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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634337, uma entidade denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Tshaka Agostinho Timane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297682B, emitido em 23 de Junho de 2021, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Irá operar no mercado com o nome de NEXUS – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações NEXUS, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 790, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e assistência em contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e assistência em fiscalidade
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e assistência em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 24: e) Recrutamento, seleção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratação de mão-de-obra estrangeira e de nacionais
- Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística; h)Desenvolvimento de sistemas e consultoria de negócio;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias e impressão.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único e conforme documentado em acta da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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