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Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lione
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Upile Weto, requereu ao Posto Administrativo de Lione, distrito de Niassa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Upile Weto.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Lione, Chala, 19 de Março de 2021. — Chefe do Posto Administrativo, Joaquim Jorge Matumba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lione
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Upile Weto, requereu ao Posto Administrativo de Lione, distrito de Niassa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes (es), são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no Artigo 5.º, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Terras Upile Weto.
  10. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Lione, Chala, 19 de Março de 2021. — Chefe do Posto Administrativo, Joaquim Jorge Matumba.
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