Associação D´Horana-Life

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Associação D´Horana-Life

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Texto do artigo · p. 5 Associação D´Horana-Life
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) Da nossa pretensão, a associação denomina-se D`Horana - Life.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A natureza jurídica da D`Horana - Life caracteriza-se por ser uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A D`Horana - Life é de âmbito nacional. Dois) A sua sede localiza-se na rua Dr.
Texto do artigo · p. 5 Amaral, n.º8, rés-do-chão, cidade de Maputo e, que por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também, abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A D`Horana - Life faz-se estabelecer por objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar trabalhos comunitários que visem sensibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais e sociais, por meio de palestras, exposições artístico-cultural, colóquios, seminários, simpósios, radiofonia, televisão, arte e outras formas;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções que visem o respeito de diversidades socioculturais, étnico - linguístico, para um bem comum;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a educação e saúde no geral gratuito, incluindo a prevenção de doenças crónico degenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de que visem a promoção da paz, de cidadania, de direitos humanos, de democracia e de outros valores universalmente consagrados, como também, promover acções que elevem a consciência jurídica da mulher, bem como, a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio à mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável;
Número ou marcador · p. 5 h) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras para o aprimoramento e maximização das acções da associação com vista a contribuir para um maior conhecimento e difusão das normas que protegem o cidadão;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a criação de um espaço informativo e de encontro para o atendimento à rapariga, ao denominar-se O Cantinho da D´HLIFE; e
Número ou marcador · p. 5 j) Providenciar o atendimento para o acompanhamento e aconselhamento psicológico as vítima de todo tipo de violência e discriminação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da D’Horana – Life todas as pessoas singulares e colectivas gozando dos seus plenos direitos cívicos, desde que aceitem e subscrevam os princípios e propósitos dos presentes estatutos e sejam admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Admissão do membro da associação é feita mediante pedido escrito do interessado dirigido à Assembleia Geral e paguem a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro da associação perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto, nas situações seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o
Texto do artigo · p. 5 membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes do presente estatutos e das normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar, solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Informação periódica da sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários; e
Número ou marcador · p. 5 d) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à efectiva realização dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da D`Horana – Life, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Os membros eleitos para a gestão nos órgãos sociais têm o mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de um mandato, salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, natureza, composição, funcionamento e competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um terço dos seus membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente, quem preside as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Primeiro vogal, quem faz os serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Criar órgãos sociais, eleger e empossar os respectivos titulares, deliberar sobre a alteração dos estatutos, a aprovação ou alteração do regulamento interno, bem como apreciar e votar relatórios, o balanço e contas de gestão do Conselho de Direcção, e ainda o plano de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos sociais em secções extraordinárias especificamente convocadas para o efeito; e
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a filiação da D’Horana – Life em outros organismos, a transferência da sua sede ou sobre sua dissolução, e realizar as demais acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 6 d) As competências específicas da Mesa da Assembleia Geral e respectivos titulares são tratadas no regulamento interno da D’Horana – Life.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção Natureza, Composição, Funcionamento e Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da D`Horana - Life é um órgão de gestão, administração e representação legal permanente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza, composição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de inspecção e auditoria da D’Horana – Life, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a escrita e a documentação da D’Horana – Life sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer formal sobre o relatório anual do Conselho de Direcção da D`Horana-Life no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; oferecendo;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
Número ou marcador · p. 6 e) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá ao favor do D`Horana - Life.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em caso de omissão recorrer-se a legislação em vigor no país sobre a matéria de associação.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação D´Horana-Life
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: Um) Da nossa pretensão, a associação denomina-se D`Horana - Life.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A natureza jurídica da D`Horana - Life caracteriza-se por ser uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A D`Horana - Life é de âmbito nacional. Dois) A sua sede localiza-se na rua Dr.
