Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob n.º 101470814, a cargo de Vanda de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Elton da Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres um sete tres quatro nove F, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Elton da Cunha.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Elton Da Cunha, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato do administrador tem
Texto do artigo · p. 15 duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala, 10 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob n.º 101470814, a cargo de Vanda de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Elton da Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres um sete tres quatro nove F, emitido em vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de transportes e logística;
  16. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Elton da Cunha.
  20. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Elton Da Cunha, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do administrador tem
  28. Texto do artigo, página 15: duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 15: de Nacala, 10 de Setembro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.