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- Texto do artigo, página 26: Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com NUEL 101626423, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pérola Seguros-Agente & Consultores de Seguros Limitada, adiante abreviadamente designada por Pérola Seguros e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, cidade da Matola, podendo, sempre que a situação recomendar, abrir e encerrar filiais e delegações no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de mediação de seguros, na modalidade de agente de seguros e prestação de serviços de consultoria em matéria de seguros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje Júnior;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Djedje.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Suprimento e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a Administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Direito de preferência na transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A venda de quotas pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 26: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 26: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 26: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 26: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 26: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Deliberações
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência é constituído por dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Tres) Os membros do conselho de gerência são designados por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: Reuniões da gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunirá trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de sete dias úteis, por qualquer meio de comunicação, salvo de for possível reunir sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade.
- Número ou marcador, página 27: Tres) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: Omissão
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões no presente estatutos, serão resolvidos recorrendo à lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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