Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué

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Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto apresenta regras pretendentes a organização e funcionamento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué, situado na localidade de Mocuba-sede, posto administrativo de Mocuba -sede, distrito de Mocuba, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tondué, tem a sua sede na comunidade de Tondué que é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objetivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias; k)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 10 l) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
Texto do artigo · p. 10 carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O CGRN tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Con selho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se 1 vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué
  2. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto apresenta regras pretendentes a organização e funcionamento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tondué, situado na localidade de Mocuba-sede, posto administrativo de Mocuba -sede, distrito de Mocuba, província de Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Tondué, tem a sua sede na comunidade de Tondué que é uma pessoa colectiva e autónoma.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: Constituem objetivos do CGRN:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Representar a comunidade no licenciamento das actividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Colaborar na fiscalização das actividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  18. Número ou marcador, página 10: j) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias; k)Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  19. Número ou marcador, página 10: l) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 10: O CGRN é constituída por 2 tipos de membros:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: Os que representam a comunidade no acto de legalização;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Ser residente na comunidade. Dois) A admissão do membro é livre e
  28. Texto do artigo, página 10: carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 10: O CGRN tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Con selho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se 1 vez.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável.
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