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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101633306, uma entidade denominada Malak Auto & Rent-a-Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zaid Mussa Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 0201008180895S, emitido a 2 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Abdul Hamidi Abdul Cadre, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100818098B, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malak Auto & Rent-a-Car, Liimtada, e tem sede no bairro Central, Avenida Timor Leste, n.º 58, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberados em assembleia-geral e obtidas as autorizações que forem exigidas, por decisão dos sócios. A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaid Mussa Abdulai Momade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de sessenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Abdul Hamidi Abdul Cadre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência e admnistração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, estes por sua vez poderão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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