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Texto do artigo · p. 17 GRIJP Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633195 uma entidade denominada GRIJP Investiments, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 Frans Johannes Van Der Gryp, casado com Mariana Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00318574, emitido pelo Arquivo de Identificação da África de Sul, a 21 de Outubro de 2020, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província; e
Texto do artigo · p. 17 Mariana Van Der Gryp, casada com Frans Johannes Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade romena, portadora de Passaporte n.º 055507370, emitido pelo Arquivo de Identificação da Roménia, a 13 de Fevereiro de 2018, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação GRIJP Investiments, Limitada- sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Belo Horizonte, rua Lurdes Mutola, n.º TL477, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Refrigeração e reparos eléctricos e
Texto do artigo · p. 17 manutenção;
Número ou marcador · p. 17 b) Consulta agrícola; c)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Viveiros de plantas frutíferas e produção de mudas;
Número ou marcador · p. 17 e) Produção de fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 f) Instalação e reparo de sistema de irrigação;
Número ou marcador · p. 17 g) Agricultura geral e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 h) Processamento, reembalagem e venda de achar, óleo e temperos;
Número ou marcador · p. 17 i) Construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
Número ou marcador · p. 17 a) Frans Johannes Van DerGryp (90%) -18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Mariana Van Der Gryp (10%)
Texto do artigo · p. 17 -2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Frans Johannes Van Der Gryp,na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 18 findo e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GRIJP Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633195 uma entidade denominada GRIJP Investiments, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com os sócios detentores das quotas descritas no artigo do presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 17: Frans Johannes Van Der Gryp, casado com Mariana Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00318574, emitido pelo Arquivo de Identificação da África de Sul, a 21 de Outubro de 2020, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província; e
  5. Texto do artigo, página 17: Mariana Van Der Gryp, casada com Frans Johannes Van Der Gryp, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade romena, portadora de Passaporte n.º 055507370, emitido pelo Arquivo de Identificação da Roménia, a 13 de Fevereiro de 2018, residente na rua Lurdes Mutola, n.º TL477, rés-do-chão, bairro, Belo Horizonte, Maputo província.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GRIJP Investiments, Limitada- sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Belo Horizonte, rua Lurdes Mutola, n.º TL477, résdo-chão.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Refrigeração e reparos eléctricos e
  17. Texto do artigo, página 17: manutenção;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Consulta agrícola; c)Actividade de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Viveiros de plantas frutíferas e produção de mudas;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Produção de fertilizantes orgânicos;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Instalação e reparo de sistema de irrigação;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Agricultura geral e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Processamento, reembalagem e venda de achar, óleo e temperos;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Construção.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT,(vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, subdividido em duas quotas assim discriminadas.
  29. Número ou marcador, página 17: a) Frans Johannes Van DerGryp (90%) -18.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Mariana Van Der Gryp (10%)
  31. Texto do artigo, página 17: -2.000,00MT.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Frans Johannes Van Der Gryp,na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da administrador.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  44. Texto do artigo, página 18: findo e repartição de lucros e perdas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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