Associação Kudlande Brothers

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Associação Kudlande Brothers

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Texto do artigo · p. 13 Associação Kudlande Brothers
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação Associação Kudlande Brothers, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de tipo associativo, sem fins lucrativos, de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais leis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito, sede, duração e princípios
Texto do artigo · p. 13 A Associação é de âmbito Distrital, com sede no bairro 5 de Muzingane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover o desenvolvimento de iniciativas orientadas para o fortalecimento da capacidade adaptativa da família Kudlande;
Número ou marcador · p. 14 b) promover o desenvolvimento de iniciativas para o melhoramento da vida da familia Kudlande;
Número ou marcador · p. 14 c) promover o desenvolvimento económico comunitário através de apoio financeiro para pequenos empreendedores;
Número ou marcador · p. 14 d) financiamento e implementação de projectos de desenvolvimento familiar e iniciativas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolver habilidades, capacidades e adopção de novos comportamentos na gestão sustentável do património da família;
Número ou marcador · p. 14 f) promover a implementação de iniciativas para a diversificação e melhoramento de meios de subsistência das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar, aprovar ou reprovar o programa, plano de actividades, o orçamento, os relatórios e as contas anuais da Associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Natureza, composição, funcionamento e Mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo, competindo-lhe administrar e gerir a organização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Kudlande Brothers
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação Associação Kudlande Brothers, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, de tipo associativo, sem fins lucrativos, de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais leis em vigor.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: Âmbito, sede, duração e princípios
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação é de âmbito Distrital, com sede no bairro 5 de Muzingane, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Promover o desenvolvimento de iniciativas orientadas para o fortalecimento da capacidade adaptativa da família Kudlande;
  13. Número ou marcador, página 14: b) promover o desenvolvimento de iniciativas para o melhoramento da vida da familia Kudlande;
  14. Número ou marcador, página 14: c) promover o desenvolvimento económico comunitário através de apoio financeiro para pequenos empreendedores;
  15. Número ou marcador, página 14: d) financiamento e implementação de projectos de desenvolvimento familiar e iniciativas de gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 14: e) desenvolver habilidades, capacidades e adopção de novos comportamentos na gestão sustentável do património da família;
  17. Número ou marcador, página 14: f) promover a implementação de iniciativas para a diversificação e melhoramento de meios de subsistência das comunidades locais.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  20. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação são:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direção;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, aprovar ou reprovar o programa, plano de actividades, o orçamento, os relatórios e as contas anuais da Associação.
  32. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 14: Natureza, composição, funcionamento e Mandato
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é por natureza o órgão administrativo, competindo-lhe administrar e gerir a organização.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes o tesoureiro.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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