Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Jangada Campestre Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629066 uma entidade denominada Jangada Campestre Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Jangada Campestre, Limitada, sociedade do direito Português, registada sob o n.º514729244, com a sede em Portugal, rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes 19, Distrito Vila Real Concelho; Santa Maria maior 54000 098 Chaves, representada pelo senhor. José Maria D Orey Ramos, titular do Passaporte n.º Cb693398, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5; e
Texto do artigo · p. 18 José Maria D Orey Ramos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º Cb693398, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jangada Campestre Moçabique Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; Avenida Vladimir Linine n.º 174, Edifício Millennium Park, 12º andar direito. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: Realizaço e promoção de eventos no geral; comércio o grasso e a retalho de máquinas e equipamentos; comércio a grosso e a retalho de tendas de acampamento, aluguer de tendas de acampamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 90% por cento do capital social pertencente à sócia Jangada Campestre Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria D Orey Ramos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Maria D Orey Ramos com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629066 uma entidade denominada Jangada Campestre Moçambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: Jangada Campestre, Limitada, sociedade do direito Português, registada sob o n.º514729244, com a sede em Portugal, rua Dr. Augusto Figueiredo Fernandes 19, Distrito Vila Real Concelho; Santa Maria maior 54000 098 Chaves, representada pelo senhor. José Maria D Orey Ramos, titular do Passaporte n.º Cb693398, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5; e
  4. Texto do artigo, página 18: José Maria D Orey Ramos, residente na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, avenida Julius Nherere n.º 954, flat 5, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º Cb693398, emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até 22 de Janeiro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jangada Campestre Moçabique Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; Avenida Vladimir Linine n.º 174, Edifício Millennium Park, 12º andar direito. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Realizaço e promoção de eventos no geral; comércio o grasso e a retalho de máquinas e equipamentos; comércio a grosso e a retalho de tendas de acampamento, aluguer de tendas de acampamentos e diversos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a 90% por cento do capital social pertencente à sócia Jangada Campestre Limitada;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a 10% por cento do capital social pertencente ao sócio José Maria D Orey Ramos.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Maria D Orey Ramos com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.