do artigo, página 45: A sociedade exercerá as seguintes actividades: instalação de máquinas e de equipamentos industriais; reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos: equipamentos electrónicos e ópticos, equipamentos eléctricos, equipamentos de transporte, veículos automóveis e motociclos; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas; serviços de realocação, movimentação de bens, mobílias e outros; captação, tratamento e distribuição
- Texto do artigo, página 45: de água: saneamento e gestão de resíduos e dispoluição; tratamento e gestão de resíduos sólidos; tratamento e gestão de resíduos líquidos e águas residuais; actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; actividades de limpeza; actividades de desmatamento; construção e manutenção de acampamentos industriais e para outras empresas e singulares; actividades de serviço administrativo e de apoio prestados às empresas; actividades administrativas e de serviços de apoio; lavagem de carros (car wash) e máquinas industriais; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios e construção civil no geral; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão; actividades de aluguer de vários índole: viaturas, máquinas, equipamentos; alojamento, restauração e similares; actividades dos serviços de informação; consultoria e programação informática e actividades similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; fabricação de outros produtos minerais não metálicos; comércio por grosso e a retalho; actividade de emprego: selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com
- Texto do artigo, página 45: o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e cem mil meticais, correspondente de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Luís Fernando Roben e Ricardo Banda Faissone, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por administradores eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Omissões
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Vilankulo, 7 de Outubro de dois 2025. O Conservador, Ilegível.
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