  8. Texto do artigo, página 5: Amaral, n.º8, rés-do-chão, cidade de Maputo e, que por deliberação da Assembleia Geral, pode fixar a sua sede em outra província, como também, abrir delegações representativas nas outras unidades geográficas dentro do país bem como no exterior.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A D`Horana - Life faz-se estabelecer por objectivos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções para a protecção, desenvolvimento e promoção da rapariga, através de actividades cívicas, morais e socioculturais;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Executar trabalhos comunitários que visem sensibilizar a rapariga para o desenvolvimento de valores socioculturais e morais e sociais, por meio de palestras, exposições artístico-cultural, colóquios, seminários, simpósios, radiofonia, televisão, arte e outras formas;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções que visem o respeito de diversidades socioculturais, étnico - linguístico, para um bem comum;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Promover a educação e saúde no geral gratuito, incluindo a prevenção de doenças crónico degenerativas e em especial a saúde sexual e reprodutiva;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Promover os direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil e casamentos prematuros;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de que visem a promoção da paz, de cidadania, de direitos humanos, de democracia e de outros valores universalmente consagrados, como também, promover acções que elevem a consciência jurídica da mulher, bem como, a valorização do Estado de Direito;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Promover conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção de apoio à mulher, idoso e outras pessoas em situação vulnerável;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras para o aprimoramento e maximização das acções da associação com vista a contribuir para um maior conhecimento e difusão das normas que protegem o cidadão;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Promover a criação de um espaço informativo e de encontro para o atendimento à rapariga, ao denominar-se O Cantinho da D´HLIFE; e
  21. Número ou marcador, página 5: j) Providenciar o atendimento para o acompanhamento e aconselhamento psicológico as vítima de todo tipo de violência e discriminação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: Membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da D’Horana – Life todas as pessoas singulares e colectivas gozando dos seus plenos direitos cívicos, desde que aceitem e subscrevam os princípios e propósitos dos presentes estatutos e sejam admitidos pela deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Admissão do membro da associação é feita mediante pedido escrito do interessado dirigido à Assembleia Geral e paguem a respectiva jóia e quotas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O membro da associação perde essa qualidade e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto, nas situações seguintes:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Por renúncia;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Por morte; e c)Por falta de pagamento das quotizações por um período igual ou superior a cinco meses.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o
  31. Texto do artigo, página 5: membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes do presente estatutos e das normas regulamentares.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Um) São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, propor a criação e tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Prestar, solicitar dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Informação periódica da sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
  37. Número ou marcador, página 5: e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando para tal se justifique.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos sociais previstos neste presente estatuto são inalienáveis.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas no presente estatuto ou normas regulamentares;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários; e
  43. Número ou marcador, página 5: d) Defender o bom nome e prestígio da associação com vista à efectiva realização dos objectivos da mesma.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  46. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da D`Horana – Life, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  49. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: Os membros eleitos para a gestão nos órgãos sociais têm o mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo e não podem ser reeleitos mais de um mandato, salvo por acumulação de funções, com motivos ponderosos e bem fundamentados.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, natureza, composição, funcionamento e competência da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um terço dos seus membros:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente, quem preside as sessões da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente, quem coadjuva o presidente nas sessões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Primeiro vogal, quem faz os serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 6: d) Segundo vogal, quem coadjuva o primeiro vogal nos serviços de secretariado nas sessões da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e é convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deve conter a agenda da reunião.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do presidente.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deve reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros é bastante para validamente deliberar.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Criar órgãos sociais, eleger e empossar os respectivos titulares, deliberar sobre a alteração dos estatutos, a aprovação ou alteração do regulamento interno, bem como apreciar e votar relatórios, o balanço e contas de gestão do Conselho de Direcção, e ainda o plano de actividades e orçamento anuais;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos sociais em secções extraordinárias especificamente convocadas para o efeito; e
  70. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a filiação da D’Horana – Life em outros organismos, a transferência da sua sede ou sobre sua dissolução, e realizar as demais acções que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais; e
  71. Número ou marcador, página 6: d) As competências específicas da Mesa da Assembleia Geral e respectivos titulares são tratadas no regulamento interno da D’Horana – Life.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção Natureza, Composição, Funcionamento e Competência do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da D`Horana - Life é um órgão de gestão, administração e representação legal permanente.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O Conselho de Direcção é responsável por:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 6: Natureza, composição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de inspecção e auditoria da D’Horana – Life, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e a documentação da D’Horana – Life sempre que julgue conveniente;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer formal sobre o relatório anual do Conselho de Direcção da D`Horana-Life no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; oferecendo;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; e
  86. Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 6: Liquidação e dissolução
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá ao favor do D`Horana - Life.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 6: Em caso de omissão recorrer-se a legislação em vigor no país sobre a matéria de associação.
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