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Texto do artigo · p. 24 NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634337, uma entidade denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Tshaka Agostinho Timane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297682B, emitido em 23 de Junho de 2021, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Irá operar no mercado com o nome de NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações NEXUS, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 790, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços e assistência em contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços e assistência em fiscalidade
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços e assistência em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 24 e) Recrutamento, seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratação de mão-de-obra estrangeira e de nacionais
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística; h)Desenvolvimento de sistemas e consultoria de negócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias e impressão.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e conforme documentado em acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634337, uma entidade denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Tshaka Agostinho Timane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297682B, emitido em 23 de Junho de 2021, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Irá operar no mercado com o nome de NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações NEXUS, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 790, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e assistência em contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e assistência em fiscalidade
  21. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e assistência em recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Constituição de empresas;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Recrutamento, seleção e colocação de pessoal;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Contratação de mão-de-obra estrangeira e de nacionais
  25. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística; h)Desenvolvimento de sistemas e consultoria de negócio;
  26. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias e impressão.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertence ao único sócio.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e conforme documentado em acta da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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