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Texto do artigo · p. 10 Brightrust, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101632687 uma entidade denominada Brightrust, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Aulita Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517653J, emitido na cidade de Maputo, a de 21 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 11 Liliyana Raquel António Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833590M, emitido em cidade de Maputo, a de 31 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Brightrust, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de Brightrust, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 505 résdo-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir pela transferência da sociedade para qualquer ponto país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal, de prestação de serviços de forma geral e representação comercial deliberadamente estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Aulita Bernardo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócia Liliyane Raquel António Cuna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aulita Bernardo Nhantumbo e Liliyane Raquel António Cuna, e mediante deliberação destes, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros
Texto do artigo · p. 11 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brightrust, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101632687 uma entidade denominada Brightrust, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 11: Aulita Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101517653J, emitido na cidade de Maputo, a de 21 de Janeiro de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 11: Liliyana Raquel António Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833590M, emitido em cidade de Maputo, a de 31 de Maio de 2017;
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Brightrust, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Brightrust, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 505 résdo-chão.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir pela transferência da sociedade para qualquer ponto país.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal, de prestação de serviços de forma geral e representação comercial deliberadamente estabelecida pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Aulita Bernardo Nhantumbo;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócia Liliyane Raquel António Cuna.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Aulita Bernardo Nhantumbo e Liliyane Raquel António Cuna, e mediante deliberação destes, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador único, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros
  45. Texto do artigo, página 11: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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