Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
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Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
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- Texto do artigo, página 10: Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da denominação, natureza, âmbito, sede fins e meios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM°
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Clube Desportivo do Pipeline da Maforga, fundada em Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Oito, rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Usará como abreviatura para designação do Clube as iniciais ACDPM (Associação Clube Desportivo Pipeline Maforga).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A ACDPM é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva do direito privado e de utilidade pública pelo seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade manifestações de natureza político-partidário e religioso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACDPM é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos associados, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ACDPM não se faz distinção de ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO°
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem a sua sede na Maforga, Distrito de Gondola, Província de Manica, podendo dispor de instalações desportivas noutros locais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fins)
- Texto do artigo, página 10: A ACDPM tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente de recreação e profissional, bem ainda actividades culturais que possam concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS°
- Texto do artigo, página 10: (Meios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Na prossecução dos fins consignados no artigo anterior e de garantir os meios, a ACDPM pode fazer quanto seja adequado e permitido por lei, em benefício da actividade desportiva geral da Associação e em particular do futebol, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) promover diversas competições desportivas;
- Número ou marcador, página 10: b) produzir e vender artigos com a marca da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) firmar parcerias com empresas comerciais com vista a buscar apoios para a Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolver algumas actividades comerciais como forma de garantir a sustentabilidade da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, após a auscultação do Conselho Desportivo da CPMZ.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos símbolos do clube
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE°
- Texto do artigo, página 10: (Símbolos e estandarte do clube)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os símbolos tradicionais da Associação são as cores azul, branca, amarela (alternativo) e o oleoduto, que devem constituir privilégio de toda a actuação da ACDPM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O estandarte da Associação é de pano azul, tendo do lado lateral esquerdo o símbolo do oleoduto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Bandeira)
- Texto do artigo, página 10: A bandeira da Associação é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em tecido de cor azul e aplicações, em pano de cor branca e laranja, ostentando sempre o símbolo de oleoduto (pipeline).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE°
- Texto do artigo, página 10: (Equipamento)
- Texto do artigo, página 10: O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, necessariamente, as cores tradicionais da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Distintivo)
- Texto do artigo, página 10: O distintivo dos equipamentos é de pano azul, orlado a branco ou amarelo e consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em especial atenção ao oleoduto simbólico (pipeline) e é usado do lado esquerdo do peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais, alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo as opções tradicionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE°
- Texto do artigo, página 10: (Modalidades do Clube)
- Número ou marcador, página 10: Um) As modalidades desportivas promovidas pela Associação devem adoptar a denominação de ACDPM acrescida das especificações que, nos termos normativos identifiquem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As diversas modalidades da Associação devem adoptar o estandarte, bandeira, equipamento, emblema e respectivo distintivo mencionado nos artigos anteriores.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE°
- Texto do artigo, página 10: (Sócios efectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócios da ACDPM é atribuída a pessoas singulares que tenham sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos e regulamentos e demais instrumentos da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios efectivos têm a prerrogativa de representar os demais. Porém, fica vedada a possibilidade de um sócio efectivo ter poderes para representar mais de uma pessoa.
- Número ou marcador, página 11: Três) A procuração que confere poderes a um determinado sócio para representar a outrem, carecerá da assinatura do representado e deverá ser remetida à Direcção da Associação com pelo menos 45 minutos antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE°
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá ser excluído da Associação por violação de suas obrigações estabelecidas neste estatuto e demais normas resultantes do regulamento interno e instrumentos da ACDPM. A exclusão será deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que estiver sujeito a processo de exclusão será informado formalmente, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 15 dias antes da Assembleia Geral, sobre as razões que motivam a proposta de sua exclusão.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio excluído terá o direito de defesa, podendo apresentar seus argumentos e documentos, se assim desejar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A decisão de exclusão será tomada por maioria simples de votos dos sócios presentes à Assembleia Geral, garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE°
- Texto do artigo, página 11: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A readmissão de sócios só poderá ocorrer nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) após um período de seis meses para os sócios que, por iniciativa própria, tenham se desvinculado da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) quando cessados os efeitos que motivaram a sua exclusão ou afastamento da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) quando for comprovado que a exclusão ou afastamento não teve fundamento legal ou regulamentar;
- Número ou marcador, página 11: d) caso o sócio se beneficie de revisão das medidas ou decisões tomadas pelo clube, com base em novas avaliações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A readmissão de qualquer sócio dependerá de parecer favorável do Conselho Desportivo da CPMZ, que deverá ser emitido após análise criteriosa das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE°
- Texto do artigo, página 11: (Quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios serão obrigados a pagar uma quota anual a ser estipulada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Beneficiarão dos direitos concedidos pela ACDPM, todos os sócios que honrarem com o pagamento integral da quota.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos direitos e deveres dos sócios efectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS°
