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- Texto do artigo, página 18: Horizonte Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101587185, uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, denominada Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão da sócia em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez Setembro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança de dominação da sociedade e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 18: Que por decisão em assembleia geral, a senhora Barbara Mutsinze, detentora da única quota do capital social da sociedade, deliberou sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho, decidiu em alterar a dominação da sociedade, de Horizonte Louge, Sociedade Unipessoal, Limitada para Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada,e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Horizonte Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2021. — O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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