Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga

Texto extraído + documento associado

Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito, sede fins e meios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga, fundada em Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Oito, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Usará como abreviatura para designação do Clube as iniciais ACDPM (Associação Clube Desportivo Pipeline Maforga).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva do direito privado e de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade manifestações de natureza político-partidário e religioso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ACDPM é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos associados, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ACDPM não se faz distinção de ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO°
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM tem a sua sede na Maforga, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo dispor de instalações desportivas noutros locais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A ACDPM tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente de recreação e profissional, bem ainda actividades culturais que possam concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS°
Texto do artigo · p. 10 (Meios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na prossecução dos fins consignados no artigo anterior e de garantir os meios, a ACDPM pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral da Associação e em particular do futebol, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) promover diversas competições desportivas;
Número ou marcador · p. 10 b) produzir e vender artigos com a marca da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) firmar parcerias com empresas comerciais com vista a buscar apoios para a Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver algumas actividades comerciais como forma de garantir a sustentabilidade da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, após a auscultação do Conselho Desportivo da CPMZ.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Dos símbolos do clube
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos e estandarte do clube)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os símbolos tradicionais da Associação são as cores azul, branca, amarela (alternativo) e o oleoduto, que devem constituir privilégio de toda a actuação da ACDPM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O estandarte da Associação é de pano azul, tendo do lado lateral esquerdo o símbolo do oleoduto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 10 A bandeira da Associação é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em tecido de cor azul e aplicações, em pano de cor branca e laranja, ostentando sempre o símbolo de oleoduto (pipeline).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE°
Texto do artigo · p. 10 (Equipamento)
Texto do artigo · p. 10 O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, necessariamente, as cores tradicionais da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Distintivo)
Texto do artigo · p. 10 O distintivo dos equipamentos é de pano azul, orlado a branco ou amarelo e consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em especial atenção ao oleoduto simbólico (pipeline) e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais, alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo as opções tradicionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE°
Texto do artigo · p. 10 (Modalidades do Clube)
Número ou marcador · p. 10 Um) As modalidades desportivas promovidas pela Associação devem adoptar a denominação de ACDPM acrescida das especificações que, nos termos normativos identifiquem o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As diversas modalidades da Associação devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento, emblema e respectivo distintivo mencionado nos artigos anteriores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE°
Texto do artigo · p. 10 (Sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de sócios da ACDPM é atribuída a pessoas singulares que tenham sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos e regulamentos e demais instrumentos da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios efectivos têm a prerrogativa de representar os demais. Porém, fica vedada a possibilidade de um sócio efectivo ter poderes para representar mais de uma pessoa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A procuração que confere poderes a um determinado sócio para representar a outrem, carecerá da assinatura do representado e deverá ser remetida à Direcção da Associação com pelo menos 45 minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE°
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá ser excluído da Associação por violação de suas obrigações estabelecidas neste estatuto e demais normas resultantes do regulamento interno e instrumentos da ACDPM. A exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que estiver sujeito a processo de exclusão será informado formalmente, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 15 dias antes da Assembleia Geral, sobre as razões que motivam a proposta de sua exclusão.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio excluído terá o direito de defesa, podendo apresentar seus argumentos e documentos, se assim desejar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A decisão de exclusão será tomada por maioria simples de votos dos sócios presentes à Assembleia Geral, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE°
Texto do artigo · p. 11 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A readmissão de sócios só poderá ocorrer nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) após um período de seis meses para os sócios que, por iniciativa própria, tenham se desvinculado da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) quando cessados os efeitos que motivaram a sua exclusão ou afastamento da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) quando for comprovado que a exclusão ou afastamento não teve fundamento legal ou regulamentar;
Número ou marcador · p. 11 d) caso o sócio se beneficie de revisão das medidas ou decisões tomadas pelo clube, com base em novas avaliações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A readmissão de qualquer sócio dependerá de parecer favorável do Conselho Desportivo da CPMZ, que deverá ser emitido após análise criteriosa das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE°
Texto do artigo · p. 11 (Quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios serão obrigados a pagar uma quota anual a ser estipulada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Beneficiarão dos direitos concedidos pela ACDPM, todos os sócios que honrarem com o pagamento integral da quota.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS°
