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- Texto do artigo, página 16: Garsom – Produção & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Garsom – Produção & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100829789, no qual estiveram presente Célio Lousã Infante, casado, natural da cidade de Chimoio, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 8 de Dezembro de 2017, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sociedade Grupo Infante – Business & Development, S.A, com puderes suficientes para o acto.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Garsom – Produção & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Jardim, Avenida n.º 2300 nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em publicidade e marketing áudio visual, jornalismo, gestão de eventos, produção de espectáculos, aluguer e venda de equipamento audiovisual, formação, importação e exportação, actividades promocionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000,00MT(vinte mil meticais), e correspondente a soma de uma quota no valor nominal de 20,000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Grupo Infante – Business & Development, S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios administradores, é vedado aos administradores obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: em fianças, abonações, letras de favores a outros actos e contratos estranhos ao objecto social. Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios o senhor Célio Lousã Infante. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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