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Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Kadiaicoco, requereu ao Posto Administrativo de Muembe-sede, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 4 3 anos renováveis por 3 vezes (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kadiaicoco.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Muembe-Sede, Muembe, 21 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 4 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Lianhopa.
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  1. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Kadiaicoco, requereu ao Posto Administrativo de Muembe-sede, distrito de Muembe, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  5. Texto do artigo, página 4: 3 anos renováveis por 3 vezes (es), são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kadiaicoco.
  8. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Muembe-Sede, Muembe, 21 de Janeiro de
  9. Texto do artigo, página 4: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Lianhopa.
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