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos sócios efectivos, gozando do seu estatuto os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) participar das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) exercer o direito de voto em todos assuntos tratados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar a quem de direito qualquer reclamação contra factos que julgue lesivos aos seus direitos, ao bom nome da Associação ou da legislação nacional relacionada com a Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) propor a admissão e exoneração do sócio com a devida fundamentação para este último caso;
Número ou marcador · p. 11 f) examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 g) solicitar a convocação de Assembleia Geral a realizar-se com o mínimo de 50% dos sócios, mais um;
Número ou marcador · p. 11 h) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos e demais instrumentos;
Número ou marcador · p. 11 i) beneficiar-se dos demais direitos a serem aprovados pela Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE°
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos sócios efectivos da Associação:
Texto do artigo · p. 11 a)honrar com os interesses da Associação e defender o seu bom nome e prestígio;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar contribuições emergentes dos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 c) desempenhar sem qualquer contrapartida os cargos que forem nomeados ou eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e)zelar pela coesão interna da Associação;
Número ou marcador · p. 11 f) colaborar, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 11 g) não fazer parte de outras organizações desportivas sem prévia autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar um comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 11 i) comparecer sempre às reuniões que lhe forem convocadas;
Número ou marcador · p. 11 j) solicitar a sua demissão por escrito, sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 k) manter a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, sua coesão interna, bem como manter confidencialidade de todos os assuntos relacionados com a vida da Associação de que tome conhecimento, designadamente os que são discutidos na Assembleia Geral, com excepção das pessoas devidamente autorizadas para o efeito e da informação que seja de domínio público.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Da Disciplina
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO°
Texto do artigo · p. 11 (Acção disciplinar)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar da ACDPM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do regulamento interno da ACDPM, devendo ainda observar-se
Texto do artigo · p. 11 o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que a Associação possa estar filiada e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE°
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, Conselho Desportivo da CPMZ Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e da lei, deverão ser do cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Direcção da ACDPM deve ser composta por Presidente, vice-presidente, Director Desportivo, secretário-geral e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE°
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete, em especial, a Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o plano anual de actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 12 e) discutir e votar relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
Número ou marcador · p. 12 f) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar- -se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades; g)deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 12 h) julgar os recursos que tenham sido interpostos;
Número ou marcador · p. 12 i) autorizar a realização de empréstimos e outras operações de crédito; j)deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a autorização para este demandar os membros da Direcção, por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 12 k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência da Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 12 l) praticar todos os actos necessários para o sucesso da Associação e assegurar o cumprimento dos presentes estatutos e da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM°
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se com pelo menos 50% mais um dos membros. No entanto, na situação em que a Assembleia é adiada por mais de 2 vezes por falta do quórum, pode-se realizar na quinta convocatória, devendo ter um livro com comprovativos das convocatórias enviadas aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia devidamente marcada e comunicada aos sócios devem ser realizadas no prazo máximo 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O regulamento interno da Associação, regulará as demais matérias relacionadas com o funcionamento da Assembleia Geral e da respectiva mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS°
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal deve ser constituído por três membros eleitos, dos quais:
Texto do artigo · p. 12 i. Presidente – responsável por coordenar as reuniões e garantir que as atividades do Conselho sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos; ii. Secretário – responsável por registar as atas das reuniões, organizar a documentação relevante e garantir a boa comunicação entre os membros do Conselho e a Administração da entidade; e iii. Vogal – responsável por auxiliar as atividades fiscais e pode contribuir com pareceres e relatórios, ajudando a avaliar as finanças da entidade e assegurar que os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos, uma vez semestralmente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos membros, assim como a pedido da Direcção da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) O regulamento interno fixará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS°
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal do Clube:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar aos actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade e conformidade estatutária dos rendimentos obtidos, dos gastos e investimentos realizados;
Número ou marcador · p. 12 b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito;
Número ou marcador · p. 12 d) formular parecer sobre operações de administração financeira dos fundos da Associação nos termos estabelecidos no regulamento de demais instrumentos internos;
Número ou marcador · p. 12 e) obter da Direcção, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessário sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso;
Número ou marcador · p. 12 f) participar a Direcção quaisquer irregularidades, ou indícios, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação aos colaboradores da Associação, para que sejam ordenadas as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO°
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete, em especial, a Direcção da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) velar, dirigir e administrar os bens;
Número ou marcador · p. 12 b) reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) propor a realização de Assembleias;
