Associação Kudlande Brothers
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Associação Kudlande Brothers
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Kudlande Brothers
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação Associação Kudlande Brothers, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de tipo associativo, sem fins lucrativos, de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais leis em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede, duração e princípios
- Texto do artigo, página 13: A Associação é de âmbito Distrital, com sede no bairro 5 de Muzingane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover o desenvolvimento de iniciativas orientadas para o fortalecimento da capacidade adaptativa da família Kudlande;
- Número ou marcador, página 14: b) promover o desenvolvimento de iniciativas para o melhoramento da vida da familia Kudlande;
- Número ou marcador, página 14: c) promover o desenvolvimento económico comunitário através de apoio financeiro para pequenos empreendedores;
- Número ou marcador, página 14: d) financiamento e implementação de projectos de desenvolvimento familiar e iniciativas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 14: e) desenvolver habilidades, capacidades e adopção de novos comportamentos na gestão sustentável do património da família;
- Número ou marcador, página 14: f) promover a implementação de iniciativas para a diversificação e melhoramento de meios de subsistência das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, aprovar ou reprovar o programa, plano de actividades, o orçamento, os relatórios e as contas anuais da Associação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Natureza, composição, funcionamento e Mandato
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo, competindo-lhe administrar e gerir a organização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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