- Texto do artigo, página 11: (Direitos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos sócios efectivos, gozando do seu estatuto os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) participar das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) exercer o direito de voto em todos assuntos tratados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) apresentar a quem de direito qualquer reclamação contra factos que julgue lesivos aos seus direitos, ao bom nome da Associação ou da legislação nacional relacionada com a Associação;
- Número ou marcador, página 11: e) propor a admissão e exoneração do sócio com a devida fundamentação para este último caso;
- Número ou marcador, página 11: f) examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação;
- Número ou marcador, página 11: g) solicitar a convocação de Assembleia Geral a realizar-se com o mínimo de 50% dos sócios, mais um;
- Número ou marcador, página 11: h) frequentar as instalações sociais e desportivas, bem como utilizarse delas em harmonia com os regulamentos e demais instrumentos;
- Número ou marcador, página 11: i) beneficiar-se dos demais direitos a serem aprovados pela Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE°
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos sócios efectivos da Associação:
- Texto do artigo, página 11: a)honrar com os interesses da Associação e defender o seu bom nome e prestígio;
- Número ou marcador, página 11: b) efectuar contribuições emergentes dos presentes estatutos e regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) desempenhar sem qualquer contrapartida os cargos que forem nomeados ou eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos da Associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; e)zelar pela coesão interna da Associação;
- Número ou marcador, página 11: f) colaborar, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 11: g) não fazer parte de outras organizações desportivas sem prévia autorização da Direcção, que deverá ser solicitada e comunicada por escrito;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar um comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 11: i) comparecer sempre às reuniões que lhe forem convocadas;
- Número ou marcador, página 11: j) solicitar a sua demissão por escrito, sempre que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: k) manter a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, sua coesão interna, bem como manter confidencialidade de todos os assuntos relacionados com a vida da Associação de que tome conhecimento, designadamente os que são discutidos na Assembleia Geral, com excepção das pessoas devidamente autorizadas para o efeito e da informação que seja de domínio público.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Da Disciplina
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO°
- Texto do artigo, página 11: (Acção disciplinar)
- Número ou marcador, página 11: Um) Todos os elementos da hierarquia associativa estão sujeitos à acção disciplinar da ACDPM.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pormenor das normas a observar na acção disciplinar constará do regulamento interno da ACDPM, devendo ainda observar-se
- Texto do artigo, página 11: o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismos em que a Associação possa estar filiada e das leis e determinações que regulam as actividades dos clubes desportivos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE°
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, Conselho Desportivo da CPMZ Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e da lei, deverão ser do cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Direcção da ACDPM deve ser composta por Presidente, vice-presidente, Director Desportivo, secretário-geral e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE°
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar o plano anual de actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 12: e) discutir e votar relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
- Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar- -se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades; g)deliberar sobre a readmissão dos sócios que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 12: h) julgar os recursos que tenham sido interpostos;
- Número ou marcador, página 12: i) autorizar a realização de empréstimos e outras operações de crédito; j)deliberar sobre a extinção da Associação e sobre a autorização para este demandar os membros da Direcção, por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 12: k) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência da Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 12: l) praticar todos os actos necessários para o sucesso da Associação e assegurar o cumprimento dos presentes estatutos e da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM°
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se com pelo menos 50% mais um dos membros. No entanto, na situação em que a Assembleia é adiada por mais de 2 vezes por falta do quórum, pode-se realizar na quinta convocatória, devendo ter um livro com comprovativos das convocatórias enviadas aos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia devidamente marcada e comunicada aos sócios devem ser realizadas no prazo máximo 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O regulamento interno da Associação, regulará as demais matérias relacionadas com o funcionamento da Assembleia Geral e da respectiva mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS°
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal deve ser constituído por três membros eleitos, dos quais:
- Texto do artigo, página 12: i. Presidente – responsável por coordenar as reuniões e garantir que as atividades do Conselho sejam realizadas de acordo com as normas e regulamentos; ii. Secretário – responsável por registar as atas das reuniões, organizar a documentação relevante e garantir a boa comunicação entre os membros do Conselho e a Administração da entidade; e iii. Vogal – responsável por auxiliar as atividades fiscais e pode contribuir com pareceres e relatórios, ajudando a avaliar as finanças da entidade e assegurar que os processos estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos, uma vez semestralmente.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos membros, assim como a pedido da Direcção da Associação.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) O regulamento interno fixará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS°
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal do Clube:
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar aos actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade e conformidade estatutária dos rendimentos obtidos, dos gastos e investimentos realizados;
- Número ou marcador, página 12: b) pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) dar parecer relativamente aos empréstimos e outras operações de crédito;
- Número ou marcador, página 12: d) formular parecer sobre operações de administração financeira dos fundos da Associação nos termos estabelecidos no regulamento de demais instrumentos internos;
- Número ou marcador, página 12: e) obter da Direcção, ou de qualquer dos seus membros, as informações e esclarecimentos que tenha por necessário sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso;