Número ou marcador · p. 12 d) representar a Associação em todos os actos públicos e perante a todas instâncias oficiais e nomear os delegados;
Número ou marcador · p. 12 e) outorgar como representante da Associação do Clube Desportivo do Pipeline da Maforga nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) administrar todos os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar os regulamentos e demais instrumentos necessários para o bom funcionamento da Associação; i)depositar em nome da Associação as suas receitas em bancos credenciados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques;
Número ou marcador · p. 12 j) assegurar a assistência médica e medicamentosa dos atletas; k)facultar todos os documentos, relatórios de contas para o exame dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 l) prestar qualquer esclarecimento aos sócios de forma verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 13 m) apresentar aos sócios um relatório financeiro anual, detalhado e acessível, contendo balancetes contábeis, relatório de atividades e resultados financeiros do exercício e os gastos e investimentos realizados durante o ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO°
Texto do artigo · p. 13 (Competência dos membros da direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos membros da Direcção:
Texto do artigo · p. 13 I. Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar cheques e as ordens de levantamento dos fundos;
Número ou marcador · p. 13 c) assinar com o Secretário Geral os documentos de identificação dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) autorizar todas as despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) solicitar a apresentação das contas da Associação trimestralmente;
Número ou marcador · p. 13 f) apresentar anualmente contas e situação financeira da ACDPM a Direcção-Geral da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 II. Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) representar e praticar todos os actos do Presidente na sua ausência e/ou impedimento;
Número ou marcador · p. 13 b) orientar as relações da ACDPM com instâncias oficiais e particulares e associações congéneres.
Texto do artigo · p. 13 III. Director - Desportivo:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir o processo de negociação dos contratos profissionais do plantel; b)dirigir o processo de avaliação e escolha do equipamento da Associação;
Número ou marcador · p. 13 c) servir de contacto directo e indirecto com os principais intervenientes do círculo desportivo;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a ligação entre camadas jovens e o desporto profissional e ou recreativo ou de formação;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar as deslocações das equipas.
Texto do artigo · p. 13 IV. Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir todo expediente da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar as correspondências urgentes;
Número ou marcador · p. 13 c) assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 13 d) assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) lavrar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 f) receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente ao despacho do presidente;
Número ou marcador · p. 13 g) elaborar os relatórios anuais.
Texto do artigo · p. 13 V. Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) velar pelo activo e controlar todas as despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) efectuar o pagamento das despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 13 c) guardar facturas e recibos de todas despesas da Associação; d)apresentar trimestralmente, anualmente e sempre que necessário, a situação financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 13 f) emitir e assinar cheques com o Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Direcção devem prestar um informe em todas as reuniões da Assembleia Geral, relacionado com a prossecução e estágio de todos os assuntos tramitados na sua jurisdição e responder todas eventuais questões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Desportivo)
Texto do artigo · p. 13 Compete, em especial, ao Conselho Desportivo do Clube:
Número ou marcador · p. 13 a) aconselhar a Direcção relativamente aos actos praticados para assegurar adequada prossecução do objectivo da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir pareceres relacionados com a readmissão dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) participar em todas as assembleias como representante oficial da Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE°
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Todos os bens pertencentes ao Clube não devem ser de qualquer forma, alienados sem consentimento e autorização por escrito do Conselho Desportivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO°
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A ACDPM poderá ser dissolvida por dificuldades insupríveis e em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão tomada por maioria absoluta dos sócios ou pelo Conselho Desportivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE°
Texto do artigo · p. 13 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a agremiação o património da Associação terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 13 a) devolução dos bens pertencentes a Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Limitada (CPMZ);
Número ou marcador · p. 13 b) alienação dos bens do clube e o montante resultante da venda deverá ser usado para arcar com os encargos legalmente assumidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE°
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não estiver estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais instrumentos da Associação, serão solucionados pela Direcção, devendo tais resoluções serem submetidas à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA°
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do Estatuto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto será revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, para que se mantenha em conformidade com as necessidades da Associação, as mudanças legislativas e as boas práticas de governança.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta de revisão do estatuto deverá ser discutida e deliberada pela Assembleia Geral, sendo que a aprovação das alterações dependerá de um quórum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM°
Texto do artigo · p. 13 (Publicação do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República (BR).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
  2. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito, sede fins e meios
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM°
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga, fundada em Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Oito, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Usará como abreviatura para designação do Clube as iniciais ACDPM (Associação Clube Desportivo Pipeline Maforga).
