Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única

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Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única

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Texto do artigo · p. 6 Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A associação denomina-se Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, abreviadamente designada por AMWANA, é uma de pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, laica, sem filiação poliític0-partidária e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sadimba 177, 2º andar. Podendo abrir outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, faz se propor por objectivos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Apoiar na prevenção do parto prematuro, influenciando as políticas públicas
Texto do artigo · p. 7 voltadas ao interesse das famílias, desenvolvimento e inserção social dos bebés prematuros;
Número ou marcador · p. 7 b) Incentivar a amamentação e alimentação complementar saudável da criança, bem como, defender e apoiar as mulheres que estejam a amamentar;
Número ou marcador · p. 7 c) Divulgar e actuar na implementação efectiva das políticas de doação de leite humano com propósito de promoção, proteção e apoio da amamentação; d)Assegurar a implementação de políticas voltadas a segurança alimentar e nutricional da criança e familiar visando promover e proteger de forma legal a alimentação infantil e da família;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover uma abordagem de Saúde Única no desenvolvimento sustentável e nas políticas de promoção à saúde humana, animal e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 f) Dinamizar as pesquisas comunitárias assentes na inovação tecnológica em diferentes domínios de actuação da organização em particular nas componentes de vigilância epidemiológica e ambiental de doenças infecciosas, doenças zoonóticas e desenvolvimento tecnológico e humano para promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 7 g) Incentivar e assegurar, junto das entidades de direito, a prestação de serviços médicos e hospitalares para as camadas populacionais afins designadamente mulheres grávidas, progenitores e familiares;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover a assessoria técnica e científica e de outras formas possíveis em áreas como diagnóstico clínico, maternidade, pediatria, Bancos de Leite, cozinha, lavandaria, enfermaria, bloco operatório e nutrição hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 i) Educar civicamente na promoção da saúde da comunidade através de eventos como a cultura, desporto e a arte, cooperando nacional e internacionalmente com outros organismos;
Número ou marcador · p. 7 j) Estimular os mecanismos de inclusão social e promoção da cidadania, direitos humanos e boa governação, mediante parcerias e intercâmbios c o m o r g a n i z a ç õ e s n ã o governamentais, Universidades, Instituições Públicas, Empresas e outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o uso de energias renováveis para a salvaguarda de meio ambiente assegurando o equilíbrio de ecossistemas, biodiversidade e redução do
Texto do artigo · p. 7 impacto das mudanças climáticas por via de elementos mutuamente interligados e influentes na redução de desperdícios de alimentos e recuperação dos solos; l)Realizar projectos culturais, desportivos e eventos científicos para preservar e difusão a história e gastronomia locais com enfoque para hábitos e práticas alimentares saudáveis nas comunidades; m)Rubricar memorandos de entendimento e protocolos de cooperação, apoio e/ou assessoria com Instituições Públicas e Privadas, Organizações Não-Governamentais e Órgãos das Nações Unidas, assim como também estabelecer intercâmbios técnicos e científicos com outras organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Pode ser membro da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação. E compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão de membros, em caso de recusa de admissão cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; membros correspondentes; e membros honorários de acordo com os regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 7 e) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenha sido convocado podendo eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a elevação do prestígio e crescimento mediante a preservação e valorização do património da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar as suas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocados;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 7 f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, são aplicados as seguintes sanções: expulsão; renúncia; repreensão registada; repreensão simples; e suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus Titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da Associação: Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Com excepção do disposto no n.º 2, do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por: a) um presidente; b) um vice-presidente; e c) um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes cujas deliberações serão feitas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Alterar os estatutos e eleger os órgãos sociais em cujo mandato estará a
Texto do artigo · p. 8 definição das principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento interno que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da assembleia geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral; b)Assegurar a escrituração e actualização dos livros de registos contabilísticos mantendo com regularidade os dados financeiros dos associados; e
Número ou marcador · p. 8 c) Redigir, assinar e gerir com o Presidente as correspondências e actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros: um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e dois membros da comissão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar os recursos financeiros com economicidade, transparência, rigor, eficiência;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto propondo possíveis alterações do presente estatuto social assim como do Regulamento interno e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar as demonstrações financeiras, o orçamento anual e promover
Texto do artigo · p. 9 a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção, um dos quais deverá exercer a função de secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal bastando a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal para a viabilização de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros trimestral, semestralmente e do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação assegurando que os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo o parecer correspondente;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões por todos os membros do Conselho Fiscal que participem da reunião, tendo sido mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem o fundo da associação: as jóias e quotas colectadas aos membros; donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras, os financiamentos obtidos pela associação e os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património da associação é constituído de todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições ficando a parte social a responsável pela gestão das dívidas da associação. As receitas provêm dos dividendos provenientes da gestão mobiliária e imobiliária; doações; e jóias e quotas dos associados; subvenções em dinheiro e outras receitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente disponibilizar um relatório financeiro, numa periodicidade de 3 (três) e 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares, aplicação de penas e recurso)
Número ou marcador · p. 9 Um) As infracções disciplinares e a respectiva medida correctiva serão explicitadas em dispositivo regulamentar específico de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante: advertência; censura proferida em Assembleia Geral; e expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alterações estatutárias, liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 6: A associação denomina-se Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, abreviadamente designada por AMWANA, é uma de pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, laica, sem filiação poliític0-partidária e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito Urbano Kampfumo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sadimba 177, 2º andar. Podendo abrir outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, faz se propor por objectivos seguintes:
  13. Texto do artigo, página 6: a)Apoiar na prevenção do parto prematuro, influenciando as políticas públicas
