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- Texto do artigo, página 19: Júpiter Frio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidade Legais da Matola, com o NUEL 101596885, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá peals cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Júpiter Frio & Serviços, denominada Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Montagem e reparação de sistema de frio; b)Venda de aparelhos de frio e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de aparelhos e acessórios de frio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 19: ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 19: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que constitui uma única quota pertencente ao sócio Filipe Muchiua Chitofo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cedência ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando o sócio único pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos deve informar a sociedade por escrito dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano parai apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da decisão da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)Celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 20: f) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)Contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia considera-se regularmente constituída quando esteja presente o sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas externo que declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões devem constar de acta lavrada no livro próprio, devidamente assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio único que fica constituído, desde já, como gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) É expressamente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante prévia decisão da assembleia geral, a gerência pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral decidir constituir, será da pertença da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Para além dos presentes estatutos, em todo o omisso a sociedade regular-se-á pelas vigentes disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Setembro, 2021. — O Conservador, Ilegível.
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