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS°
  8. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 10: A ACDPM é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva do direito privado e de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade manifestações de natureza político-partidário e religioso.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS°
  11. Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A ACDPM é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos associados, nos termos do presente estatuto.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ACDPM não se faz distinção de ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO°
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem a sua sede na Maforga, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo dispor de instalações desportivas noutros locais.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente de recreação e profissional, bem ainda actividades culturais que possam concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS°
  21. Texto do artigo, página 10: (Meios)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Na prossecução dos fins consignados no artigo anterior e de garantir os meios, a ACDPM pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral da Associação e em particular do futebol, designadamente:
  23. Número ou marcador, página 10: a) promover diversas competições desportivas;
  24. Número ou marcador, página 10: b) produzir e vender artigos com a marca da Associação;
  25. Número ou marcador, página 10: c) firmar parcerias com empresas comerciais com vista a buscar apoios para a Associação;
  26. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver algumas actividades comerciais como forma de garantir a sustentabilidade da Associação.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, após a auscultação do Conselho Desportivo da CPMZ.
  28. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos símbolos do clube
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE°
  30. Texto do artigo, página 10: (Símbolos e estandarte do clube)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Os símbolos tradicionais da Associação são as cores azul, branca, amarela (alternativo) e o oleoduto, que devem constituir privilégio de toda a actuação da ACDPM.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O estandarte da Associação é de pano azul, tendo do lado lateral esquerdo o símbolo do oleoduto.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 10: (Bandeira)
  35. Texto do artigo, página 10: A bandeira da Associação é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em tecido de cor azul e aplicações, em pano de cor branca e laranja, ostentando sempre o símbolo de oleoduto (pipeline).
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE°
  37. Texto do artigo, página 10: (Equipamento)
  38. Texto do artigo, página 10: O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, necessariamente, as cores tradicionais da Associação.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 10: (Distintivo)
  41. Texto do artigo, página 10: O distintivo dos equipamentos é de pano azul, orlado a branco ou amarelo e consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em especial atenção ao oleoduto simbólico (pipeline) e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais, alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo as opções tradicionais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE°
  43. Texto do artigo, página 10: (Modalidades do Clube)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) As modalidades desportivas promovidas pela Associação devem adoptar a denominação de ACDPM acrescida das especificações que, nos termos normativos identifiquem o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) As diversas modalidades da Associação devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento, emblema e respectivo distintivo mencionado nos artigos anteriores.
  46. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Dos sócios
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE°
  48. Texto do artigo, página 10: (Sócios efectivos)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócios da ACDPM é atribuída a pessoas singulares que tenham sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos e regulamentos e demais instrumentos da Associação.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios efectivos têm a prerrogativa de representar os demais. Porém, fica vedada a possibilidade de um sócio efectivo ter poderes para representar mais de uma pessoa.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) A procuração que confere poderes a um determinado sócio para representar a outrem, carecerá da assinatura do representado e deverá ser remetida à Direcção da Associação com pelo menos 45 minutos antes do início da sessão.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE°
  53. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá ser excluído da Associação por violação de suas obrigações estabelecidas neste estatuto e demais normas resultantes do regulamento interno e instrumentos da ACDPM. A exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que estiver sujeito a processo de exclusão será informado formalmente, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 15 dias antes da Assembleia Geral, sobre as razões que motivam a proposta de sua exclusão.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio excluído terá o direito de defesa, podendo apresentar seus argumentos e documentos, se assim desejar.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão de exclusão será tomada por maioria simples de votos dos sócios presentes à Assembleia Geral, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE°
  59. Texto do artigo, página 11: (Readmissão)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A readmissão de sócios só poderá ocorrer nas seguintes condições:
  61. Número ou marcador, página 11: a) após um período de seis meses para os sócios que, por iniciativa própria, tenham se desvinculado da Associação;
  62. Número ou marcador, página 11: b) quando cessados os efeitos que motivaram a sua exclusão ou afastamento da Associação;
  63. Número ou marcador, página 11: c) quando for comprovado que a exclusão ou afastamento não teve fundamento legal ou regulamentar;
  64. Número ou marcador, página 11: d) caso o sócio se beneficie de revisão das medidas ou decisões tomadas pelo clube, com base em novas avaliações.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A readmissão de qualquer sócio dependerá de parecer favorável do Conselho Desportivo da CPMZ, que deverá ser emitido após análise criteriosa das circunstâncias.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE°
  67. Texto do artigo, página 11: (Quota)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios serão obrigados a pagar uma quota anual a ser estipulada pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Beneficiarão dos direitos concedidos pela ACDPM, todos os sócios que honrarem com o pagamento integral da quota.
