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Texto do artigo · p. 23 Mbulito Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628159, uma entidade denominada Mbulito Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 Alberto Gilberto Chambule casado com Leonor Zelfa Tembe Chambule, em regime de Comunhão geral de bens, nascido a 16 de novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a 16 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, casa n.º 54, quarteirão n.º 25;
Texto do artigo · p. 23 Leonor Zelfa Tembe Chambule, casada com Alberto Gilberto Chambule, em regime de Comunhão geral de Bens, nascida a 24 de Julho de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201086220I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Malhapsene, casa n.º 4, quarteirão n.º 25, distrito de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade de estaleiro com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mbulito Investimentos, Limitada, abreviadamente MBI,
Texto do artigo · p. 23 Lda., tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhapsene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de matérias de construção tais como:
Número ou marcador · p. 23 b) Areia;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedra;
Número ou marcador · p. 23 d) Pó de pedra e outros materiais que se destinam a construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e estão divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Alberto Gilberto Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Leonor Zelfa Tembe Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, e ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 23 revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mbulito Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628159, uma entidade denominada Mbulito Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Alberto Gilberto Chambule casado com Leonor Zelfa Tembe Chambule, em regime de Comunhão geral de bens, nascido a 16 de novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido a 16 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, casa n.º 54, quarteirão n.º 25;
  5. Texto do artigo, página 23: Leonor Zelfa Tembe Chambule, casada com Alberto Gilberto Chambule, em regime de Comunhão geral de Bens, nascida a 24 de Julho de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201086220I, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residentes no bairro da Malhapsene, casa n.º 4, quarteirão n.º 25, distrito de Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade de estaleiro com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbulito Investimentos, Limitada, abreviadamente MBI,
  10. Texto do artigo, página 23: Lda., tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhapsene, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Venda de matérias de construção tais como:
  18. Número ou marcador, página 23: b) Areia;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Pedra;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Pó de pedra e outros materiais que se destinam a construção.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e estão divididos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Alberto Gilberto Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Leonor Zelfa Tembe Chambule – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, e ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
  34. Texto do artigo, página 23: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, quando regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para todos eles, assim como para todos os membros dos órgãos sociais da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Cargos sociais)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração são eleitos por períodos de três anos, contando-se, como completo, o ano em que sejam eleitos.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho fiscal ou o fiscal único exercem funções até à assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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