  14. Texto do artigo, página 7: voltadas ao interesse das famílias, desenvolvimento e inserção social dos bebés prematuros;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Incentivar a amamentação e alimentação complementar saudável da criança, bem como, defender e apoiar as mulheres que estejam a amamentar;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Divulgar e actuar na implementação efectiva das políticas de doação de leite humano com propósito de promoção, proteção e apoio da amamentação; d)Assegurar a implementação de políticas voltadas a segurança alimentar e nutricional da criança e familiar visando promover e proteger de forma legal a alimentação infantil e da família;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Promover uma abordagem de Saúde Única no desenvolvimento sustentável e nas políticas de promoção à saúde humana, animal e ambiental;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Dinamizar as pesquisas comunitárias assentes na inovação tecnológica em diferentes domínios de actuação da organização em particular nas componentes de vigilância epidemiológica e ambiental de doenças infecciosas, doenças zoonóticas e desenvolvimento tecnológico e humano para promoção da saúde;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Incentivar e assegurar, junto das entidades de direito, a prestação de serviços médicos e hospitalares para as camadas populacionais afins designadamente mulheres grávidas, progenitores e familiares;
  20. Número ou marcador, página 7: h) Promover a assessoria técnica e científica e de outras formas possíveis em áreas como diagnóstico clínico, maternidade, pediatria, Bancos de Leite, cozinha, lavandaria, enfermaria, bloco operatório e nutrição hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 7: i) Educar civicamente na promoção da saúde da comunidade através de eventos como a cultura, desporto e a arte, cooperando nacional e internacionalmente com outros organismos;
  22. Número ou marcador, página 7: j) Estimular os mecanismos de inclusão social e promoção da cidadania, direitos humanos e boa governação, mediante parcerias e intercâmbios c o m o r g a n i z a ç õ e s n ã o governamentais, Universidades, Instituições Públicas, Empresas e outras entidades;
  23. Número ou marcador, página 7: k) Promover o uso de energias renováveis para a salvaguarda de meio ambiente assegurando o equilíbrio de ecossistemas, biodiversidade e redução do
  24. Texto do artigo, página 7: impacto das mudanças climáticas por via de elementos mutuamente interligados e influentes na redução de desperdícios de alimentos e recuperação dos solos; l)Realizar projectos culturais, desportivos e eventos científicos para preservar e difusão a história e gastronomia locais com enfoque para hábitos e práticas alimentares saudáveis nas comunidades; m)Rubricar memorandos de entendimento e protocolos de cooperação, apoio e/ou assessoria com Instituições Públicas e Privadas, Organizações Não-Governamentais e Órgãos das Nações Unidas, assim como também estabelecer intercâmbios técnicos e científicos com outras organizações nacionais e internacionais.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 7: Pode ser membro da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação. E compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a admissão de membros, em caso de recusa de admissão cabe recurso à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  31. Texto do artigo, página 7: A Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; membros correspondentes; e membros honorários de acordo com os regulamentos da associação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo do presente estatuto; e
  39. Número ou marcador, página 7: e) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenha sido convocado podendo eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a elevação do prestígio e crescimento mediante a preservação e valorização do património da associação; b)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Pagar as suas quotas e jóias;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocados;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro; e
  53. Número ou marcador, página 7: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno, ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, são aplicados as seguintes sanções: expulsão; renúncia; repreensão registada; repreensão simples; e suspensão.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus Titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Associação: Assembleia Geral; o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 8: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 8: Com excepção do disposto no n.º 2, do artigo 10, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única, composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por: a) um presidente; b) um vice-presidente; e c) um secretário.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes cujas deliberações serão feitas por maioria simples dos membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Alterar os estatutos e eleger os órgãos sociais em cujo mandato estará a
  80. Texto do artigo, página 8: definição das principais linhas de actuação da associação;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento interno que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição com mandato de cinco anos, é composta por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Assinar conjuntamente com os respectivos secretário da assembleia geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente da mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  102. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral; b)Assegurar a escrituração e actualização dos livros de registos contabilísticos mantendo com regularidade os dados financeiros dos associados; e
  104. Número ou marcador, página 8: c) Redigir, assinar e gerir com o Presidente as correspondências e actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros.
  105. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros: um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e dois membros da comissão.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é responsável por:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Administrar os recursos financeiros com economicidade, transparência, rigor, eficiência;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio cultural ou educativo para a associação;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto propondo possíveis alterações do presente estatuto social assim como do Regulamento interno e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Preparar as demonstrações financeiras, o orçamento anual e promover
  121. Texto do artigo, página 9: a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção, um dos quais deverá exercer a função de secretário.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) A associação obriga-se pela assinatura de pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal bastando a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal para a viabilização de expediente corrente.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros trimestral, semestralmente e do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação assegurando que os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo o parecer correspondente;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões por todos os membros do Conselho Fiscal que participem da reunião, tendo sido mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
  138. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o fundo da associação: as jóias e quotas colectadas aos membros; donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras, os financiamentos obtidos pela associação e os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) O património da associação é constituído de todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições ficando a parte social a responsável pela gestão das dívidas da associação. As receitas provêm dos dividendos provenientes da gestão mobiliária e imobiliária; doações; e jóias e quotas dos associados; subvenções em dinheiro e outras receitas.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente disponibilizar um relatório financeiro, numa periodicidade de 3 (três) e 6 (seis) meses.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares, aplicação de penas e recurso)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) As infracções disciplinares e a respectiva medida correctiva serão explicitadas em dispositivo regulamentar específico de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante: advertência; censura proferida em Assembleia Geral; e expulsão.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 9: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias, liquidação e dissolução)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 9: Três) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor Associação para Promoção da Amamentação e Saúde Única.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
  161. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares da associação.
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