  70. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos sócios efectivos
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS°
  72. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  73. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos sócios efectivos, gozando do seu estatuto os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 11: a) participar das actividades da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 11: b) exercer o direito de voto em todos assuntos tratados em Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 11: c) ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  77. Número ou marcador, página 11: d) apresentar a quem de direito qualquer reclamação contra factos que julgue lesivos aos seus direitos, ao bom nome da Associação ou da legislação nacional relacionada com a Associação;
  78. Número ou marcador, página 11: e) propor a admissão e exoneração do sócio com a devida fundamentação para este último caso;
  79. Número ou marcador, página 11: f) examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação;
  80. Número ou marcador, página 11: g) solicitar a convocação de Assembleia Geral a realizar-se com o mínimo de 50% dos sócios, mais um;
  81. Número ou marcador, página 11: h) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos e demais instrumentos;
  82. Número ou marcador, página 11: i) beneficiar-se dos demais direitos a serem aprovados pela Direcção da Associação.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE°
  84. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  85. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos sócios efectivos da Associação:
  86. Texto do artigo, página 11: a)honrar com os interesses da Associação e defender o seu bom nome e prestígio;
  87. Número ou marcador, página 11: b) efectuar contribuições emergentes dos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
  88. Número ou marcador, página 11: c) desempenhar sem qualquer contrapartida os cargos que forem nomeados ou eleitos;
  89. Número ou marcador, página 11: d) cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e)zelar pela coesão interna da Associação;
  90. Número ou marcador, página 11: f) colaborar, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pela Associação;
  91. Número ou marcador, página 11: g) não fazer parte de outras organizações desportivas sem prévia autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito;
  92. Número ou marcador, página 11: h) assegurar um comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação;
  93. Número ou marcador, página 11: i) comparecer sempre às reuniões que lhe forem convocadas;
  94. Número ou marcador, página 11: j) solicitar a sua demissão por escrito, sempre que se julgar necessário;
  95. Número ou marcador, página 11: k) manter a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, sua coesão interna, bem como manter confidencialidade de todos os assuntos relacionados com a vida da Associação de que tome conhecimento, designadamente os que são discutidos na Assembleia Geral, com excepção das pessoas devidamente autorizadas para o efeito e da informação que seja de domínio público.
  96. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Da Disciplina
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO°
  98. Texto do artigo, página 11: (Acção disciplinar)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar da ACDPM.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do regulamento interno da ACDPM, devendo ainda observar-se
  101. Texto do artigo, página 11: o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que a Associação possa estar filiada e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
  102. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE°
  104. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, Conselho Desportivo da CPMZ Direcção.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e da lei, deverão ser do cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) A Direcção da ACDPM deve ser composta por Presidente, vice-presidente, Director Desportivo, secretário-geral e tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE°
  109. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Assembleia Geral da Associação:
  111. Número ou marcador, página 12: a) alterar os estatutos da Associação;
  112. Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 12: c) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
  114. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o plano anual de actividade da Associação;
  115. Número ou marcador, página 12: e) discutir e votar relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
  116. Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar- -se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades; g)deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
  117. Número ou marcador, página 12: h) julgar os recursos que tenham sido interpostos;
  118. Número ou marcador, página 12: i) autorizar a realização de empréstimos e outras operações de crédito; j)deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a autorização para este demandar os membros da Direcção, por factos praticados no exercício do cargo;
  119. Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência da Direcção da Associação;
  120. Número ou marcador, página 12: l) praticar todos os actos necessários para o sucesso da Associação e assegurar o cumprimento dos presentes estatutos e da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM°
  122. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos estatutários.
