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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ouro Verde Guest House Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que aos doze dias de Outubro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociadade denominada Ouro Verde Guest House, Limitada, registada pelo NUEL 101629570, entre:
- Texto do artigo, página 25: Erik Maria Van Malderen, de nacionalidade Belga, natural de Brussel, solteiro, maior, residente no bairro de Katembe, qurteirão 69, casa n.º 11, portador do Passaporte n.º EP 185164, emitido pela Migração a 11 de Dezembro de 2017, valido até 10 de Dezembro de 2024; e
- Texto do artigo, página 25: Helena Olímpio Óscar de Araújo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteira, maior, residente no bairro Central - Museu, rua João de queiroz, n.º 55, 2.º andar, F/5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010652N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Junho de 2020.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ouro Verde Guest House Limitada,sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede no bairro Guide, quarteirão n.º 8, Katembe - cidade de Maputo, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto serviços de pensão e residencial, em forma de guest house, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, dormidas em forma de residencial para aluguer a hora ou a tempo inteiro em forma de resorte, hospedagem para lazer em caso de viagens, lua de mel entre outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), divididos pelos sócios Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão
- Texto do artigo, página 25: O valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a ciquenta por cento (50%), do capital social, e Helena Olímpio Óscar de Araújo, com o valor de 200,000,00MT (duzentosmil meticais), correspondente a Ciquenta por cento (50%), do capital social. Totalizando os 400.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam a cargo dos sócios em geral nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo, ambos sócios com a divisão das cotas por igual, A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios nomeadamente Erik Maria Van Malderen & Helena Olímpio Óscar de Araújo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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