Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
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- Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto apresenta regras pretendentes a organização e funcionamento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué, situado na localidade de Mocuba-sede, posto administrativo de Mocuba -sede, distrito de Mocuba, província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tondué, tem a sua sede na comunidade de Tondué que é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objetivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
- Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
- Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias; k)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 10: l) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
- Texto do artigo, página 10: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Con selho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se 1 vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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