- Número ou marcador, página 12: f) participar a Direcção quaisquer irregularidades, ou indícios, que tenha detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação aos colaboradores da Associação, para que sejam ordenadas as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO°
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete, em especial, a Direcção da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) velar, dirigir e administrar os bens;
- Número ou marcador, página 12: b) reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 12: c) propor a realização de Assembleias;
- Número ou marcador, página 12: d) representar a Associação em todos os actos públicos e perante a todas instâncias oficiais e nomear os delegados;
- Número ou marcador, página 12: e) outorgar como representante da Associação do Clube Desportivo do Pipeline da Maforga nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) administrar todos os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar os regulamentos e demais instrumentos necessários para o bom funcionamento da Associação; i)depositar em nome da Associação as suas receitas em bancos credenciados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques;
- Número ou marcador, página 12: j) assegurar a assistência médica e medicamentosa dos atletas; k)facultar todos os documentos, relatórios de contas para o exame dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: l) prestar qualquer esclarecimento aos sócios de forma verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 13: m) apresentar aos sócios um relatório financeiro anual, detalhado e acessível, contendo balancetes contábeis, relatório de atividades e resultados financeiros do exercício e os gastos e investimentos realizados durante o ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO°
- Texto do artigo, página 13: (Competência dos membros da direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos membros da Direcção:
- Texto do artigo, página 13: I. Presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) convocar e presidir as reuniões da Direcção, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar cheques e as ordens de levantamento dos fundos;
- Número ou marcador, página 13: c) assinar com o Secretário Geral os documentos de identificação dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) autorizar todas as despesas da Associação;
- Número ou marcador, página 13: e) solicitar a apresentação das contas da Associação trimestralmente;
- Número ou marcador, página 13: f) apresentar anualmente contas e situação financeira da ACDPM a Direcção-Geral da Companhia do Pipeline Moçambique – Zimbabwe, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: II. Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) representar e praticar todos os actos do Presidente na sua ausência e/ou impedimento;
- Número ou marcador, página 13: b) orientar as relações da ACDPM com instâncias oficiais e particulares e associações congéneres.
- Texto do artigo, página 13: III. Director - Desportivo:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir o processo de negociação dos contratos profissionais do plantel; b)dirigir o processo de avaliação e escolha do equipamento da Associação;
- Número ou marcador, página 13: c) servir de contacto directo e indirecto com os principais intervenientes do círculo desportivo;
- Número ou marcador, página 13: d) promover a ligação entre camadas jovens e o desporto profissional e ou recreativo ou de formação;
- Número ou marcador, página 13: e) coordenar as deslocações das equipas.
- Texto do artigo, página 13: IV. Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir todo expediente da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar as correspondências urgentes;
- Número ou marcador, página 13: c) assinar as convocatórias;
- Número ou marcador, página 13: d) assinar com o presidente as carteiras de identidade e os cartões de livre trânsito emitidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 13: e) lavrar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 13: f) receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente ao despacho do presidente;
- Número ou marcador, página 13: g) elaborar os relatórios anuais.
- Texto do artigo, página 13: V. Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) velar pelo activo e controlar todas as despesas da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) efectuar o pagamento das despesas da Associação;
- Número ou marcador, página 13: c) guardar facturas e recibos de todas despesas da Associação; d)apresentar trimestralmente, anualmente e sempre que necessário, a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 13: e) garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 13: f) emitir e assinar cheques com o Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Direcção devem prestar um informe em todas as reuniões da Assembleia Geral, relacionado com a prossecução e estágio de todos os assuntos tramitados na sua jurisdição e responder todas eventuais questões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Desportivo)
- Texto do artigo, página 13: Compete, em especial, ao Conselho Desportivo do Clube:
- Número ou marcador, página 13: a) aconselhar a Direcção relativamente aos actos praticados para assegurar adequada prossecução do objectivo da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) emitir pareceres relacionados com a readmissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) participar em todas as assembleias como representante oficial da Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Lda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE°
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Todos os bens pertencentes ao Clube não devem ser de qualquer forma, alienados sem consentimento e autorização por escrito do Conselho Desportivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO°
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A ACDPM poderá ser dissolvida por dificuldades insupríveis e em Assembleia Geral convocada para esse efeito, por decisão tomada por maioria absoluta dos sócios ou pelo Conselho Desportivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
- Texto do artigo, página 13: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a agremiação o património da Associação terá o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 13: a) devolução dos bens pertencentes a Companhia do Pipeline Moçambique - Zimbabwe, Limitada (CPMZ);
- Número ou marcador, página 13: b) alienação dos bens do clube e o montante resultante da venda deverá ser usado para arcar com os encargos legalmente assumidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE°
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não estiver estabelecido no presente estatuto, regulamentos e demais instrumentos da Associação, serão solucionados pela Direcção, devendo tais resoluções serem submetidas à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA°
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do Estatuto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto será revisto periodicamente a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, para que se mantenha em conformidade com as necessidades da Associação, as mudanças legislativas e as boas práticas de governança.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta de revisão do estatuto deverá ser discutida e deliberada pela Assembleia Geral, sendo que a aprovação das alterações dependerá de um quórum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM°
- Texto do artigo, página 13: (Publicação do estatuto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República (BR).
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