  125. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se com pelo menos 50% mais um dos membros. No entanto, na situação em que a Assembleia é adiada por mais de 2 vezes por falta do quórum, pode-se realizar na quinta convocatória, devendo ter um livro com comprovativos das convocatórias enviadas aos sócios efectivos.
  126. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia devidamente marcada e comunicada aos sócios devem ser realizadas no prazo máximo 15 dias.
  127. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 12: Seis) O regulamento interno da Associação, regulará as demais matérias relacionadas com o funcionamento da Assembleia Geral e da respectiva mesa da Assembleia.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS°
  130. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal deve ser constituído por três membros eleitos, dos quais:
  132. Texto do artigo, página 12: i. Presidente – responsável por coordenar as reuniões e garantir que as atividades do Conselho sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos; ii. Secretário – responsável por registar as atas das reuniões, organizar a documentação relevante e garantir a boa comunicação entre os membros do Conselho e a Administração da entidade; e iii. Vogal – responsável por auxiliar as atividades fiscais e pode contribuir com pareceres e relatórios, ajudando a avaliar as finanças da entidade e assegurar que os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos, uma vez semestralmente.
  134. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos membros, assim como a pedido da Direcção da Associação.
  135. Texto do artigo, página 12: Quarto) O regulamento interno fixará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS°
  137. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal do Clube:
  139. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar aos actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade e conformidade estatutária dos rendimentos obtidos, dos gastos e investimentos realizados;
  140. Número ou marcador, página 12: b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito;
  142. Número ou marcador, página 12: d) formular parecer sobre operações de administração financeira dos fundos da Associação nos termos estabelecidos no regulamento de demais instrumentos internos;
  143. Número ou marcador, página 12: e) obter da Direcção, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessário sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso;
  144. Número ou marcador, página 12: f) participar a Direcção quaisquer irregularidades, ou indícios, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação aos colaboradores da Associação, para que sejam ordenadas as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO°
  146. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  147. Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Direcção da Associação:
  148. Número ou marcador, página 12: a) velar, dirigir e administrar os bens;
  149. Número ou marcador, página 12: b) reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
  150. Número ou marcador, página 12: c) propor a realização de Assembleias;
  151. Número ou marcador, página 12: d) representar a Associação em todos os actos públicos e perante a todas instâncias oficiais e nomear os delegados;
  152. Número ou marcador, página 12: e) outorgar como representante da Associação do Clube Desportivo do Pipeline da Maforga nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 12: f) administrar todos os fundos da Associação;
  154. Número ou marcador, página 12: g) elaborar o orçamento;
  155. Número ou marcador, página 12: h) elaborar os regulamentos e demais instrumentos necessários para o bom funcionamento da Associação; i)depositar em nome da Associação as suas receitas em bancos credenciados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques;
  156. Número ou marcador, página 12: j) assegurar a assistência médica e medicamentosa dos atletas; k)facultar todos os documentos, relatórios de contas para o exame dos sócios;
  157. Número ou marcador, página 12: l) prestar qualquer esclarecimento aos sócios de forma verbal ou por escrito;
  158. Número ou marcador, página 13: m) apresentar aos sócios um relatório financeiro anual, detalhado e acessível, contendo balancetes contábeis, relatório de atividades e resultados financeiros do exercício e os gastos e investimentos realizados durante o ano.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO°
  160. Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros da direcção)
  161. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos membros da Direcção:
  162. Texto do artigo, página 13: I. Presidente:
  163. Número ou marcador, página 13: a) convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
  164. Número ou marcador, página 13: b) assinar cheques e as ordens de levantamento dos fundos;
  165. Número ou marcador, página 13: c) assinar com o Secretário Geral os documentos de identificação dos sócios;
  166. Número ou marcador, página 13: d) autorizar todas as despesas da Associação;
  167. Número ou marcador, página 13: e) solicitar a apresentação das contas da Associação trimestralmente;
  168. Número ou marcador, página 13: f) apresentar anualmente contas e situação financeira da ACDPM a Direcção-Geral da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 13: II. Vice-presidente:
  170. Número ou marcador, página 13: a) representar e praticar todos os actos do Presidente na sua ausência e/ou impedimento;
  171. Número ou marcador, página 13: b) orientar as relações da ACDPM com instâncias oficiais e particulares e associações congéneres.
