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Texto do artigo · p. 14 ASVM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 105052023, uma sociedade denominada ASVM Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASVM Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua de Anguane, n.º 379. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 14 b) recrutamento e selecção; c) constituição de empresas; d) assessoria jurídica e muito mais, mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 14 o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 30.000,00MT e corres-ponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo: 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 14 pertencente à Amanibo Ismael Valá titular do BI n.º 080101232767A, emitido a 13 de Maio de 2022; e a outra de 10.000,00MT, pertencente à Chana João Raimundo Lázaro titular do B.I. n.º 081001031932I, emitido a 19 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a senhora Amanibo Ismael Valá, que representará a sociedade dentro e fora de juizo, dispensando-se desde já a prestação de caução. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ASVM Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 105052023, uma sociedade denominada ASVM Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASVM Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua de Anguane, n.º 379. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e assessoria empresarial;
  10. Número ou marcador, página 14: b) recrutamento e selecção; c) constituição de empresas; d) assessoria jurídica e muito mais, mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  11. Texto do artigo, página 14: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 30.000,00MT e corres-ponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo: 20.000,00MT,
  15. Texto do artigo, página 14: pertencente à Amanibo Ismael Valá titular do BI n.º 080101232767A, emitido a 13 de Maio de 2022; e a outra de 10.000,00MT, pertencente à Chana João Raimundo Lázaro titular do B.I. n.º 081001031932I, emitido a 19 de Outubro de 2021.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 14: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora da sociedade a senhora Amanibo Ismael Valá, que representará a sociedade dentro e fora de juizo, dispensando-se desde já a prestação de caução. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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