  172. Texto do artigo, página 13: III. Director - Desportivo:
  173. Número ou marcador, página 13: a) dirigir o processo de negociação dos contratos profissionais do plantel; b)dirigir o processo de avaliação e escolha do equipamento da Associação;
  174. Número ou marcador, página 13: c) servir de contacto directo e indirecto com os principais intervenientes do círculo desportivo;
  175. Número ou marcador, página 13: d) promover a ligação entre camadas jovens e o desporto profissional e ou recreativo ou de formação;
  176. Número ou marcador, página 13: e) coordenar as deslocações das equipas.
  177. Texto do artigo, página 13: IV. Secretário-Geral:
  178. Número ou marcador, página 13: a) dirigir todo expediente da Direcção;
  179. Número ou marcador, página 13: b) assinar as correspondências urgentes;
  180. Número ou marcador, página 13: c) assinar as convocatórias;
  181. Número ou marcador, página 13: d) assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela Associação;
  182. Número ou marcador, página 13: e) lavrar as actas das reuniões;
  183. Número ou marcador, página 13: f) receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente ao despacho do presidente;
  184. Número ou marcador, página 13: g) elaborar os relatórios anuais.
  185. Texto do artigo, página 13: V. Tesoureiro:
  186. Número ou marcador, página 13: a) velar pelo activo e controlar todas as despesas da Associação;
  187. Número ou marcador, página 13: b) efectuar o pagamento das despesas da Associação;
  188. Número ou marcador, página 13: c) guardar facturas e recibos de todas despesas da Associação; d)apresentar trimestralmente, anualmente e sempre que necessário, a situação financeira da Associação;
  189. Número ou marcador, página 13: e) garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
  190. Número ou marcador, página 13: f) emitir e assinar cheques com o Presidente da Associação.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Direcção devem prestar um informe em todas as reuniões da Assembleia Geral, relacionado com a prossecução e estágio de todos os assuntos tramitados na sua jurisdição e responder todas eventuais questões.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 13: (Conselho Desportivo)
  194. Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho Desportivo do Clube:
  195. Número ou marcador, página 13: a) aconselhar a Direcção relativamente aos actos praticados para assegurar adequada prossecução do objectivo da Associação;
  196. Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres relacionados com a readmissão dos sócios;
  197. Número ou marcador, página 13: c) participar em todas as assembleias como representante oficial da Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Lda.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE°
  199. Texto do artigo, página 13: (Património)
  200. Texto do artigo, página 13: Todos os bens pertencentes ao Clube não devem ser de qualquer forma, alienados sem consentimento e autorização por escrito do Conselho Desportivo.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO°
  202. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 13: A ACDPM poderá ser dissolvida por dificuldades insupríveis e em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão tomada por maioria absoluta dos sócios ou pelo Conselho Desportivo.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
  205. Texto do artigo, página 13: (Destino do património)
  206. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a agremiação o património da Associação terá o seguinte destino:
  207. Número ou marcador, página 13: a) devolução dos bens pertencentes a Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Limitada (CPMZ);
  208. Número ou marcador, página 13: b) alienação dos bens do clube e o montante resultante da venda deverá ser usado para arcar com os encargos legalmente assumidos.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
  210. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais instrumentos da Associação, serão solucionados pela Direcção, devendo tais resoluções serem submetidas à sessão da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA°
  213. Texto do artigo, página 13: (Alteração do Estatuto)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto será revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, para que se mantenha em conformidade com as necessidades da Associação, as mudanças legislativas e as boas práticas de governança.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de revisão do estatuto deverá ser discutida e deliberada pela Assembleia Geral, sendo que a aprovação das alterações dependerá de um quórum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM°
  217. Texto do artigo, página 13: (Publicação do estatuto)
  218. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República (BR).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.